Férias – Programação e reprogramação
PÚBLICO-ALVO
Servidores ativos e ocupantes de cargo/função comissionados no Inmetro.
PREVISÃO LEGAL E NORMATIVA
i. Arts. 77 a 80 da Lei nº 8.112/90.
ii. Orientação Normativa SRH Nº 2, de 23 de fevereiro de 2011.
iii. Orientação Normativa Nº 10, de 3 de dezembro de 2014.
ASPECTOS GERAIS
Férias é o período de descanso anual do trabalhador. O Art. 77 da Lei n. 8112/1990 diz que o servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. (Redação dada pela Lei n. 9.525, de 10.12.97, vide Lei n. 9.525, de 1997).
A seguir, estão detalhados os aspectos que devem considerados na análise das regras e situações apresentadas para a concessão de férias do servidor, que devem ser observados quando da execução dos processos, visando garantir ao servidor e assegurar ao INMETRO a adequada aplicação das regras.
1. CONCEITO
A cada exercício correspondente ao ano civil, o servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias, que podem ser parceladas em até 3 (três) etapas, se assim requeridas, e no interesse da Administração. As férias deverão ser, previamente, homologadas pela chefia imediata e serão remuneradas com um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.
Programação de Férias
- A programação de férias não poderá ser feita simultaneamente com outros afastamentos ou licenças.
- Exceção: a licença capacitação ou afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País ou para estudo ou missão no exterior com remuneração. Neste caso, as férias não programadas serão registradas e pagas a cada mês de dezembro.
- O registro de férias deve ser efetuado pelo próprio servidor, sendo que a senha de acesso ao portal SIGEPE é pessoal e intransferível;
- O prazo para o agendamento ou alteração das férias é de no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência. Esse prazo se faz necessário para que seja viável a análise, a homologação e as devidas alterações – quando necessário;
- Somente após a homologação é que as férias serão consideradas para todos os efeitos legais, inclusive para pagamento.
- Após a homologação da programação de férias, o valor correspondente a 1/3 da remuneração do servidor (previsto na Constituição Federal) será lançado automaticamente na folha de pagamento anterior ao mês em que o servidor for usufruí-las.
- O adiantamento de 50% (cinqüenta por cento) da gratificação natalina (13º salário) é feito mediante expressa opção do servidor no momento do registro das férias no SIGEPE, e só é válido para as férias previstas para os meses de janeiro a junho, uma vez que na folha de junho (percepção financeira em julho) ocorre o pagamento desse adiantamento para todos os servidores pelo Governo Federal.
- O servidor poderá também solicitar, no momento do registro das férias no SIGEPE, um adiantamento de salário (adiantamento da remuneração do mês de férias), cujo valor dependerá da quantidade de dias de cada parcela, podendo corresponder até a 70% da remuneração. Porém, na folha de pagamento do mês subsequente ao de utilização das férias, esse valor será devolvido integralmente (parcela única) pelo servidor.
- É necessário que tanto o servidor quanto sua chefia imediata acessem com frequência o e-mail, pois é através dele que o sistema informa à chefia do agendamento realizado pelo servidor, bem como informa ao servidor quando da homologação (ou rejeição) do agendamento efetuado.
Reprogramação de férias
- A critério da chefia imediata.
- Quando a programação coincidir, parcial ou totalmente, com períodos de licenças ou afastamentos legalmente instituídos, vedada a acumulação para o exercício seguinte.
- A reprogramação de férias de servidor, acusado em processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar, poderá ser solicitada pelo Presidente da Comissão à chefia imediata do servidor, caso julgue necessário.
PROCEDIMENTOS
Programação de Férias: Solicitação de férias pelo servidor (Módulo Férias Web, via SIGEPE)
Para solicitação de férias, siga os seguintes passos/orientações:
- Acesse o sítio: https://www.servidor.gov.br;
- Clique na opção: SIGEPE SERVIDOR E PENSIONISTA;
- No campo específico para acesso: digite seu CPF e sua senha;
- Clique na opção: Férias, em seguida: Solicitar Férias;
- Na tela seguinte: escolha o ano para consulta, programação ou reprogramação de férias. Cada exercício conterá os seguintes dados:
Exercício: apresenta os períodos aquisitivos do servidor, ou seja, os anos referentes aos quais o servidor têm, teve ou terá direito a gozar férias.
Período de programação: conforme art. 3º da Orientação Normativa SRH nº 2/2011, as férias correspondentes a cada exercício, integrais ou a última etapa, no caso de parcelamento, devem ter início até o dia 31 de dezembro.
- Encerradas: permite a consulta de férias já usufruídas, não sendo habilitada opção para solicitação ou alterações.
- Programadas: férias já cadastradas (possibilidade de alteração apenas nos períodos ainda não gozados).
- Não cadastradas: férias ainda não solicitadas pelo servidor.
Situação da solicitação:
- ·Não solicitadas: férias ainda não solicitadas pelo servidor.
- ·Não autorizadas: férias não homologadas pela respectiva chefia imediata.
- ·Solicitadas: férias já solicitadas pelo servidor e aguardando homologação pela respectiva chefia imediata.
- ·Homologadas: férias já aprovadas e homologadas pela respectiva chefia imediata no SiapeNet.
OBS.: Na consulta de exercícios com férias programadas é possível visualizar a situação de cada parcela, ou seja, como foram fracionadas as férias. Cada parcela poderá apresentar a situação: encerrada, interrompida, em gozo, programada, homologada, não autorizada, solicitada, paga, invalidada, com perda de direito.
- As parcelas programadas e não usufruídas podem ser reprogramadas, desde que em tempo hábil. Deverão ser informados os seguintes dados para a reprogramação:
a) Data Início Férias: data em que se inicia a parcela de férias. Essas datas sofrerão críticas em relação à data corrente;
b) Dias: quantidade de dias de férias da parcela;
c) Data Fim Férias: com base no quantitativo informado nos dias, o sistema informa automaticamente a data de término da parcela;
d) Desconto de adiantamento salarial: número de parcelas em que o adiantamento salarial será descontado, caso o servidor tenha optado pelo adiantamento;
e) Adiantamento 13º: indica se o servidor deseja receber a gratificação natalina naquela parcela. Só é permitida para férias iniciadas no primeiro semestre do ano.
- Caso deseje cancelar e selecionar outro período, clique em: Escolher outro Exercício. Após inserir os dados, para prosseguir, clique em: Fazer Solicitação. Será apresentada a mensagem: “Confirma a solicitação/alteração de férias?”. Verifique os dados informados: se estiverem corretos, clique em SIM; se estiverem incorretos, clique em NÃO e volte ao item 2.1.6. Depois de clicar em SIM, será apresentada a seguinte mensagem: “Solicitação gravada com sucesso. Foi enviado um e-mail com os dados da sua solicitação de férias para o endereço eletrônico escolhido por sua chefia imediata.
Fluxo do processo |
- Escolha de endereço eletrônico
Cabe a chefia imediata da UP/UO definir qual a forma de homologação que a UP/UO ou o(s) homologador(es) (= chefias, titular e substituto) irão adotar no Módulo Férias Web, a saber:
Homologação diretamente pela chefia imediata: É necessário atualizar no SIAPE/SIGEPE, via módulo de requerimento, opção CADASTRO DE SERVIDOR, o e-mail cadastrado na UORG, registrando o e-mail da chefia que deverá receber o alerta da solicitação de férias (opção de e-mail pessoal);
Homologação centralizada em uma caixa corporativa: É necessário atualizar no SIAPE o e-mail cadastrado na UORG, registrando o e-mail corporativo válido que deverá receber o alerta da solicitação de férias. A solicitação deve ser feita pela chefia imediata, por e-mail, à Dapes.
Homologação/Rejeição de Férias: pela chefia imediata do servidor (Módulo Férias Web, via SIAPENET)
- A chefia imediata deve acessar regularmente o e-mail cadastrado para receber as solicitações de férias dos servidores em exercício em sua UP/UO e nas subunidades subordinadas;
- Acesse o SIAPENET pelo link no e-mail recebido ou pelo portal www.siapenet.gov.br e selecione a opção “Órgão”;
- Informe o “CPF” no campo em branco e clique em “avançar”.
- Digite a senha no teclado virtual e clique em Avançar;
Se for o primeiro acesso ao sistema, é necessário fazer a troca de senha. Para isso, clique em “trocar senha”.
O homologador deverá utilizar o teclado virtual para preencher a senha padrão (fornecida via e-mail dapes@inmetro.gov.br), digitar uma nova senha e clicar em avançar.
- Acesse “Atualização Cadastral”
- No menu “Férias”, selecione “Homologar Férias”
- Na tela que irá abrir, o homologador poderá informar a UORG de exercício para ver todos os servidores ou uma matrícula para ver um servidor específico;
- Analisar Férias pela matrícula do servidor:
- Digite a matrícula do servidor e clique em “Analisar Matrícula”;
- Observar o exercício a ser homologado, a coluna “Situação Solicitação” deve estar com status “Solicitada”. Isso significa que as férias foram solicitadas pelo servidor, porém ainda não foram homologadas. Para homologar a solicitação, clique sobre o exercício.
- Na tela seguinte é apresentada a solicitação de férias do servidor e os links “Escolher outro Exercício” - volta para a tela anterior, “Recusar Solicitação de Férias” - neste caso deve-se informar o motivo e “Homologar Solicitação de Férias”;
- Ao Homologar a Solicitação de Férias, o sistema exibe uma mensagem para confirmar. Clique “Ok”;
- Em seguida, emite a mensagem de solicitação de férias homologada com sucesso. Clique “Ok”;
- O sistema envia um e-mail para o servidor informando que as férias foram homologadas. Clique “Ok”;
- E por fim, pergunta se o homologador deseja emitir a notificação de férias. A emissão de notificação não é obrigatória, clique em “Cancelar”;
- O sistema retornará para a tela de Homologação de Férias. A mensagem da coluna “Situação Solicitação” deverá ser “Homologada”;
- Quando não houver concordância pelo período de férias solicitado pelo servidor, clique em “Recusar Solicitação de Férias”. Será aberto um campo para justificar a recusa;
- O sistema emite uma mensagem para confirmar a recusa. Clique “Ok”;
- E por fim emite a mensagem de solicitação de férias recusada com sucesso. Clique “Ok”;
- O servidor receberá um e-mail com a informação da recusa. Clique “Ok”.
- Analisar Férias UORG
- Informe o código da UORG e clique em “Analisar Férias UORG”;
- Será emitida relação de todos os servidores com exercício na UORG;
Observação: Clique na matrícula ou no nome do servidor para obter maiores detalhes das férias (para efetivar homologação, vide item 3.1 “Analisar Matrícula” deste manual).
- Selecione uma ou, no máximo, 10 matrículas a serem analisadas. Clique “Analisar Matrícula Mês”.
- O sistema exibe a situação mensal de férias dos servidores com exercício na UORG selecionada. Caso queira informação dos meses seguintes clique em “Próximo Mês”.
- Para analisar por ano selecione uma ou, no máximo, 10 matrículas a serem analisadas. Clique “Analisar Matrículas Ano”.
- O sistema exibe a situação anual de férias dos servidores com exercício na UORG selecionada. Caso queira informação dos anos seguintes clique em “Próximo Ano”.
- Ver Solicitações Pendentes da UORG
- Informe o código da UORG e clique em “Ver Solicitações Pendentes da UORG”.
- Será emitida a relação de todos os servidores da UORG com solicitações de férias pendentes de homologação/rejeição.
- Clique na matrícula ou no nome do servidor para obter maiores detalhes das férias solicitadas. Para efetivar homologação, vide item 2.3.8 “Analisar Férias pela matrícula do servidor” deste manual.
Perfil de acesso ao sistema
- Servidor (Sigepe): perfil do próprio servidor, que permite programar, alterar e acompanhar a solicitação de suas férias, sem a intervenção a área de Recursos Humanos.
- Homologador (SiapeNet): para realizar homologação das férias. A chefia deve solicitar à Dapes o perfil WEBFERUORG para aqueles que irão atuar como homologadores de férias. O acesso dos homologadores pode ser realizado sem a utilização de certificado digital, desde que os mesmos tenham apenas o perfil WEBFERUORG.
SETOR RESPONSÁVEL E RESPECTIVOS CONTATOS
Divisão de Administração de Pessoas - Dapes
Telefone(s): (21) 2679-9334
Email: dapes@inmetro.gov.br
PROPOSTA FORMULÁRIO SEI!
ALTERAÇÃO DE FÉRIAS |
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Nome |
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Cargo |
Lotação e Exercício |
Matrícula SIAPE |
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Tipo de alteração |
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( ) |
Reprogramação de férias Quando não é mais possível realizar via SIGEPE compreendendo o período de férias dentro do mês das férias a serem reprogramadas. Não será permitida a alteração de uma etapa para um período com total de dias divergente, dividindo uma etapa anteriormente agendada em duas ou três. |
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( ) |
Cancelamento de férias Período integral ou de uma parcela, somente é possível caso ainda não tenha iniciado, devendo ser requerido antes do fechamento da folha de pagamento do mês das férias a serem canceladas. Quando tratar-se de cancelamento de período integral ou da primeira parcela de férias, no caso de parcelamento, implicará a devolução do adicional de 1/3 de férias e adiantamento da Gratificação Natalina, quando for o caso, percebido no mês anterior ao seu início. 2.6.2. Não será permitida a alteração de uma etapa para um período com total de dias divergente, dividindo uma etapa anteriormente agendada em duas ou três. |
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( ) |
Interrupção de férias Dá-se quando o período de férias já tiver iniciado, somente no interesse da Administração, mediante pedido da Chefia Imediata, obedecendo o Art. 80 da Lei n. 8.112/90. |
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Para reprogramação ou cancelamento |
Exercício |
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Parcela(s) |
DE |
PARA |
Adiant. Grat |
Adiant. 70 % |
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( ) |
Integral |
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( ) |
1 |
___/___/___ a ___/___/___ |
___/___/___ a ___/___/___ |
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( ) |
2 |
___/___/___ a ___/___/___ |
___/___/___ a ___/___/___ |
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( ) |
3 |
___/___/___ a ___/___/___ |
___/___/___ a ___/___/___ |
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Para interrupção |
Exercício |
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Parcela |
Período |
Período de interrupção |
Novo período de gozo de férias referente ao período interrompido |
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___/___/___ a ___/___/___ |
___/___/___ a ___/___/___ |
___/___/___ a ___/___/___ |
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Justificativa (obrigatório) |
( ) Cancelamento |
( ) Interrupção |
( ) Acúmulo de férias (reprogramação) |
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De acordo, encaminhe-se à Dapes |
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Assinaturas |
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Reprogramação |
Cancelamento |
Interrupção |
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Servidor Chefia imediata |
Servidor Chefia imediata |
Servidor Chefia(s) imediata(s) Chefe de UP |
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