Férias – Interrupção
PÚBLICO-ALVO
Servidores ativos e ocupantes de cargo/função comissionados no Inmetro.
PREVISÃO LEGAL E NORMATIVA
- ·Arts. 77 a 80 da Lei nº 8.112/90.
- ·Orientação Normativa SRH Nº 2, de 23 de fevereiro de 2011.
- ·Orientação Normativa Nº 10, de 3 de dezembro de 2014.
ASPECTOS GERAIS
Férias é o período de descanso anual do trabalhador. O Art. 77 da Lei n. 8112/1990 diz que o servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. (Redação dada pela Lei n. 9.525, de 10.12.97, vide Lei n. 9.525, de 1997).
A seguir, estão detalhados os aspectos que devem considerados na análise das regras e situações apresentadas para a concessão de férias do servidor, que devem ser observados quando da execução dos processos, visando garantir ao servidor e assegurar ao INMETRO a adequada aplicação das regras.
1. CONCEITO
A cada exercício correspondente ao ano civil, o servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias, que podem ser parceladas em até 3 (três) etapas, se assim requeridas, e no interesse da Administração. As férias deverão ser, previamente, homologadas pela chefia imediata e serão remuneradas com um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.
Interrupção das Férias
O efetivo usufruto das férias poderá ser interrompido por motivo de:
- Calamidade pública;
- Comoção interna;
- Convocação para júri;
- Serviço militar ou eleitoral; ou
- Por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade, observada delegação de competência.
O restante do período não usufruído em razão da interrupção será gozado de uma só vez, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 80 da Lei n. 8.112/1990, respeitados os limites de acúmulo.
A interrupção somente pode ocorrer durante o usufruto das férias.
PROCEDIMENTOS
Interrupção de Férias
Deve ser preenchido o respectivo formulário, solicitando a interrupção e indicando o motivo da mesma, devendo o mesmo estar devidamente assinado pelo servidor, pela(s) chefia(s) imediata(s) e pelo Chefe da UP. Faz-se obrigatório a indicação no novo período para usufruto dos dias restantes, que deverá ser gozado em uma só vez.
SETOR RESPONSÁVEL E RESPECTIVOS CONTATOS
Divisão de Administração de Pessoas - Dapes
Telefone(s): (21) 2679-9334
Email: dapes@inmetro.gov.br
PROPOSTA FORMULÁRIO SEI!
ALTERAÇÃO DE FÉRIAS |
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Nome |
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Cargo |
Lotação e Exercício |
Matrícula SIAPE |
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Tipo de alteração |
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( ) |
Reprogramação de férias Quando não é mais possível realizar via SIGEPE compreendendo o período de férias dentro do mês das férias a serem reprogramadas. Não será permitida a alteração de uma etapa para um período com total de dias divergente, dividindo uma etapa anteriormente agendada em duas ou três. |
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( ) |
Cancelamento de férias Período integral ou de uma parcela, somente é possível caso ainda não tenha iniciado, devendo ser requerido antes do fechamento da folha de pagamento do mês das férias a serem canceladas. Quando tratar-se de cancelamento de período integral ou da primeira parcela de férias, no caso de parcelamento, implicará a devolução do adicional de 1/3 de férias e adiantamento da Gratificação Natalina, quando for o caso, percebido no mês anterior ao seu início. 2.6.2. Não será permitida a alteração de uma etapa para um período com total de dias divergente, dividindo uma etapa anteriormente agendada em duas ou três. |
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( ) |
Interrupção de férias Dá-se quando o período de férias já tiver iniciado, somente no interesse da Administração, mediante pedido da Chefia Imediata, obedecendo o Art. 80 da Lei n. 8.112/90. |
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Para reprogramação ou cancelamento |
Exercício |
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Parcela(s) |
DE |
PARA |
Adiant. Grat |
Adiant. 70 % |
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( ) |
Integral |
___/___/___ a ___/___/___ |
___/___/___ a ___/___/___ |
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( ) |
1 |
___/___/___ a ___/___/___ |
___/___/___ a ___/___/___ |
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( ) |
2 |
___/___/___ a ___/___/___ |
___/___/___ a ___/___/___ |
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( ) |
3 |
___/___/___ a ___/___/___ |
___/___/___ a ___/___/___ |
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Para interrupção |
Exercício |
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Parcela |
Período |
Período de interrupção |
Novo período de gozo de férias referente ao período interrompido |
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___/___/___ a ___/___/___ |
___/___/___ a ___/___/___ |
___/___/___ a ___/___/___ |
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Justificativa (obrigatório) |
( ) Cancelamento |
( ) Interrupção |
( ) Acúmulo de férias (reprogramação) |
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De acordo, encaminhe-se à Dapes |
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Assinaturas |
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Reprogramação |
Cancelamento |
Interrupção |
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Servidor Chefia imediata |
Servidor Chefia imediata |
Servidor Chefia(s) imediata(s) Chefe de UP |
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