Estágio Probatório
1. Definições
Estágio Probatório: Período de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de início do efetivo exercício, no qual se avalia a aptidão e a capacidade apresentada pelo servidor para o desempenho das funções relativas ao cargo de provimento efetivo para o qual foi nomeado.
Estabilidade: Condição adquirida pelos servidores nomeados para cargos de provimento efetivo, em virtude de concurso público, após três anos de efetivo exercício e aprovação em estágio probatório.
2. Público-Alvo
Servidores titulares de cargos de provimento efetivo integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro, regido pela Lei nº 11.355/2006.
3. Informações Gerais
O servidor que ingressar no Inmetro, por meio de concurso público, deve cumprir estágio probatório, para fins de efetivação no cargo para o qual tenha sido nomeado, observados o disposto no art. 41 da Constituição Federal, com a redação introduzida pelo art. 6º da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, no parecer AGU/MC/04/2004 e no art. 20 da Lei nº 8.112/1990.
A avaliação de estágio probatório deve ser realizada pelo chefe imediato, preenchendo o formulário SEI “Avaliação de Estágio Probatório e Estabilidade pela Chefia Imediata”.
Avaliação de Estágio Probatório é uma avaliação individual de desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo, para o alcance dos objetivos organizacionais.
- Assiduidade - Ser assíduo e pontual.
- Disciplina - Respeito às leis, às normas e às disposições regulamentares, bem como o irrestrito cumprimento dos deveres de servidor público, atendendo às tarefas para as quais é designado, cumprindo com fidelidade e presteza as determinações de sua chefia e superiores hierárquicos.
- Capacidade de Iniciativa - Agir com iniciativa própria para solucionar problemas e aperfeiçoar atividades cotidianas. Identificar oportunidades para promover inovações, apresenta ideias e soluções alternativas a diversos problemas ou situações inesperadas. Ter facilidade em resolver situações da sua rotina de trabalho.
- Produtividade - Realizar com eficácia todas as tarefas, projetos e ações, de maneira célere e corretamente, gerando (entregando) resultados de qualidade.
- Responsabilidade - Cumprir as obrigações e compromissos nos prazos estabelecidos, atendendo aos procedimentos e requisitos legais.
O processo de avaliação de estágio probatório contempla o acompanhamento do servidor em 3 (três) etapas: 10º, 20º e 30º meses contados a partir da data de início do efetivo exercício.
O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
A avaliação do servidor em estágio probatório ficará suspensa durante o período em que estiver em gozo das licenças e afastamentos que impactem no exercício do estágio probatório, conforme normativos vigentes.
A responsabilidade pelo início do procedimento de avaliação de estágio probatório compete ao servidor interessado e à chefia imediata, devendo ser iniciado no mês em que o servidor a ser avaliado completar o 10º mês de efetivo exercício.
A partir da segunda avaliação, o Secac deve encaminhar para área do servidor em estágio probatório o mesmo processo utilizado para a primeira avaliação, para a devida inclusão das avaliações subsequentes.
Após a realização das três avaliações, o Secac deve preencher o formulário SEI “Estágio Probatório - Aval. Final - Análise SECAC” que também deverá ser assinado pelo servidor interessado.
O período do estágio probatório será submetido à avaliação da CCI para fins de concessão de estabilidade e, posteriormente, o processo será encaminhado para homologação pela Presidência do Inmetro, seguido da publicação de portaria no Boletim de Serviço do Inmetro.
Somente serão aprovados no estágio probatório os servidores que obtiverem média nas avaliações igual ou superior a 7 (sete).
Caso haja mais de um servidor no mesmo mês, que contemple os requisitos de aprovação no estágio probatório, pode ser instruído um só processo agrupando-os.
O servidor que apresentar desempenho insatisfatório, não será aprovado no estágio probatório e será comunicado formalmente sobre esse resultado. O servidor, então, será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
A Estabilidade é uma prerrogativa de servidor público empossado em cargo de provimento efetivo, após aprovação em estágio probatório, passando a ser estável após completar 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício.
O Secac enviará e-mail de lembrete para os servidores interessados e suas respectivas lotações e chefias, solicitando o preenchimento do formulário pelas chefias imediatas, assim que cumprirem 10, 20 e 30 meses de efetivo exercício no cargo.
Nos termos da Lei n. 9.784/1999, o servidor pode interpor recurso administrativo às decisões proferidas nesse processo.
4. Formulário necessário
- Formulário SEI: “Avaliação de Estágio Probatório e Estabilidade pela Chefia Imediata”.
5. Procedimento
Seq. |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
1 |
Secac |
Solicitar aos servidores e chefias imediatas o preenchimento do formulário “Estágio probatório – Avalição Chefia” no SEI. |
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2 |
Chefia imediata ou servidor |
Na primeira avaliação: Iniciar processo SEI Pessoal: “Avaliação Estágio Probatório”. |
Esse processo deverá ser classificado como restrito por conter informações pessoais. |
3 |
Chefia imediata |
Incluir, preencher e assinar o Formulário SEI “Estágio probatório – Avalição Chefia”. |
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4 |
Servidor |
Assinar o formulário emitido pela chefia e enviar o processo ao Secac. |
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5 |
Secac |
Análise inicial de cada Avaliação. |
Caso a avaliação enviada esteja incompleta, o processo será devolvido para as devidas correções. |
6 |
Secac |
A partir da segunda avaliação: encaminhar para área do servidor em estágio probatório, o processo já aberto. |
É obrigatória a inclusão das outras avaliações no mesmo processo. |
7 |
Chefia imediata |
A partir da segunda avaliação: inserir, preencher e assinar o formulário “Estágio probatório – Avaliação Chefia” no processo já existente. |
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8 |
Servidor |
Assinar o formulário emitido pela chefia e enviar o processo ao Secac. |
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9 |
Secac |
Após a realização das três avaliações, inserir, preencher e assinar o formulário SEI “Estágio Probatório - Aval. Final - Análise SECAC” no processo, encaminhando-o ao servidor. |
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10 |
Servidor |
Conferir o formulário SEI “Estágio Probatório - Aval. Final - Análise SECAC” e, se de acordo, assinar, retornando o processo ao Secac. |
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11 |
Secac |
Reunir todos os processos dos servidores elegíveis a estabilidade com os documentos pertinentes e iniciar outro processo SEI: “Avaliação Estágio Probatório”, encaminhando-o à CCI. |
Esse processo deverá ser público. Os processos restritos serão anexados a esse processo. |
12 |
CCI |
Realizar a análise da avaliação especial de desempenho relativa ao estágio probatório e a manifestação necessária para fins de concessão de estabilidade, retornando a demanda ao Secac. |
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13 |
Secac |
Após o término do período total (36 meses), inserir, preencher e assinar o Formulário SEI – “Estágio Probatório – Exercício – Analise Secac”, adicionando ao processo outros documentos necessários para o prosseguimento do processo, que deverá ser encaminhado à Cogep. |
Os documentos devem ser cadastrados como restritos, devido às informações pessoais. Serão incluídos: relatório de afastamentos, Comunicação Interna com informações pertinentes, Despacho com a manifestação do Secac e minuta de portaria. Importante: caso o resultado seja inferior ao “satisfatório”, a partir desta etapa o Secac seguirá o fluxo do processo de exoneração. |
14 |
Cogep |
Avaliar e deliberar quanto à concessão da estabilidade. Se de acordo, assinar o despacho e a minuta de portaria, enviando o processo ao Gabin. |
Caso a Cogep não esteja de acordo com as informações apresentadas, o processo deverá retornar ao Secac com a sinalização das alterações necessárias. |
15 |
Gabin |
Emitir a Portaria para assinatura do(a) Presidente do Inmetro. |
Caso o Gabin não esteja de acordo com as informações apresentadas, o processo deverá retornar à Cogep com as devidas sinalizações. |
16 |
Presi |
Homologar as deliberações por meio da assinatura na portaria de declaração de fim de estágio probatório e de estabilidade. |
A concessão da estabilidade deve ser homologada pelo(a) Presidente do Inmetro. |
17 |
Gabin |
Após assinatura do(a) Presidente, deve disponibilizar a portaria para publicação no boletim de serviço e devolver o processo para Cogep. |
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18 |
Cogep |
Publicar a portaria no Boletim de Serviço – Edição Especial e incluí-lo no processo, que deverá retornar ao Secac. |
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19 |
Secac |
Comunicar aos servidores a efetivação do processo de fim de estágio probatório e declaração de estabilidade. |
Após a comunicação, o processo será concluído no Secac. |
6. Prazo estimado
O prazo desse processo é variável, dependendo de fatores diversos como a data de efetivo exercício do servidor e o tempo de tramitação nas diferentes unidades, incluindo a deliberação da Presidência do Inmetro.
7. Previsão Legal e Normativa
- Constituição Federal de 1988 - Artigos 5º e 41º (redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04.06.1998);
- Art. 6º da Emenda Constitucional nº 19, de 04.06.1998;
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Artigos 20º § 5, 21, 22 e 148;
- Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
- Ofício-Circular nº 16-SRH/MP/2004;
- Nota Técnica 118/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;
- Parecer/AGU/MC/01/2004;
- Portaria Inmetro nº 142, de 29 de março de 2016.
8. Setor Responsável e respectivos contatos
Serviço de Captação e Carreira - Secac
Telefone: (21) 2679-9460
E-mail: secac@inmetro.gov.br