Participação em Pós-Graduação Stricto Sensu
Definição:
Participação do servidor em curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado ou pós-doutorado) no país ou no exterior durante jornada de trabalho.
Público-Alvo:
Servidores ocupantes de cargo efetivo em exercício no Inmetro.
Informações Gerais
Existem três modalidades para participação em pós-graduação stricto sensu, conforme tabela abaixo:
Modalidade |
O servidor deve trabalhar durante a participação em pós graduação? |
O servidor precisa habilitar-se no edital? |
Desenvolvimento em serviço |
Sim, parcialmente. Pode estudar até 24 h/semana, conforme o que for autorizado. |
Sim |
Afastamento |
Não |
Sim |
Horário-Estudante |
Sim e deve compensar às horas de estudo até o máximo de 10h/semana. |
Não |
- Desenvolvimento em serviço: até 24h/semana e sem deslocamento que poderia implicar em diárias e passagens.
- Afastamento: mais de 24h/semana (inviabilidade de horário) e/ou com deslocamento que poderia implicar em diárias e passagens (inviabilidade de local).
Os afastamentos para participar de ações de desenvolvimento observarão os seguintes prazos:
- mestrado: até vinte e quatro meses;
- doutorado: até quarenta e oito meses; e
- pós-doutorado: até doze meses.
Obs: Na hipótese de necessidade de prorrogação dos casos acima para escrever o trabalho final do curso, o servidor pode usar a licença para capacitação.
O servidor beneficiado por afastamento para realização de cursos de pós-graduação deve permanecer em exercício no Inmetro, após o retorno, por, no mínimo, um período igual ao do afastamento ou pela carga horária usufruída no desenvolvimento em serviço.
Requisitos Básicos
1) Tanto para desenvolvimento em serviço quanto para afastamento:
- A necessidade de desenvolvimento:
- deverá estar prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas do Inmetro do ano vigente;
- deverá estar alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:
- ao Inmetro;
- à sua UO de exercício e lotação;
- à sua carreira ou cargo efetivo; ou
- ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança.
- O projeto de pesquisa deverá estar alinhado:
- à área de atribuição do cargo efetivo ou do cargo em comissão/função de confiança do servidor; ou
- à área de competências da sua unidade de exercício.
- O servidor deve:
- ter concluído o estágio probatório em cargo efetivo no Inmetro na data prevista para início do afastamento;
- ter completado 3 anos de efetivo exercício na data prevista para início da participação em serviço;
- ter nota de avaliação de desempenho individual no último ciclo de avaliação igual ou superior a 4,00 pontos;
- ter sido habilitado em processo seletivo de habilitação realizado pelo Inmetro.
2) Somente para afastamento:
- O afastamento só poderá ser concedido quando o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho.
- inviabilidade de horário: quando a participação demandar mais de 24 h/semana
- inviabilidade de local: quando a participação demandar deslocamentos que podem demandar viagem com diárias e passagens
- A lista dos tipos de afastamentos de desenvolvimento existentes podem ser consultadas no art. 18 do Decreto nº 9.991/2019.
- ser titular de cargo efetivo em atividade no Inmetro há pelo menos 3 anos, incluído o período de estágio probatório;
- não ter se afastado nos 2 anos anteriores à data prevista para início da participação em função de:
- Licença para tratar de assuntos particulares;
- Licença para capacitação;
- Pós-Graduação Stricto Sensu.
- ser titular de cargo efetivo em atividade no Inmetro há pelo menos 4 anos, incluído o período de estágio probatório;
- não ter se afastado nos 2 anos anteriores à data prevista para início da participação em função de:
- Licença para tratar de assuntos particulares;
- Licença para capacitação;
- Pós-Graduação Stricto Sensu.
- não ter se afastado nos 4 anos anteriores à data prevista para início da participação em função de:
- Licença para tratar de assuntos particulares;
- Licença para capacitação;
- Pós-Graduação Stricto Sensu.
Documentação e formulários necessários > Para habilitação no processo seletivo, consulte o Edital do ano pretendido para início da participação. > Para início da participação na modalidade habilitada (afastamento ou desenvolvimento em serviço):
Obs: Documentos em línguas que não português devem estar acompanhados de cópia traduzida enviada pelo solicitante, na qual figure o nome, matrícula SIAPE e a assinatura do responsável pela tradução, dispensada a tradução juramentada. |
Obs 2: Caso o servidor já tenha apresentado alguns desses documentos mencionados durante o processo seletivo de habilitação e os documentos não tenham sofrido nenhuma alteração, a sua reapresentação será dispensada sendo necessário mencionar no processo de afastamento o número SEI com o hiperlink para os documentos já apresentados. |
Procedimentos:
> Habilitação em processo seletivo:
Seq |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
1 |
Servidor + UP/UO |
Prever a necessidade de desenvolvimento e participação em pós-graduação no Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento (LND) para compor o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do Inmetro. |
No ano anterior, conforme calendário de elaboração do PDP, divulgado a todas as UP. |
2 |
Servidor |
Instruir documentação para habilitação no processo seletivo conforme Edital do ano de início pretendido |
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3 |
Chefe imediato |
Manifestar acerca da participação do servidor, conforme orientações do Edital |
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4 |
Didec |
Receber documentação dos candidatos e encaminhar para CAPP |
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5 |
CAPP |
Analisar pedidos de habilitação e elaborar lista de habilitados |
O CAPP pode solicitar esclarecimentos adicionais aos candidatos sempre que necessário |
6 |
Didec |
Comunicar resultados preliminares e prazo de recurso |
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7 |
Servidor |
Instruir pedido de recurso, quando aplicável |
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8 |
CAPP |
Avaliar o recurso e emitir parecer opinativo |
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9 |
Presidente do Inmetro |
Decidir sobre o recurso e homologar resultado final de habilitados |
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10 |
Cogep |
Publicar lista de habilitados |
> Participação (após habilitação em processo seletivo):
Seq |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
1 |
Servidor |
No mesmo processo SEI da habilitação, inserir:
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2 |
Chefia Imediata |
Preencher e assinar o Formulário SEI “Participação em pós graduação - parecer da chefia imediata e de UP” |
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3 |
Interlocutor de RH |
Dar ciência na solicitação do servidor e encaminhar para apreciação do Chefe de UP. |
A manifestação do interlocutor de RH apenas é necessária quando não houver previsão no PDP ou houver algum equívoco na descrição da necessidade, ou qualquer outro aspecto da solicitação. |
4 |
Chefia de UP |
Manifestar anuência por meio de assinatura na manifestação da chefia imediata em concordância ou, caso queira complementar ou discordar, manifestar-se em separado. |
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5 |
Didec |
Verificar documentação e se houve mudança nos requisitos de habilitação Caso afirmativo, encaminhar para nova avaliação do CAPP. |
O prazo de avaliação do processo pela Cogep passa a ser contado nessa etapa a partir do momento que a documentação e os formulários estejam completos e corretamente preenchidos. |
6 |
CAPP |
Quando houver alterações nos requisitos de habilitação, avaliar se o servidor deve manter habilitação |
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7 |
Didec |
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Verificar cumprimento dos requisitos legais |
8 |
Cogep |
Em caso de pós-graduação presencial no exterior, após o parecer favorável da Cogep, esta devolverá o processo ao servidor para inserir no processo a documentação do pedido de afastamento ao exterior e dar continuidade junto ao Gabin. |
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9 |
Gabin + Presidente do Inmetro |
No caso de pós-graduação presencial no exterior, a autorização da participação e do afastamento ao exterior será feita pelo Presidente do Inmetro. Após a publicação, o Gabin devolve à Didec |
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10 |
Didec |
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11 |
Servidor |
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Quando houver algum tipo de supervisor ou orientador, o relatório de atividades desenvolvidas deve ser aprovado por esse supervisor/orientador. Quando o servidor tiver alguma situação que comprometa seu desempenho no período como licenças de saúde, deve relatar oportunamente no relatório, juntando a documentação comprobatória. |
12 |
Servidor |
Após a conclusão da pós-graduação, enviar documentação comprobatória da conclusão no prazo de 30 dias:
Preencher avaliação de impacto enviada pela Didec. |
A não apresentação da documentação comprobatória em até 30 dias da finalização do curso sujeita o servidor ao ressarcimento dos gastos com seu afastamento ao Inmetro. O servidor beneficiado por afastamento para realização de cursos de pós-graduação deve permanecer em exercício no Inmetro, após o retorno, por, no mínimo, um período igual ao do afastamento ou pela carga horária usufruída no desenvolvimento em serviço, sob pena de ressarcir o Inmetro. Deve também aguardar pelo menos 60 dias para participação em outros afastamentos de desenvolvimento. |
13 |
Didec |
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> Prorrogações
Seq |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
1 |
Servidor |
Além da documentação atualizada no processo das prestações de conta anuais, enviar:
O servidor deve observar os prazos máximos para participação:
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Na hipótese de necessidade de prorrogação para escrever o trabalho final do curso, o servidor pode usar a licença para capacitação. |
2 |
Didec |
Analisa tecnicamente o pleito diante do acompanhamento realizado junto ao servidor e do prazo máximo permitido |
Em caso de dúvidas de alguma interpretação, Didec pode submeter o processo ao CAPP. |
3 |
Cogep |
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4 |
Didec |
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> Interrupções e Desistência
Seq |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
1 |
Servidor |
Enviar:
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No caso de afastamento, caso o servidor não obtenha o título no período previsto, deverá ressarcir o Inmetro, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, a critério do CPCI. |
2 |
Didec |
Emite parecer técnico sobre a solicitação. |
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3 |
Cogep |
Manifesta sobre recomendação da Didec. Em caso de desistência por caso fortuito ou de força maior, encaminha para a CPCI manifestar. > No caso acima, se o servidor tiver encaminhado comprovação de efetiva participação ou aproveitamento desde o início até o momento, a própria Cogep pode avaliar e deliberar sobre necessidade do ressarcimento, por delegação do Presidente. |
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4 |
Comitê do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro |
Em caso de desistência por caso fortuito ou de força maior, sem comprovação pelo servidor de efetiva participação ou aproveitamento desde o início até o momento, avalia e emite parecer se é necessário ressarcimento ao erário. |
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5 |
Cogep |
Instrui processo de ressarcimento, quando for o caso. |
Prazo Estimado
Mínimo de 30 dias para solicitações quando não houver alteração no projeto ou demais requisitos de habilitação.
Mínimo de 45 dias para quando houver alteração de projeto ou de outros requisitos de habilitação ou a servidores que na habilitação ainda não estavam matriculados em programas de pós-graduação.
Mínimo de 45 dias para prorrogações
Obs: prazos contados a partir da data de apresentação para a Cogep de todos os documentos necessários.
Previsão Legal e Normativa
- Lei n. 8112/1990 - art. 96A
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm
- Decreto n. 9991/2019
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-9991-de-28-de-agosto-de-2019-213196312
- Decreto nº 5.707/2006, no caso de afastamentos iniciados antes de agosto de 2019.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5707.htm
- Instrução Normativa 201/2019 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-201-de-11-de-setembro-de-2019-215812638
- Notas Técnicas do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) disponíveis em
https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/pesquisa.
Setor Responsável e respectivos contatos
Divisão de Desenvolvimento e Capacitação
2145-3411 / 3278
E-mail: didec@inmetro.gov.br