Organização de ação de desenvolvimento
Definição:
Organização interna de ações de desenvolvimento (cursos, eventos, etc) com ou sem ônus para o Inmetro.
Público-Alvo:
Servidores ocupantes de cargo efetivo em exercício no Inmetro
Informações Gerais
A organização interna pode abranger tipos de procedimentos diferente, a saber:
- instrutor interno (sem Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC).
- instrutor externo servidor público (com ou sem Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC).
- turma exclusiva com a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) por meio de Termo de Execução Descentralizada (TED)
- turma exclusiva com fornecedor privado externo.
Documentação e formulários necessários
- formulário SEI “Organização Evento Capacitação - Solicitação” - pode ser assinado por qualquer servidor, preferencialmente o responsável pela coordenação do curso e pelo contato com a Didec;
- manifestação do chefe da UO solicitante (ofício) justificando a organização (ver procedimento abaixo);
- aval do chefe da UP solicitante (ver procedimento abaixo);
- formulário SEI “Organização Evento Capacitação – Interlocutor” - manifestação do interlocutor de RH;
- Termos de Compromisso dos participantes.
Etapa |
Ator |
Ação |
Observações |
1 |
UP/UO Solicitante |
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2 |
Chefia da UO solicitante |
Incluir no processo Ofício deliberando sobre o pedido e justificando a sua realização informando impactos e benefícios para o Inmetro e os riscos da não realização da ação. |
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3 |
Interlocutor de RH da UP |
Preencher formulário “Organização Evento Capacitação – Interlocutor” e assinar. Atribuir o processo ao Dirigente da UP. |
Alinhar com o Dirigente da UP sobre a demanda, municiando-o com informações para a tomada de decisão quanto à autorização ou não da organização pela UP. |
4 |
Dirigente da UP |
Verificar o Ofício do Chefe da UO solicitante, assinando-o eletronicamente, se de acordo. |
O Chefe de UP pode realizar sua manifestação em um novo ofício, se for de sua preferência. |
5 |
Didec |
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6 |
Didec + UP/UO solicitante |
Definir junto da UO solicitante:
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7 |
Didec |
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8 |
Coordenador na UO solicitante |
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9 |
Didec ou Cicma + fornecedor/instrutor ou |
Com o instrutor:
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10 |
Didec ou Cicma |
Internamente:
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11 |
Servidor |
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12 |
Didec |
Registros e finalização do processo |
Prazo
90 dias de antecedência (Didec precisa observar seu calendário de organizações para encaixar a data de realização conforme a demanda).
Previsão Legal e Normativa
- Lei n. 8112/1990 - art. 102, inciso IV
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm
- Lei n. 8666/1993 - arts. 13, 24 e 25
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm
- Decreto n. 9991/2019
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-9991-de-28-de-agosto-de-2019-213196312
- Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME 21/2021
- Portaria Inmetro 51/2015 - Disponível na Intranet no Boletim de Serviço - Edição Especial de 28/01/2015
Setor Responsável e respectivos contatos
Divisão de Desenvolvimento e Capacitação
2145-3411 / 3278
E-mail: didec@inmetro.gov.br