Licença para capacitação
Definição:
Afastamento com remuneração por até três meses para participar de curso de capacitação profissional, no interesse da Administração.
Público-Alvo:
Servidores ocupantes de cargo efetivo.
Requisitos Básicos
O servidor deve:
1) ter cumprido cinco anos de efetivo exercício no setor público federal;
2) ter cumprido estágio probatório no cargo em que está em exercício;
A licença para capacitação deve:
1) estar alinhada a uma necessidade de desenvolvimento prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do Inmetro do ano de usufruto da licença;
2) estar alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:
a. ao seu órgão de exercício ou de lotação;
b. à sua carreira ou cargo efetivo; ou
c. ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança; e
3) só poderá ser concedida quando o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento das atividades previstas ou da jornada semanal de trabalho do servidor contemplando uma carga horária total da ação (ou do conjunto de ações) igual ou superior a 30 horas semanais.
4) não pode inviabilizar o funcionamento da UO/UP e, sempre que possível, ser concedida nos períodos de menor demanda.
Informações Gerais A licença para capacitação destina-se para: a) ações de desenvolvimento presenciais ou à distância; b) elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado ou tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral; c) Curso presencial para aprendizado de língua estrangeira no Brasil ou no exterior, quando recomendável ao exercício de suas atividades, conforme atestado pela chefia imediata; d) Curso conjugado com atividade prática em posto de trabalho em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais; ou e) Curso conjugado com atividade voluntária, em entidade que preste serviços dessa natureza, no País. ○ obs: no caso de curso conjugado com atividade voluntária é obrigatório que a instituição que receberá o servidor esteja cadastrada ou realize seu cadastro no Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado mantido pelo Governo Federal. A licença para capacitação pode ser dividida em até seis períodos: ● Parcela não pode ser inferior a 15 dias ● Interstício mínimo de 60 dias entre as parcelas da licença e entre outros afastamentos para desenvolvimento. Os períodos de licença para capacitação, de um quinquênio a outro, não são acumuláveis. O servidor que abandonar ou não concluir a ação de desenvolvimento, regra geral, deverá ressarcir o gasto com seu afastamento. A licença para capacitação pode ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da administração, condicionado à edição de ato da autoridade que concedeu o afastamento. O servidor beneficiado por licença para capacitação deve aguardar 2 anos para participar do afastamento para pós-graduação. Mas pode participar de pós-graduação na modalidade de desenvolvimento em serviço. Regra geral, o Inmetro não custeará despesas com inscrições, mensalidades, diárias e passagens para participação em licença para capacitação, a não ser em casos de parcerias estabelecidas pelo Inmetro ou se fornecido por outra instituição da Administração Pública Federal, a critério do Inmetro.
Documentação e formulários necessários Para TODOS os casos de solicitação de licença para capacitação: O requerimento será feito pelo sistema Sou.Gov acompanhado dos seguintes arquivos: ● Termo de Ciência da Chefia Imediata o Converse com seu chefe sobre o preenchimento do formulário porque alguns campos se referem ao parecer dele. o Abra um processo no SEI do tipo Pessoal: Licença para Capacitação. o Inclua e preencha o formulário SEI “Licença para Capacitação: Termo de Ciência da Chefia Imediata”; o Caso a Licença para Capacitação tenha o objetivo de participar de cursos de idiomas é necessário que, no campo relativo ao Parecer do Chefe no Termo de Ciência, além da justificativa, seja atestado que a ação de desenvolvimento para aprendizado de língua estrangeira é recomendável ao exercício das atividades do servidor na sua unidade. o Depois de pronto, assine e solicite a assinatura da sua chefia. o Gere o PDF do formulário assinado (que posteriormente deverá ser incluído no seu requerimento no Sou.gov). ● Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP o No mesmo processo SEI, inclua o formulário SEI “Licença Capacitação: Necessidade de Desenvolvimento” que deve ser preenchido e assinado pelo solicitante. o Para preenche-lo consulte o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do Inmetro (está disponível no SEI e na intranet). o Gere um PDF do formulário assinado (que posteriormente deverá ser incluído no seu requerimento no Sou.gov). ● Currículo o No SouGov, atualize e baixe seu Currículo em formato PDF, (que posteriormente deverá ser incluído no seu requerimento no Sou.gov).
Se o afastamento solicitado for superior a 30 dias e o solicitante ocupar cargo comissionado, também será necessário: ● Comunicação Interna no SEI solicitando a exoneração do cargo comissionado, a contar da data de início do afastamento. o Gerar o PDF do documento assinado (que posteriormente deverá ser incluído no seu requerimento no Sou.gov). No caso de servidores que possuem tempo de exercício em outros órgãos ou entidades da Administração Federal, é necessário ainda: ● Formulário SEI - Declaração com as seguintes informações em relação ao seu exercício anterior ao Inmetro: o se houve interstício entre a exoneração no cargo anterior e nomeação no cargo que ocupa no Inmetro o se usufruiu de licença de capacitação na outra instituição; o quais afastamentos usufruiu na outra instituição, datas de início e fim de cada um. o Gerar o PDF do documento assinado (que posteriormente deverá ser incluído ou mencionado no seu requerimento no Sou.gov).
Quando a Licença Capacitação for para realização de curso conjugado com atividades práticas em posto de trabalho, também devem ser apresentados; ● Formulário SEI “Ação de Desenvolvimento: Plano de Trabalho” assinado pelo servidor e pelo responsável pelo acompanhamento do servidor. ● Acordo de Cooperação ou Comunicação Institucional do Chefe da Unidade que receberá o servidor no órgão ou entidade demonstrando que estão de acordo com a ação de desenvolvimento e com o Plano de Trabalho. o Gere o PDF dos documentos assinados (que posteriormente deverão ser incluídos ou mencionados no seu requerimento no Sou.gov). Quando a Licença Capacitação for para realização de curso conjugado com atividade voluntária, também devem ser apresentados: ● “Termo de Compromisso” (modelo usado pela organização onde será voluntário) assinado entre a Organização e o Voluntário e; ● Formulário SEI “Ação de Desenvolvimento: Plano de Trabalho” assinado pela Organização e pelo Voluntário. o Gere o PDF dos documentos assinados (que posteriormente deverão ser incluídos ou mencionados no seu requerimento no Sou.gov)).
Quando a Licença para Capacitação for para elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral; ● Comprovante de Matrícula atualizado. ● Formulário SEI “Ação de Desenvolvimento: Plano de Trabalho” assinado pelo servidor e pelo seu orientador. o Gere o PDF do documento assinado (que posteriormente deverá ser incluído ou mencionado no seu requerimento no Sou.gov). Obs: O SouGov só permite anexar um conjunto limitado de documentos. Caso a sua ação de desenvolvimento demande a inclusão de arquivos excedentes procure agregá-los ao arquivo pdf do formulário Licença Capacitação: Necessidade de Desenvolvimento usando um editor de pdf. Excepcionalmente, caso esse procedimento não seja possível, informe o número SEI do documento anexado neste formulário e encaminhe para Didec via SEI. |
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Procedimentos:
> para situações sem ônus (inscrição, diárias e passagens) para o Inmetro:
Seq |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
1 |
Servidor + chefe imediato + chefe de UP |
No ano anterior, prever a necessidade de desenvolvimento no Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento (LND) para compor o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do Inmetro. |
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2 |
Servidor+ Chefia imediata |
Consultar o PDP do Inmetro do ano pretendido para confirmar se a necessidade foi prevista pela UP. |
O PDP é divulgado anualmente pelo SEI a todas as UP e disponibilizado na intranet. Verifique com o Interlocutor de RH de sua UP. Caso não haja necessidade de desenvolvimento no PDP, compatível com os temas a serem estudados na licença para capacitação, será necessário incluir uma nova necessidade no PDP. Para isso, consulte o tópico de Revisão no procedimento sobre Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do Manual do Servidor ou consulte o interlocutor de RH da sua UP. |
3 |
Servidor |
Preparar toda documentação indicada na sessão “Documentação e formulários necessários” |
O servidor deve alinhar-se previamente com a sua chefia imediata. |
4 |
Chefia Imediata |
Preencher em conjunto com o servidor e assinar o “Termo de Ciência”. |
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5 |
Servidor |
> No SouGov, aplicativo ou web, em “Solicitações” selecione "Ver todas as opções": > Clique em “Licença Capacitação”; > Leia atentamente as informações, e, caso deseje, clique em "Solicitar"; > Dados da solicitação: Selecione a finalidade da Licença Capacitação e clique em "Avançar": > Ações de desenvolvimento: Clique no ícone para adicionar as ações de desenvolvimento. Caso tenha optado por Licença para Capacitação para realização de curso conjugado com atividade voluntária, clique em "Adicionar atividade voluntária". Você poderá adicionar até 5 atividades voluntárias, uma por vez; > Preencha todos os campos, lendo atentamente todas as informações que são disponibilizadas durante o preenchimento do formulário; > Após a inserção dos dados em todos os campos obrigatórios e leitura atenta das mensagens, deslize para a direita o botão "Declaração de incompatibilidade de jornada"; > Leia a declaração e, se for o caso, para dar andamento à solicitação, selecione “Declaro”; > Serão apresentadas as ações as atividades voluntárias incluídas. Caso deseje alterar os dados ou excluir as informações inseridas, utilize o ícone para editar e a lixeira para excluir. Ainda será possível a inclusão de novas ações de desenvolvimento ou novas atividades voluntárias. Confira as informações e clique em "Avançar"; > Na etapa "Documentos" anexe os documentos necessários para a solicitação, mencionados anteriormente no item “Documentos necessários” deste procedimento. > Conferência: Leia atentamente a mensagem e, caso deseje, clique em "Confirmar" para enviar sua solicitação. > Ao clicar em "Desistir" será salvo um rascunho da sua solicitação e você poderá acessá-lo e editá-lo novamente: Pronto! Sua solicitação foi enviada para a análise da Cogep/Didec Se preferir, consulte aqui o manual tela-a-tela. |
Quando houver ônus >de inscrição: será utilizado recurso centralizado na Cogep. >de diárias e passagens: será utilizado recurso da UP solicitante. No momento da manifestação da Didec, também se manifestará sobre autorização do uso do recurso e orientações para a unidade solicitante realizar a compra. Esses documentos serão enviados para a análise da Unidade de Gestão de Pessoas a qual você está vinculado, lembrando que a critério daquela Unidade poderão ser solicitados outros documentos. |
6 |
Didec |
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O prazo de 30 dias para o processo de autorização da licença passa a ser contado nessa etapa a partir do momento que a documentação e os formulários estejam completos e corretamente preenchidos. Caso haja ônus de inscrição, a Didec também manifestará sobre isso, autorizando ou não o início do processo de compra. |
7 |
Servidor |
Caso tenha ônus, servidor instrui etapas complementares: ● ônus de inscrição: instruir processo de compra e enviar à Digaq, a ser custeado com recurso centralizado na Cogep. ● diárias e/ou passagens: solicita diárias e passagens ao setor responsável (Diraf/Nulic) , a serem custeadas com orçamento da unidade solicitante. |
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8 |
Cogep + Gabin |
Delibera sobre autorização da licença e publica no Boletim de Serviço. Se aplicável, publica a exoneração ou dispensa de eventual cargo comissionado a iniciar-se no primeiro dia da licença. Obs: se presencial no exterior, a Deliberação será do Presidente do Inmetro, seguindo os trâmites de afastamento do país do Gabin. Eventual publicação de exoneração de cargo comissionado pela Cogep aguarda o retorno do Presidente. |
> Caso a licença para capacitação seja para ação presencial no exterior, após o parecer técnico favorável da Didec, o servidor deverá, instruir o pedido de afastamento ao exterior, e encaminhar para autorização pelo Presidente do Inmetro. |
8.1 |
Gabin + Presidente do Inmetro |
No caso de pós-graduação presencial no exterior, a autorização da participação e do afastamento ao exterior será feita pelo Presidente do Inmetro. Após a publicação, o Gabin devolve à Didec |
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9 |
Didec |
1) Despachar à Dapes para: a. alteração cadastral b. código no Registro de Frequência c. se licença superior a 30 dias: i.suspensão do pagamento de gratificações vinculadas ao local de trabalho (exceto as atreladas à remuneração como GQDI) no período da licença ii.publicação da exoneração ou dispensa de eventual cargo comissionado ou função de confiança do servidor a iniciar-se no primeiro dia da licença. 2) Orientar servidor sobre início da licença, código no Registro de Frequência e procedimentos após o retorno (envio de documentação comprobatória e preenchimento de avaliação). |
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10 |
Servidor |
Participar da ação de desenvolvimento. Após o usufruto da licença e retorno às atividades, enviar documentação comprobatória no prazo de 30 dias: ● certificado/declaração de participação; ● relatório de atividades desenvolvidas assinado pelo servidor e aprovado pela sua chefia imediata. ● cópia do trabalho de final de curso com a assinatura do orientador, quando for o caso. Enviar processo à Didec Após cerca de 3 meses do término da ação de desenvolvimento, o servidor deve preencher a Avaliação de Impacto, conforme orientações da Didec. |
Caso tenha ônus, encaminhar o certificado em até 5 dias úteis após conclusão da ação para pagamento. O servidor que não entregar a documentação comprobatória da no prazo de 30 dias da conclusão deverá ressarcir o gasto com seu afastamento. Quando houver algum tipo de supervisor ou orientador, o Relatório de atividades desenvolvidas deve ser assinado pelo supervisor/orientador. O servidor é responsável por compartilhar os conhecimentos obtidos, sempre que possível. |
11 |
Didec |
Registro da conclusão da participação do servidor. Enviar formulário de avaliação de reação |
No caso excepcional de participação de ação de desenvolvimento com ônus orientar a instrução do processo de acordo com o Manual do Servidor - Participação em cursos e eventos com ônus |
Prazo Estimado
20 dias para licença para capacitação sem ônus para o Inmetro (inscrição, diárias ou passagens).
60 dias para licenças para capacitação com ônus para o Inmetro (inscrição, diárias ou passagens) - exceção.
Obs: prazos contados a partir da data de apresentação para a Cogep de todos os documentos necessários e a data de início da licença (ou da data limite de inscrição, no caso de haver ônus de inscrição).
Previsão Legal e Normativa
● Lei n. 8112/1990 - art. 87
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm
● Decreto n. 9991/2019 - arts. 18 a 20 e 25 a 29
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-9991-de-28-de-agosto-de-2019-213196312
● Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME 21/2021 e suas alterações (ver a versão compilada)
https://repositorio.enap.gov.br/handle/1/6099
● Notas Técnicas do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) disponíveis em
https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/pesquisa
Setor Responsável e respectivos contatos
Divisão de Desenvolvimento e Capacitação
2145-3411 / 3278
E-mail: didec@inmetro.gov.br