Participação em cursos e eventos sem ônus
Definição:
Participação em ação de desenvolvimento (curso ou evento) sem ônus de inscrição para o Inmetro.
obs 1: abrange cursos, treinamentos e eventos de natureza singular (ex: congresso, fórum, workshop, feira, seminário, simpósio e afins)
obs 2: participação em cursos de Pós-graduação e Licença para Capacitação seguem outros procedimentos, listados neste Manual.
Público-Alvo:
Servidores ocupantes de cargo efetivo ou cargo em comissão/função comissionada em exercício no Inmetro.
Requisitos Básicos
O participante:
- não pode estar em gozo de licença ou em afastamento, inclusive em razão de usufruto de férias, no período da realização da ação de desenvolvimento.
- deve ter anuência da chefia imediata.
A necessidade de desenvolvimento deverá estar prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do Inmetro do ano vigente.
Informações Gerais Não é necessária autorização prévia da Didec para participação em ação de desenvolvimento sem ônus de inscrição para o Inmetro. Contudo, a participação deve ser informada à Didec nos termos aqui expostos para fins de acompanhamento da execução da Política de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do Inmetro. A ação de desenvolvimento pode ser realizada em uma das seguintes modalidades: a) desenvolvimento em serviço: quando não há inviabilidade de horário (até 24h/semana para estudo) ou de local. b) afastamento: quando houver inviabilidade de horário ou local . No caso de afastamento, deve-se observar o interstício mínimo de 60 dias entre períodos de afastamento para participação em ações de desenvolvimento. A chefia é corresponsável pelo desenvolvimento dos servidores da sua equipe e deve observar:
Documentação e formulários necessários
Obs.: Documentos em línguas que não português devem estar acompanhados de cópia traduzida enviada pelo participante. Procedimentos: |
Seq |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
1 |
Servidor + chefe imediato + chefe de UP |
No ano anterior, prever a necessidade de desenvolvimento e licença capacitação no Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento (LND) para compor o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do Inmetro |
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2 |
Servidor ou Chefia imediata |
Consultar o PDP do Inmetro do ano pretendido para confirmar se a necessidade foi prevista pela UP. |
Caso a necessidade não esteja contemplada na versão final do PDP, consultar o tópico sobre Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) deste Manual. |
3 |
Servidor |
Pesquisar ações de desenvolvimento que possam atender à necessidade prevista. |
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4 |
Chefia imediata |
Escolher participante para a ação de desenvolvimento |
A chefia é corresponsável pelo desenvolvimento dos servidores da sua equipe e deve observar:
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5 |
Servidor ou Chefia imediata |
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Quando houver mais de um participante numa mesma UO para a mesma ação de desenvolvimento, todos os Termos de Compromisso deverão constar em um único processo SEI. Ações com títulos em línguas que não o português devem ser seguidas pela tradução no próprio formulário. |
6 |
Chefia Imediata |
Assinar o formulário SEI “Termo de Compromisso de Participação em Ação de Desenvolvimento” |
É imprescindível ter o aval da chefia imediata previamente, pois trata-se de ação de desenvolvimento no horário de trabalho, ainda que sem ônus de inscrição. Contudo, o Termo de compromisso só será enviado à Didec ao final do curso, junto do certificado. |
7 |
Servidor |
Inscrever-se e participar da ação de desenvolvimento Concluída a participação: > anexar ao processo SEI Certificado/Declaração de participação (ou Relatório de atividades assinado por servidor e chefia) e encaminhar à Didec. >preencher avaliação de reação enviada pela Didec. > disseminar o conhecimento obtido na ação de desenvolvimento. |
O servidor é responsável por compartilhar os conhecimentos obtidos, quando aplicável. |
8 |
Didec |
Registro da participação do servidor para indicadores |
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9 |
Servidor |
Após 3 meses do término da ação de desenvolvimento, o servidor deve preencher a Avaliação de Impacto, conforme orientações da Didec. |
Prazos
Não é necessária submissão prévia à Didec para participação em ação de desenvolvimento sem ônus de inscrição.
Previsão Legal e Normativa
- Lei n. 8112/1990
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm
- Decreto n. 9991/2019
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-9991-de-28-de-agosto-de-2019-213196312
- Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME 21/2021
Setor Responsável e respectivos contatos
Divisão de Desenvolvimento e Capacitação
2145-3411 / 3278
E-mail: didec@inmetro.gov.br