Participação em cursos e eventos com ônus
Definição:
Participação em ação de desenvolvimento (curso ou evento) com ônus para o Inmetro.
obs 1: abrange cursos e treinamentos, ou evento de natureza singular (congresso, fórum, workshop, feira, seminário, simpósio e afins)
obs 2: participação em cursos de Pós-graduação e Licença para Capacitação seguem outros procedimentos, listados neste Manual.
Público-Alvo:
Servidores ocupantes de cargo efetivo ou cargo em comissão/função comissionada em exercício no Inmetro.
Requisitos Básicos
O participante:
- não pode estar em gozo de licença ou em afastamento, inclusive em razão de usufruto de férias, no período da realização da ação de desenvolvimento.
- deve ter anuência da chefia imediata.
- deve justificar a despesa, comprovando a impossibilidade de atendimento por ações gratuitas, inclusive por ações ofertadas pelo Cicma ou pela Enap e outras Escolas de Governo do Poder Executivo Federal.
A necessidade de desenvolvimento a ser atendida deve:
- ter sido prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do Inmetro do ano vigente.
- estar alinhada às atividades do PTI do servidor.
Informações Gerais A participação de servidores do Inmetro em ações de desenvolvimento com ônus para o Inmetro está condicionada à prévia autorização da Didec. Toda solicitação de participação em ação com ônus de inscrição, após a autorização da Didec, gera um processo de compra pública. Todo processo de compra deve seguir as orientações emanadas pela Divisão de Gestão de Aquisições (Digaq). Regra geral, a Didec realizará a compra da ação de desenvolvimento quando tratar-se de demandas que considerar prioritárias em temas transversais. A própria UP realizará a compra quando tratar-se de necessidades específicas da UP. A ação de desenvolvimento será realizada em uma das seguintes modalidades: a) desenvolvimento em serviço: até 24h/semana e sem deslocamento que poderia implicar em diárias e passagens. b) afastamento: mais de 24h/semana ou com deslocamento que poderia implicar em diárias e passagens. No caso de afastamento, o servidor deve observar o interstício mínimo de 60 (sessenta) dias entre períodos de afastamento para participação em ações de desenvolvimento. Documentação e formulários necessários Solicitação de participação em evento de capacitação, incluindo:
Obs: Documentos em línguas que não português devem estar acompanhados de cópia traduzida enviada pelo solicitante. |
Procedimentos:
Seq |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
1 |
Servidor + Chefia imediata |
No ano anterior, prever a necessidade de desenvolvimento no Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento (LND) para compor o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do Inmetro |
Conforme calendário de elaboração do PDP, divulgado a todas as UP. |
2 |
Servidor+ Chefia imediata |
Consultar o PDP do Inmetro do ano pretendido para confirmar se a necessidade foi prevista pela UP. |
Caso a necessidade não esteja contemplada na versão final do PDP, consultar o interlocutor de RH da UP para saber como o tema pode ser incluído na próxima revisão. |
3 |
Chefia imediata |
Escolher participante para a ação de desenvolvimento |
A chefia é corresponsável pelo desenvolvimento dos servidores da sua equipe e deve observar:
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4 |
Servidor |
Pesquisar ações de desenvolvimento que possam atender à necessidade prevista. Iniciar processo SEI – “Pessoal: Curso Promovido por outra Instituição” Incluir a documentação necessária, discriminada no item acima “Documentação e formulários necessários”. |
Deve-se observar se a necessidade pode ser atendida por:
Acrescentar pesquisa inicial de preços sobre outros cursos semelhantes, material de divulgação e justificar o porquê do curso selecionado, qual o diferencial. |
5 |
Servidor |
Em caso de apresentação de trabalho em evento: anexar a carta de aceite e a cópia do trabalho a ser apresentado. |
O documento do organizador do evento deve expressar formalmente o aceite do trabalho para apresentação no evento, constando a autoria do participante. Obs1: o comprovante de submissão do trabalho para a organizadora não corresponde ao documento de aceite. Obs2: O trabalho pode ser artigo, resumo exigido pela instituição organizadora do evento ou outras formas aplicáveis que evidenciem a autoria do servidor e seu papel no evento. Obs3: Caso o servidor não possua o aceite do trabalho no prazo de antecedência estipulado neste Manual, o processo deverá ser instruído apontando a justificativa da pendência deste documento, com a ressalva de que este será incluído assim que recebido pelo solicitante. |
6 |
Chefia imediata |
Assinar o formulário SEI “Participação Evento Capacitação - Solicitação”. |
Quando houver mais de uma solicitação de participação numa mesma UO para a mesma ação de desenvolvimento, todas as solicitações deverão constar em um único processo SEI e o chefe imediato pode manifestar aprovando os formulários em um Despacho único mencionando todos os formulários, em vez de ter que assinar todos os formulários de participação. |
7 |
Servidor |
Em caso de haver necessidades de deslocamento:
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O processo de solicitação de diárias e passagens deve ser realizado conforme orientações da unidade regimental responsável: Diraf/Nudip. É necessário aguardar a autorização da compra do curso/evento pelo Ordenador de Despesas para concluir a aquisição das passagens e a concessão das diárias. No caso de deslocamento para o exterior, após análise da Didec, o processo de afastamento do país deve ser realizado conforme orientações da unidade regimental responsável: Gabin. Nesses casos a decisão é de competência do Presidente do Inmetro. Obs: caso haja custos de deslocamento, o custo total da participação (inscrição, diárias e passagens) precisa ser menor do que o custo de participação em ação similar na própria localidade. Exceções poderão ser aprovadas pela Cogep mediante justificativa e aprovação da Presidência do Inmetro (ou autoridade delegada), devidamente expressa no processo de solicitação. |
8 |
Interlocutor de RH da UP |
Verificar o processo visando orientar o servidor, se necessário. Preencher e assinar o formulário “Participação Evento Capacitação – Interlocutor”. |
É responsabilidade do interlocutor de RH:
O Interlocutor pode usar o campo “Observações” do formulário para realizar apontamentos ou correção de informações, a exemplo de não houver previsão no PDP ou algum equívoco na descrição da necessidade, etc Quando houver processos de várias UO para a mesma ação, o Interlocutor de RH deverá consolidar em processo único da UP, de modo que emita um formulário único e o Dirigente da UP também emita um ofício só. No Formulário do Interlocutor, observar:
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8 |
Dirigente da UP |
Manifestar-se em Ofício aprovando a participação com ônus de inscrição. |
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99 |
Didec |
Avaliar a completeza da documentação, realizar análise e emitir deliberação, autorizando ou não a participação na ação de desenvolvimento e o prosseguimento do processo. |
No caso de afastamento, a Didec poderá solicitar documentos adicionais. A Didec informará quem deverá realizar a compra (se a Didec ou a UP) e solicitará o remanejamento do orçamento da UP. |
10 |
Servidor/UO solicitante |
Instruir o processo com a documentação necessária e realizar os trâmites de compras. |
Após autorização da Didec, a unidade que realizará a compra deve proceder conforme orientações da Digaq nos processos de compra. Verificar particularidades de compra de ação de desenvolvimento elaborada pela Didec em documento à parte. |
11 |
Servidor |
Após a compra aprovada pela Digaq e o empenho realizado, inscrever-se na ação de desenvolvimento. Participar da ação de desenvolvimento nos dias e horários definidos. |
Essa documentação deve ser encaminhada à Difin para pagamento ao fornecedor |
12 |
Fiscal e Gestor do Contrato
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Avaliar realização da ação e inserir documentação comprobatória para pagamento no prazo de 5 dias úteis para pagamento do fornecedor:
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A não apresentação da documentação comprobatória em até 30 dias da finalização do curso sujeita o servidor ao ressarcimento dos gastos com seu afastamento ao Inmetro. |
13 |
Difin |
Realizar o pagamento |
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14 |
Servidor |
Disseminar o conhecimento obtido na ação de desenvolvimento. Após cerca de 3 meses do término da ação de desenvolvimento, o servidor deve preencher a Avaliação de Impacto, conforme orientações da Didec. |
O servidor é responsável por compartilhar os conhecimentos obtidos, sempre que possível. Recomendamos que a disseminação ocorra em até 30 dias, de modo a preservar as memórias recentes da ação. |
Didec |
Registro da participação do servidor para indicadores |
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Servidor |
Após 3 meses do término da ação de desenvolvimento, o servidor deve preencher a Avaliação de Impacto, conforme orientações da Didec. |
Desistências e interrupções
O participante, regra geral, deverá ressarcir o gasto com sua participação caso não entregue o seguintes casos o certificado/declaração/relatório de conclusão à Didec em até 30 dias da conclusão da participação.
No caso de necessidade de interrupção ou desistência da participação, o servidor junto de sua chefia imediata, deve anexar justificativa formal no processo à Didec e observar o seguinte:
- Antes do início da ação: obedecer ao prazo estabelecido na política de cancelamento do evento, de modo a evitar ônus para o Inmetro.
- Depois do início da ação: a área solicitante ou participante deverá arcar com o ônus da participação, salvo os casos de isenção mencionados abaixo.
O participante pode ser isento do ressarcimento e sanções previstas na legislação, caso a interrupção da participação se dê em virtude de:
- afastamentos ou licenças previstas na Lei n. 8.112/1990.
- caso fortuito ou força maior, a ser apreciada pelo Presidente do Inmetro.
- real necessidade de serviço, com aval do chefe imediato e do Dirigente da UP no processo.
Prazo
Mínimo de 45 dias de antecedência para submissão à Didec da data-limite* de realização de inscrição com o fornecedor, considerando que haverá um processo de compra pública, a ser realizado pela própria UP ou pela Didec.
*A “data-limite para realização de inscrição com o fornecedor” é a data de término das inscrições no evento solicitado e/ou prazo máximo para envio da Nota de Empenho ou, no caso de evento no exterior, para o pagamento efetuado (emissão de swift).
Previsão Legal e Normativa
- Lei n. 8112/1990 - art. 102, inciso IV
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm
- Lei n. 8666/1993 - arts. 13, 24 e 25
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm
- Decreto n. 9991/2019
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-9991-de-28-de-agosto-de-2019-213196312
- Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME 21/2021
- Decisão 439/98 - Plenário - Ata 27/98 – Tribunal de Contas da União
http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/judoc%5CDec%5C19990307%5CGERADO_TC-12038.pdf
- Portaria 382/2018 da AGU
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-382-de-21-de-dezembro-de-2018-56640136
- Notas Técnicas do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) disponíveis em
https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/pesquisa.
Setor Responsável e respectivos contatos
Divisão de Desenvolvimento e Capacitação
2145-3411 / 3278
E-mail: didec@inmetro.gov.br