Retribuição por titulação - RT
Definição
É uma vantagem concedida aos servidores ocupantes de cargo de nível superior detentores dos títulos de Doutor; grau de Mestre ou possuir certificado de conclusão, com aproveitamento, de cursos de aperfeiçoamento ou especialização, como forma de incentivo à qualificação.
Público-Alvo
Servidores titulares de cargos de provimento efetivo de nível superior integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro, regido pela Lei nº 11.355/2006.
Requisitos básicos
Possuir título de Doutor; grau de Mestre, ou possuir certificado de conclusão, com aproveitamento, de cursos de aperfeiçoamento ou especialização compatíveis com as atividades do Inmetro.
Informações Gerais
Serão considerados somente os cursos de Doutorado e Mestrado credenciados pelo Conselho Federal de Educação e, quando realizados no exterior, revalidados por instituição nacional competente para tanto.
A comprovação deve ser feita por meio de diploma ou declaração de conclusão de curso ou documento similar, emitido pela instituição responsável pelo curso, com indicação da data de conclusão e respectiva carga horária, não sendo aceitos certificados apenas de frequência ou de participação.
Os cursos de aperfeiçoamento e especialização deverão ter uma carga horária total mínima de 180 e 360 horas, respectivamente.
A data de concessão da RT será devida a partir da data de conclusão de curso, comprovada por meio de diploma, certificado, atestado ou declaração emitida pela instituição responsável, com indicação de sua carga horária, conforme o Art. 151 da Lei nº 11.355/2006.
Ademais é necessário cumprir as exigências efetuadas pelo órgão central do SIPEC, de acordo com o OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, de 18 de junho de 2019, transcrito abaixo:
a) a apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, qualifica o servidor para requerer o pagamento da GQ;
b) a fim de resguardar a Administração Pública, deverá ser apresentado, juntamente ao requerimento para pagamento dessa gratificação, comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma; e
c) o termo inicial de pagamento das gratificações por titulação se dará a partir da data de apresentação do respectivo requerimento, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas.
Em nenhuma hipótese há percepção cumulativa de mais de um valor relativo à RT.
A RT será considerada no cálculo dos proventos e das pensões somente se o título, grau ou certificado tiver sido obtido anteriormente à data da aposentadoria ou da instituição da pensão.
O valor da RT depende da classe, padrão e titulação ou certificação comprovada pelo servidor, nos termos do Anexo XI-B, Lei nº 11.355/2006.
No caso de indeferimento de concessão da RT, o prazo para a interposição de recurso pelo servidor será de 10 (dez) dias úteis, contado da informação do indeferimento ao requerente.
Os recursos devem ser encaminhados ao Secac, para serem analisados em primeira instância pela CCI e em segunda instância pela Presidência do Inmetro, que será a máxima instância recursal em via administrativa.
Documentações e formulários necessários
O Servidor deverá iniciar o processo e incluir a seguinte documentação:
- Formulário SEI: “Solicitação de RT”;
- Diploma ou Declaração de Conclusão da Titulação correspondente à solicitação de RT, como documento externo.
Procedimento
Seq. |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
1 |
Servidor |
Iniciar tipo de processo no SEI: “Pessoal: Retribuição por Titulação – RT”. ou Caso exista um processo iniciado para afastamento de pós-graduação stricto sensu, poderá ser utilizado este mesmo processo devendo seguir direto para a etapa 2. |
Iniciar processo como Nível de Acesso: “público”. (Somente nos casos em que não houve processo para afastamento de pós-graduação stricto sensu). |
2 |
Incluir formulário disponível no SEI: Solicitação de RT |
O formulário deve ser devidamente preenchido e assinado. |
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3 |
Incluir documento externo: Diploma ou Declaração de Conclusão da Titulação correspondente à solicitação de RT. |
O(s) certificado(s) deve(m) ser autenticado(s) por outro servidor não interessado no processo. |
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4 |
Enviar o processo ao Secac. |
Atendendo todas as etapas 1, 2 e 3. |
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5 |
Secac |
Verificação da documentação. |
Caso o processo enviado pelo servidor, esteja incompleto, o mesmo deve ser devolvido para as devidas correções. |
6 |
Analisar o cumprimento dos requisitos legais. |
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7 |
Verificar se o curso é credenciado pelo Conselho Federal de Educação para solicitações de RT de Mestrado ou Doutorado. |
Caso positivo, prosseguir com a análise. Caso negativo, deve ser instruído ao processo a página que evidencie que o curso não está na relação de cursos credenciados pelo Conselho Federal de Educação, instruindo o processo para a análise da CCI. |
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8 |
Preencher o formulário “Solicitação RT – análise Secac”, anexar a comprovação de credenciamento do curso pelo Conselho Federal de Educação. |
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9 |
Incluir despacho com a análise do Secac para concessão da RT. Enviar o processo para decisão da Cogep |
Em caso de Indeferimento, o servidor deverá ser notificado e poderá entrar com recurso. |
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10 |
Cogep |
Avaliar e deliberar quanto à concessão da RT. Se estiver de acordo, deve assinar o despacho e enviar processo à Dapes. |
Caso a Cogep não esteja de acordo com as informações apresentadas, o processo deverá retornar ao Secac com a sinalização do que deve ser feito para retorno ao Servidor. |
11 |
Dapes |
Efetivação da RT. |
Cadastro no sistema SIAPE e o cálculo dos devidos ajustes financeiros. |
Prazo Estimado (quando aplicável)
O prazo deste processo é variável, já que depende do cronograma da folha de pagamento no sistema SIAPE.
Previsão Legal e Normativa
Lei nº 11.355/2006 e suas alterações feitas pela Lei nº 11.907, de 2009
Resolução CCI nº 005, de 28 de agosto de 2014
Ofício nº 449/2018/CES/SÃO/CNE/CNE-MEC
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME
Setor Responsável e respectivos contatos
Serviço de Captação e Carreira - Secac
Telefone(s): (21) 2679-9460
Email: secac@inmetro.gov.br