Auxílio natalidade
1. Definição
É o benefício devido à servidora por motivo de nascimento de filho, inclusive natimorto, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público federal vigente na data do nascimento, sendo acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro, na hipótese de parto múltiplo.
2. Público alvo
Servidor (a) ativo ou inativo.
3. Requisitos básicos
Nascimento de filho(s), inclusive no caso de natimorto.
4. Informações gerais
- O auxílio natalidade é devido ao cônjuge ou companheiro (servidor público federal), quando a genitora não for ocupante de cargo efetivo regido pela Lei nº 8.112, de 1990.
- O servidor aposentado possui direito ao auxílio-natalidade.
- O auxílio-natalidade passou a ser devido aos servidores públicos adotantes, com base na certidão de nascimento ou termo de guarda judicial, concedida no bojo de processo de adoção, haja vista a impossibilidade de quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação (biológica ou por adoção).
- São isentos do imposto de renda os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades de previdência privada.
- O direito de requerer o auxílio-natalidade prescreve em 05 (cinco) anos, contados do nascimento da criança.
- O valor do menor vencimento básico da Administração Pública federal, de acordo com a Lei nº 13.324, de 29 de julho de 2016, correspondente ao cargo de Auxiliar de Serviços Diversos da carreira do Seguro Social - nível auxiliar, é de R$ 659,25 (seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos), conforme divulgado na Portaria n.º 3.424, de 29 de abril de 2019.
5. Documentação e formulários necessários
Requerimento via Sougov.br ou https://sougov.economia.gov.br/sougov/
Cópia da certidão de nascimento do(s) filho(s).
Comprovante de inscrição do(s) dependente(s) no CPF.
Em caso de o auxílio ser concedido ao pai servidor, declaração de que a parturiente não é servidora.
É importante, antes de fazer qualquer procedimento, verificar seu vínculo, caso tenha mais de um. Na setinha ao lado de “Órgão – Uorg – Matrícula”, você pode selecionar o vínculo desejado. No caso da Licença Gestante é preferível que se escolha o vínculo do Órgão de Exercício, para fins de controle da sua frequência.
6. Procedimento
1º) Acesse o aplicativo SouGov ou https://sougov.economia.gov.br/sougov/ e, na tela inicial, você já visualizará o item Solicitações, onde são disponibilizados diversos serviços. Para iniciar a solicitação, clique em Licença Gestante, Adotante e Paternidade:
Aparecerá a tela para você escolher a licença desejada. Selecione a opção Licença Gestante
Depois clique em Solicitar Licença
2º) Informe somente a Data de início do Parto, pois o aplicativo, automaticamente, marcará a opção Prorrogação da Licença de mais de 60 dias, totalizando 180 dias. Clique em Avançar:
3º) Clique no ícone de download e escolha o comprovante de nascimento, em seguida selecione o arquivo a ser anexado:
Clique em Avançar:
4º) Confira se todos os dados estão corretos e se a documentação exigida foi anexada antes de clicar em Solicitar:
Sua solicitação será enviada, automaticamente, para a sua Unidade de Gestão de Pessoas, que avaliará o pedido.
Para esclarecimentos adicionais sobre o assunto, orientamos que entre em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas do seu órgão de vinculação.
7. Prazo estimado (quando aplicável)
A Dapes deve avaliar o requerimento em um prazo de até 10 (dez) dias úteis.
8. Previsão legal e normativa
Art. 196 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 110 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 48 da Lei n.º 8.541/92.
Nota Técnica n.º 406/2011/CGNOR/DENOP/SRH.
Nota Técnica n.º 407/2011/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
Nota Técnica nº 425/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP
Nota Técnica n.º 06/2014/CGEXT/DENOP/SRH/MP.
Nota Técnica n.º 110/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
Portaria ME/SEDGGD/SGDP n.º 3.424, de 29 de abril de 2019 - DOU 02/05/2019.
Nota Técnica SEI nº 7616/2019/ME
Nota Técnica SEI n.º 4032/2020/ME.
9. Setor responsável e respectivos contatos
Divisão de Administração de Pessoas – Dapes
Telefone: 2679-9334
Email: dapes@inmetro.gov.br