Auxílio moradia
1. Definição
Trata-se de indenização devida ao servidor que, no interesse da Administração, tenha se deslocado do local de residência ou de seu domicílio para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, níveis 4, 5 e 6, Cargo de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes, de modo a ressarcir a despesa comprovadamente realizada com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, abrangendo apenas gastos com alojamento, não sendo indenizáveis as despesas de condomínio, energia, telefone, alimentação, bebidas, Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, taxas e outras despesas acessórias do aluguel ou da contratação de hospedagem.
Nota: entende-se por domicílio o local onde o servidor público exerce permanentemente suas funções.
2. Público alvo
Servidores ativos ocupantes de cargo efetivo ou em comissão.
3. Requisitos básicos
O auxílio moradia será concedido ao servidor que tenha se deslocado do local de residência ou de seu domicílio para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, níveis 4, 5 e 6, Cargo de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
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Não exista imóvel funcional disponível para uso do servidor;
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O cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;
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O servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido, nos 12 (doze) meses que antecederam a sua nomeação, proprietário, promitente comprador, cessionário, ou promitente cessionário de imóvel na localidade em que se dará o exercício do cargo em comissão ou função de confiança, incluída a hipótese de lote edificado.
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Nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia, ou qualquer outra verba de idêntica natureza;
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O local de residência ou domicílio do servidor, quando de sua nomeação, não se situe dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes;
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O servidor não tenha sido domiciliado no Distrito Federal ou no Município onde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, nos últimos 12 (doze) meses, desconsiderando-se prazo inferior a 60 (sessenta) dias dentro desse período;
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O deslocamento não tenha sido por força de lotação ou nomeação para cargo efetivo;
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O deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006.
4. Informações gerais
O auxílio moradia constitui uma das espécies de indenização devidas ao servidor público. O Art. 60-A da Lei n. 8112/1990 diz que o auxílio moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.
A seguir, estão detalhados os aspectos que devem ser considerados na análise das regras e situações apresentadas para a concessão e o ressarcimento de auxílio-moradia, que devem ser observados quando da execução dos processos, visando garantir ao servidor e assegurar ao Inmetro a adequada aplicação das regras.
MÓDULO SIGEPE-MORADIA
O Módulo do Sigepe destinado à automatização do processo de solicitação, concessão e gestão dos benefícios de ocupação de imóvel funcional e auxílio moradia.
O módulo SIGEPE-Moradia tem como principais objetivos:
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Permitir ao servidor solicitar a autorização para ocupação de imóvel funcional e a concessão do auxílio moradia através de formulário eletrônico, e acompanhar o andamento de suas solicitações.
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Permitir ao servidor solicitar o ressarcimento de auxílio moradia, em relação aos valores pagos, seja com aluguel ou estabelecimento hoteleiro.
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Propiciar ao gestor de imóveis maior controle nas autorizações de outorga de imóvel funcional, além de maior transparência nos processos de perda do benefício e desocupação dos imóveis funcionais.
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Realizar de forma automática a cobrança das taxas de conservação e ocupação.
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Facilitar o processo de concessão de auxílio moradia pelo gestor de pessoas, além de permitir o recebimento e aprovação dos pedidos de ressarcimento.
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Proporcionar maior transparência para os gestores públicos e para a população com relação aos recursos públicos empregados na disponibilização dos benefícios relativos a moradia.
Perfis de acesso ao sistema
O módulo SIGEPE-Moradia possui os seguintes perfis de acesso:
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Gestor de pessoas (MORADIA_GESTOR_PESSOAS): Responsável pelo recebimento e aprovação/recusa das solicitações de auxílio moradia, além das solicitações de ressarcimento.
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Autorizador do pagamento do auxílio moradia (MORADIA_AUTORIZADOR): Responsável pela autorização do pagamento do ressarcimento do auxílio moradia.
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Gestor de Imóvel (MORADIA_GESTOR_IMOVEIS): Responsável pelo recebimento e aprovação/recusa das solicitações de moradia para imóvel funcional. O servidor investido neste perfil também deverá gerir o processo de desocupação de imóveis.
Observação: Esse perfil só pode ser atribuído pelo Gestor de Acesso Central.
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Servidor: O módulo SIGEPE-Moradia está disponível no Sigepe Servidor, para que possa incluir e acompanhar suas solicitações de moradia e/ou de ressarcimento.
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Administrador do Sistema (MORADIA_ADM): Perfil responsável por manter os parâmetros necessários ao correto funcionamento do sistema. Responsável pelo cadastramento de valores limite para auxílio moradia, definição de rubricas para desconto de taxas de ocupação e pagamento de ressarcimento de auxílio moradia, definição dos órgãos gestores de imóvel e seus órgãos relacionados. Definição das Funções e cargos elegíveis e equivalentes.
Observação: Esse perfil só pode ser atribuído pelo Gestor de Acesso Central.
5. Documentação e formulários necessários
O Requerimento do Servidor deve ser realizado via módulo SIGEPE-Moradia, acompanhado dos seguintes documentos, a depender da modalidade de locação:
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Declaração do servidor, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos legais;
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Cópia do contrato de locação
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Recibo emitido pelo locador do imóvel ou por seu procurador, ou, ainda, comprovante de depósito ou transferência eletrônica do aluguel para conta bancária indicada no contrato, desde que essa forma de pagamento seja prevista no contrato;
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Nota fiscal do estabelecimento hoteleiro; ou
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Boleto bancário autenticado ou acompanhado de comprovante de pagamento pelos meios eletrônicos disponíveis, e que permita relacionar o pagamento do contrato vigente.
6. Procedimentos
Solicitar imóvel funcional e auxílio moradia
Somente é possível conceder o auxílio moradia após a negativa do imóvel funcional, por isso o servidor não consegue solicitar diretamente o auxílio moradia. Deve-se seguir o fluxo do sistema.
Seq. |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
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1 |
Servidor |
Requerimento via módulo SIGEPE-Moradia |
Vide requisitos básicos no item 5 e documentação necessária no item 7. Para acessar o módulo SIGEPE-Moradia, basta logar no Sigepe Servidor (via Sigac) e acessar a opção Moradia no menu. |
2 |
Servidor |
Clicar em Solicitações; Clicar em Solicitar Moradia; Preencher os dados do formulário e clicar em próximo; Dados Pessoais e clicar em próximo; Dados Funcionais e clicar em próximo; Dependentes e clicar em próximo; Declarações e clicar em próximo; Documentos e clicar em próximo. |
São preenchidos automaticamente pelo cadastro registrado no Sigepe. O servidor deve verificar se estão respectivamente corretos e continuar o processo. Caso seja necessário atualizar os dados, o servidor deve procurar à Dapes.
É necessário preencher as perguntas obrigatórias para que seja possível seguir com a solicitação.
É possível incluir informações de pessoas que residem com o servidor. ATENÇÃO: Cônjuge/companheiro(a) não deve ser incluído aqui, essa informação está em dados pessoais, que é cadastrado no Siape. Para incluir um novo residente, clicar em Incluir Residente.
É necessário marcar todas as opções para prosseguir com a solicitação.
É destinado para anexar os documentos da solicitação. Ao clicar em “Incluir”, uma janela para a adicionar o documento é aberta. Selecione o Tipo de Documento, e clique em anexar. Ao final clique em Gravar Para incluir um novo documento, clique novamente em incluir. Ao final clique em Solicitar. |
3 |
Gestor de Imóvel (MORADIA_GESTOR_IMOVEIS) Cogep |
Analisar solicitação de imóvel funcional |
A análise de solicitação de imóvel funcional é feita em duas tarefas:
Em caso de indisponibilidade de imóvel o processo de imóvel funcional é concluído e a tarefa encaminhada para o servidor preencher o formulário da auxílio-moradia. |
4 |
SIGEPE-Moradia |
Enviar notificação ao servidor para que complemente a documentação para o auxílio moradia. |
Procedimento automático do sistema |
5 |
Servidor |
Preencher o formulário da auxílio-moradia. |
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6 |
Gestor de pessoas (MORADIA_GESTOR_PESSOAS): Dapes |
Analisar solicitação de auxílio-moradia |
Em caso de pendências, escolher a Ação Devolver formulário, preenchendo no campo despacho as ações necessárias para o servidor. Caso a solicitação esteja de acordo, escolher a ação Conceder benefício. |
Observação: Os imóveis residenciais de propriedade da União, administrados pela Secretaria do Patrimônio da União, nos termos do Decreto n° 980, de 11 de novembro de 1993, encontram-se situados no Distrito Federal, ou seja, não há moradias funcionais em outras unidades da Federação.
Solicitar ressarcimento do auxílio moradia
Após a concessão do benefício do auxílio moradia o servidor deverá mensalmente solicitar o ressarcimento.
O ressarcimento do auxílio moradia será realizado em folha de pagamento posterior a do mês da apresentação do comprovante de pagamento das despesas realizadas pelo servidor, por meio dos documentos elencados no item 7.
Seq. |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
---|---|---|---|
1 |
Servidor |
Requerimento via módulo SIGEPE-Moradia |
Vide documentação necessária no item 7. Para acessar o módulo SIGEPE-Moradia, basta logar no Sigepe Servidor (via Sigac) e acessar a opção Moradia no menu. |
2 |
Servidor |
Acessar o Módulo Moradia, clicar em Solicitações e Solicitar Ressarcimento |
Para incluir novos documentos repita a ação de incluir anexos.
Para incluir um novo período na mesma solicitação, clique em "Novo Ressarcimento" e repita a operação.
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3 |
Gestor de pessoas (MORADIA_GESTOR_PESSOAS): Dapes |
Analisar ressarcimento do auxílio moradia |
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4 |
Autorizador do pagamento do auxílio moradia (MORADIA_AUTORIZADOR) Dapes |
Autorizar ressarcimento do auxílio moradia |
Observação: o módulo de Moradia faz integração com o SIAPE, para envio para a Folha de Pagamentos das cobranças de Taxa de Ocupação e pagamentos de Auxílio Moradia. Também utiliza o SIAPE para verificar as ocorrências funcionais do Servidor que poderão motivar a perda dos benefícios de Moradia.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
O valor mensal do auxílio moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em comissão, da função comissionada ou do cargo de Ministro de Estado ocupado.
O valor do auxílio moradia não poderá superar 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio do cargo de Ministro de Estado.
Independentemente do valor do cargo em comissão ou função comissionada, fica garantido a todos os que preencherem os requisitos o ressarcimento até o valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
Para os ocupantes de FCPE de nível 4 ou superior, o valor mensal do auxílio moradia a que se referem o inciso IV do caput do art. 51 e os arts. 60-A, 60-B, 60-C, 60-D e 60-E da Lei n. 8.112, de 1990, será calculado com base na remuneração do cargo em comissão do Grupo-DAS de mesmo nível.
É vedado o pagamento do auxílio moradia ao servidor que, inicialmente, tenha se deslocado para ocupar cargos diferentes de DAS, níveis 4, 5 e 6, Cargo de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes e que, posteriormente, venha a ser nomeado para um dos referidos cargos.
O ressarcimento a título de auxílio moradia cessará quando o servidor:
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Assinar termo de permissão de uso de imóvel funcional;
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Recusar o uso do imóvel funcional colocado à sua disposição;
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Desligar-se do órgão ou entidade por motivo de exoneração, destituição ou abandono do cargo em comissão ou função de confiança que o habilitou à percepção do auxílio-moradia;
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Não atender algum dos requisitos previstos no item 5;
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Falecer, ou for declarado ausente;
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Adquirir imóvel no local para onde foi deslocado para exercer cargo em comissão ou função comissionada de que trata o art. 3º desta Orientação Normativa.
Nota 1: O disposto no item 9.6 não se aplica quando a recusa do uso do imóvel funcional se der em razão de o imóvel não estar em condições de uso, ou não atender a demanda de espaço do núcleo familiar do servidor.
Nota 2: No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel à disposição do servidor (conforme item 9.6, Nota 1), ou aquisição de imóvel, o auxílio moradia será concedido por 30 (trinta) dias, contados da data da ocorrência.
Será mantido o auxílio moradia ao servidor que se afastar por motivo de licença para capacitação de que trata o art. 87, da Lei nº 8.112, de 1990.
Na hipótese de contrato de locação, quando expirado o termo contratual inicial, mas automaticamente prorrogado nos termos da lei do inquilinato, poderá o próprio servidor, o locador, ou a imobiliária apresentar declaração expressa de prorrogação do contrato de locação.
Nos meses seguintes ao do requerimento inicial do auxílio, e para a comprovação da continuidade da relação ensejadora do pagamento do auxílio-moradia, quando expirado o termo contratual inicial, de que trata o § 1º, poderá o servidor comprovar a realização da despesa mediante a apresentação ao órgão de lotação de um dos documentos relacionados no item 7.
Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades integrantes do SIPEC, ao ordenador de despesas e ao servidor beneficiado observar a aplicação da legislação vigentes, bem como das normas que regulamentam o auxílio-moradia, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal.
7. Prazo estimado (quando aplicável)
O ressarcimento do auxílio moradia será realizado no prazo de até 1 (um) mês após a comprovação das despesas realizadas pelo servidor.
8. Previsão legal e normativa
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Legislação principal:
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Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
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Legislação complementar:
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Orientação Normativa nº 10, de 24 de abril de 2013, e atualizações.
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Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016.
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9. Setor responsável e respectivos contatos
Divisão de Administração de Pessoas - Dapes
Telefone(s): (21) 2679-9334
E-mail: dapes@inmetro.gov.br