Auxílio funeral
1. Desafio
Benefício devido à família ou a terceiro que tenha custeado o funeral do servidor falecido em atividade ou aposentado.
2. Público alvo
Familiar do servidor falecido ou terceiro, que houver custeado o funeral.
3. Requisitos básicos
Requerente deve comprovar o custeio das despesas relacionadas ao funeral, caso tenha vínculo com o ex servidor falecido, a condição de familiar.
4. Informações gerais
- O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento a que o servidor faria jus se vivo fosse, no mês do falecimento, independentemente da “causa mortis”. (Art. 226 da Lei nº 8.112/1990 e Orientação Normativa/DRH/SAF nº 101/1991).
- Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual. (Art. 241 da Lei nº 8.112/1990).
- Considera-se irmão como terceiro, uma vez que o art. 241, da Lei n° 8.112/1990 não o define como integrante do núcleo familiar do servidor. (Nota técnica 60/2011/CGNOR/DNOP/SRH/MP).
- Equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro que comprove união estável como entidade familiar. (Art. 241, parágrafo único da Lei nº 8.112/1990).
- No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração. (Art.226, § 1º da Lei nº 8.112/1990).
- A totalidade do valor equivalente a um mês de remuneração será paga somente à família do servidor, conforme definido nos itens 2 e 3 desta norma, devendo todos os demais serem considerados terceiros, ainda que se insiram em definições de família mais amplas, provenientes de outras fontes jurídicas como o Código Civil. (Acórdão TCU - 1ª câmara nº 867/2003).
- Quando o valor do auxílio-funeral for equivalente a um mês da remuneração ou provento do ex-servidor, o benefício não poderá ultrapassar o teto máximo permitido em Lei. (Memo MEC/SA/SAA s/ nº, de 03/05/2000).
- O auxílio será pago no prazo de 48h (quarenta e oito horas), contadas da entrada do requerimento no Departamento de Administração de Pessoal, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral. (Art. 226, § 3º da Lei nº 8.112/1990).
- Se o funeral for custeado por terceiro, o auxílio corresponderá ao valor efetivo dos custos havidos na forma de indenização mediante comprovação por meio de notas fiscais até o limite da remuneração ou provento – valor da Nota Fiscal. (Ofício COGLE/SRH/MP nº 111/2002).
- Em caso de falecimento do servidor em serviço, fora do seu local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão à conta de recursos da instituição. (Art. 228 da Lei nº 8.112/1990).
- A função comissionada deverá compor a remuneração do servidor por ocasião de usufruto de benefícios previdenciários tal como o auxílio-funeral (Acórdão Plenário nº 294/2004).
- A solicitação deste benefício prescreve em 5 (cinco) anos.
Os gastos que não caracterizem a cerimônia de enterramento e gastos utilizados como adorno ao ato fúnebre, castiçais, coroa de flores, dentre outros não são indenizáveis. (Nota informativa CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 36/2013)
5. Documentação e formulários necessários
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Se família do servidor ou terceiros:
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Cópia da Certidão de Óbito do Servidor;
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Cópia da Carteira de Identidade do Requerente;
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Cópia do CPF do Requerente;
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Nota Fiscal Original da Funerária, nominal ao requerente;
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Número da conta bancária, nome do banco e agência do requerente.
Se família do servidor, além dos documentos, acima mencionados, apresentar:
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Cônjuge: Certidão de Casamento;
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Filho (a): Certidão de Nascimento;
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Companheiro (a): Comprovação de união estável, como entidade familiar.
6. Procedimento
Seq. |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
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1 |
Requerente |
Preencher o requerimento e enviar documentação solicitada. |
O requerimento será encaminhado para o e-mail do requerente |
2 |
Dapes |
Verificar se o requerente apresentou os documentos necessários, caso o requerimento esteja em conformidade será aberto processo SEI!. |
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3 |
Dapes |
Instruir processo, verificar o valor da remuneração ou provento que o servidor faria jus se vivo fosse, no mês do falecimento, elaborar demonstrativo de pagamento de auxílio funeral, incluir solicitação de empenho e atesto de nota fiscal e solicitação de pagamento. |
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4 |
Difin |
Providenciar o pagamento do auxílio funeral por meio de ordem bancária de acordo com procedimentos específicos do SIAFI. |
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5 |
Dapes |
Incluir o processo no AFD-Assentamento Funcional Digital, de acordo com a tabela de documentos funcionais AFD/SIPEC em vigor. |
7. Prazo estimado
O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo.
8. Previsão legal e normativa
Artigos 226 a 228 e 241 e parágrafo único da Lei nº 8.112/1990;
Orientação Normativa DRH/SAF nº 101, de 11/12/1991;
Memorando MEC/SA/SAA s/nº, de 03/05/2000;
Ofício COGLE/SRH/MP nº 111, de 06/05/2002;
Acórdão TCU - 1ª Câmara nº 867, de 06/05/2003 (DOU 14/05/03);
Acórdão TCU - Plenário nº 294, de 31/03/04 (DOU 07/04/04);
Nota Informativa CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 36/2013.
9. Setor responsável e respectivos contatos
Divisão de Administração de Pessoas - Dapes
Telefone: 2679-9334
Email: dapes@inmetro.gov.br