Licença para tratamento da saúde do servidor
1. Definição
Licença concedida a servidor quando esse for acometido de doença que não lhe permita exercer as atividades do cargo, sendo possível sua concessão a pedido ou de ofício, sem prejuízo de sua remuneração, conforme a legislação vigente.
2. Público-alvo
Servidores ativos ocupantes de cargo efetivo ou em comissão.
3. Requisitos básicos
A concessão da licença para tratamento de saúde decorre da entrega do atestado médico ou odontológico, contendo identificação do servidor e do profissional emitente, o registro deste no conselho de classe e o tempo provável de afastamento.
O atestado deve ser incluído no Portal Sou Gov no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos contados da data do início do afastamento do servidor e uma cópia deve ser enviada ao Sesao para arquivamento no prontuário do servidor.
4. Informações gerais
4.1. O atestado será objeto de homologação sem perícia oficial quando a licença for até 5 (cinco) dias corridos ou quando a soma do(s) dia(s) nele constante(s) com os dias de licença para tratamento de saúde, utilizados nos 12 (doze) meses anteriores, for até 14 (quatorze) dias, desde que esteja discriminado no atestado o Código Internacional de Doenças (CID) ou diagnóstico da patologia que motivou o afastamento.
4.2. O servidor será submetido à perícia oficial singular quando o período de licença for superior a 5 (cinco) dias corridos ou quando a soma do(s) dia(s) dessa licença com os dias de licença para tratamento de saúde, utilizados nos 12 (doze) meses anteriores, for superior a 14 (quatorze) dias ou, ainda, quando não estiver o CID assinalado no atestado. A perícia singular é realizada por médico ou odontólogo perito na Unidade SIASS que atenda o Inmetro em cada localidade.
4.3. O servidor será submetido à avaliação por junta oficial quando exceder o prazo de 120 (cento e vinte) dias de licença para tratamento da própria saúde, no período de 12 (doze) meses, a contar do primeiro dia de afastamento. A junta oficial é realizada por três peritos na Unidade SIASS que atenda o Inmetro em cada localidade.
4.4. O servidor que for submetido à junta oficial em órgão pertencente ao SIASS, designado pelo Inmetro, deve, imediatamente após o resultado da junta, entregar uma cópia desse resultado ao Sesao.
4.5. Os ocupantes de cargos em comissão vinculam-se ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, em razão do disposto nas Leis nºs 8.213/1991, 8.647/1993, 8.745/1993 e § 13 do art. 40 da Constituição Federal.
4.6. Apenas os primeiros 15 dias de licença dos ocupantes de cargos em comissão serão concedidos pela perícia oficial em saúde, conforme prevê o art. 60 da Lei nº 8.213/1991, sendo necessária avaliação pericial para concessão desse afastamento.
4.7. A partir do 16º dia, as licenças dos ocupantes de cargos em comissão serão concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)/Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado será encaminhado à perícia do INSS pelo Sesao.
4.8. Caso o agendamento da avaliação pericial do INSS ultrapasse o período de afastamento sugerido pelo profissional assistente, ou se o ocupante de cargo em comissão deseje antecipar o seu retorno ao trabalho e for considerado apto pelo profissional assistente, poderá retornar ao trabalho, submeter devendo, ainda assim, submeter-se à perícia agendada no INSS.
4.9. A dispensa de perícia prevista no art. 204 da Lei nº 8.112/1990, regulamentada pelo Decreto nº 7.003/2009, aplica-se apenas aos servidores ocupantes de cargo efetivo estatutário regidos pelo Regime Jurídico Único – RJU, não se aplicando aos ocupantes de cargo em comissão.
4.10. O comparecimento à consulta com profissional de saúde, tratamento, procedimentos ou exames, por uma fração do dia, não gera licença, por falta de amparo legal, mas deverá ser comprovado à sua chefia imediata por meio de declaração de comparecimento emitida pelo profissional assistente, para servir como justificativa de afastamento, ficando a critério da chefia imediata do servidor a compensação do horário, conforme a legislação em vigor (parágrafo único do art. 44 da Lei nº 8.112/1990).
5. Documentação e formulários necessários
Atestado médico ou odontológico contendo identificação do servidor e do profissional emitente, o registro deste no conselho de classe e o tempo provável de afastamento.
6. Procedimento
Passo |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
1 |
Servidor(a) ou ocupante de cargo em comissão |
Envia o atestado digitalmente, por meio do aplicativo SouGov.br Comunica o afastamento à chefia imediata |
As orientações para a inclusão do atestado no aplicativo encontram-se em quadro abaixo. |
2 |
SIASS |
Recebe o atestado e verifica se está de acordo com o exigido pela legislação vigente. Conforme o caso, homologa o atestado ou agenda perícia para o servidor. |
Caso o atestado não esteja de acordo com os requisitos, o servidor será comunicado e poderá ter que reapresentar o documento. O procedimento a ser seguido após a entrega do atestado (homologação ou perícia) dependerá da verificação da quantidade de dias de afastamento que o servidor possui nos últimos 12 meses. |
3a |
SIASS |
Nos casos cuja homologação do atestado é possível, homologa o atestado sem a necessidade de perícia oficial em saúde. |
A dispensa da realização de perícia ocorre quando a licença for até 5 (cinco) dias corridos ou quando a soma do(s) dia(s) nele constante(s) com os dias de licença para tratamento de saúde utilizados nos 12 (doze) meses anteriores for até 14 (quatorze) dias, desde que no atestado contenha o CID ou diagnóstico da patologia. |
3b |
SIASS |
Agenda e realiza a perícia oficial em saúde, domiciliar ou hospitalar, conforme necessidade. Entrega uma via do resultado da avaliação pericial para o servidor ou comissionado. Encaminha resultado da avaliação pericial para o Inmetro. |
A necessidade de realização de perícia ocorre quando o atestado não possui CID ou diagnóstico ou quando período de licença for superior a 5 (cinco) dias corridos ou quando a soma do(s) dia(s) dessa licença com os dias de licença para tratamento de saúde, dentro de uma mesma espécie/doença, utilizados nos 12 (doze) meses anteriores for superior a 14 (quatorze) dias. |
3c |
SIASS |
Agenda e realiza a junta oficial de saúde na Unidade SIASS. Entrega uma via do resultado da avaliação pericial para o servidor ou comissionado. Encaminha resultado da avaliação pericial para o Inmetro. |
A necessidade de realização de junta oficial ocorre quando exceder o prazo de 120 (cento e vinte) dias de licença para tratamento da própria saúde, no período de 12 (doze) meses, a contar do primeiro dia de afastamento. |
4 |
Servidor ou ocupante de cargo comissionado |
Comparece a perícia ou junta oficial. |
Durante a perícia ou junta oficial deve portar o atestado original, laudos e resultados de exames relativos à patologia objeto do afastamento. |
5 |
Servidor ou ocupante de cargo em comissão. |
Entrega, no Sesao ou ao responsável pelos processos de Gestão de Pessoas nas Superintendências ou na Sede em Brasília, uma cópia do resultado da avaliação pericial realizada pela junta oficial, quando for o caso. |
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7 |
Secretaria do Sesao |
Envia por e-mail uma notificação do afastamento para a chefia imediata do servidor ou ocupante de cargo comissionado. |
A comunicação do afastamento à chefia pelo servidor ou ocupante de cargo comissionado restringe-se ao período que estará afastado de suas atividades laborais em virtude de problema de saúde. |
8 |
Sesao |
Arquiva a documentação referente ao afastamento no prontuário do servidor ou ocupante de cargo comissionado. |
Observação 1: O servidor que apresentar atestado para justificativa de licença que tenha como causa acidentes em serviço ou doença profissional deve ser submetido à perícia oficial, independentemente do quantitativo de dias de licença.
Observação 2: Os ocupantes de cargos em comissão devem ser submetidos a perícia em licença de até 15 dias, não se aplicando a dispensa de perícia. A partir do 15° dia de licença, o caso deverá ser encaminhado para perícia no INSS.
Observação 3: O servidor deve manter seus dados atualizados no SouGov.br e acompanhar as notificações enviadas pelo sistema, a fim de estar ciente dos procedimentos referentes a seu afastamento.
Observação 4: Orientações para inclusão do atestado no SouGov.br:
7. Prazo estimado (quando aplicável)
O agendamento das perícias depende da disponibilidade do perito e da equipe de saúde da unidade SIASS. Por isso, o prazo da realização e resultado da perícia ou junta oficial é variável.
8. Previsão legal e normativa
- Ø Arts. 102, VIII, “b”; 103, VII; 130, §1º; 188, § 2º; 202 a 205 da Lei nº 8.112/1990;
- Ø Decreto nº 7.003/2009;
- Ø Orientação Normativa SRH/MP nº 03/2010; e
- Ø Portaria SEGRT/MP nº 19/2017 e Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal.
9. Setor responsável e respectivos contatos
Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional – Sesao
Telefones: 2679-9482
E-mail: sesao@inmetro.gov.br