Exames médicos periódicos
1. Definição
A realização de exames médicos periódicos está prevista no artigo 206-A da Lei nº 8.112/1990 e foi devidamente regulamentada pelo Decreto nº 6.856/2009, o qual estabelece os exames que serão realizados pelos servidores, os intervalos de tempo da realização dos exames e outros aspectos regulamentadores.
O programa de exames médicos periódicos é uma ação preventiva com o objetivo prioritário de identificar, por meio de exames de diagnóstico e consultas médicas, o estado de saúde do servidor e, consequentemente, preservação da saúde dos servidores, em função dos riscos/existentes no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais.
2. Público alvo
Servidores ativos ocupantes de cargo efetivo ou em comissão, independentemente de adesão a planos de saúde.
3. Requisitos básicos
Os exames periódicos serão realizados observando-se o cronograma por etapas estabelecido e divulgado pelo Sesao e observarão os preceitos estabelecidos no Decreto nº 6.856/2009.
4. Informações gerais
4.1 O período para a realização dos exames estará no e-mail de convocação e peças comunicativas [DV1] relacionadas ao Programa de Exames Médicos Periódicos, conforme cronograma anual estabelecido no exercício que a realização dos exames será iniciada.
5. Documentação e formulários necessários
- Formulários constantes do módulo específico no SouGov.br ou Sigepe
6. Procedimento
Passo |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
01 |
Sesao |
Efetua a convocação dos servidores no módulo específico. |
A convocação observará cronograma estabelecido e divulgado pelo Sesao via Comunica e/ou Intranet. |
02a |
Servidor |
Recebe e-mail de convocação em seu endereço de e-mail cadastrado no Siape. |
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02b |
Servidor |
Acessa o Portal do Servidor do Governo Federal: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/servidor/sou-gov ou baixa e acessa o aplicativo SouGov.br, disponibilizado nas principais lojas de aplicativos para celulares. |
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02c |
Servidor |
Clica em “Minha Saúde” e seleciona o subitem “Exame Periódico”. Em “Exame Periódico” clica em “Confirmar Realização de Exame Periódico”. |
Na tela “Confirmar Realização de Exame Periódico”, o servidor deverá manifestar-se sobre a confirmação da participação no Exame Periódico: assinalar se “Concorda em Realizar o Exame” ou se “Não Concorda em Realizar o Exame”. Em seguida, deve assinalar “Li e consenti com o Termo de Consentimento” ou “Li e assinei o Termo de Não Consentimento”, conforme o caso. Depois de assinalar a sua opção, clicar em “Salvar”. Na sequência o servidor deverá imprimir o Termo de Consentimento ou de Não Consentimento. |
02d |
Servidor[DV2] |
No caso de concordância em realizar os exames, o servidor deve clicar em “Emitir Guia” e imprimir as guias dos exames. |
Na tela “Confirmar Realização de Exame Periódico”, o servidor deverá manifestar-se sobre a confirmação da participação no Exame Periódico: assinalar se “Concorda em Realizar o Exame” ou se “Não Concorda em Realizar o Exame”. Em seguida, deve assinalar “Li e consenti com o Termo de Consentimento” ou “Li e assinei o Termo de Não Consentimento”, conforme o caso. Depois de assinalar a sua opção, clicar em “Salvar”. Na sequência o servidor deverá imprimir o Termo de Consentimento ou de Não Consentimento. O servidor também deverá clicar em “Preencher Formulário para Exame Periódico” (Histórico e informações de saúde do servidor). Todas as “abas” constantes desta tela deverão ser preenchidas, caso contrário, não será possível realizar a avaliação clínica com médico e a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Ao preencher as abas, o servidor deve clicar em “Gravar” no final de cada aba. Ao gravar a última aba, será gerado um relatório com todos os dados preenchidos . Não há necessidade de imprimir esse relatório. Logo após, clicar em “SIM” confirmando os dados. O Termo de Não Consentimento de realização dos exames, deve ser entregue no Sesao ou enviado para tal Unidade Organizacional. Já o Termo de Consentimento quanto à realização dos exames deve ser entregue no, ou enviado para o, Sesao, ou unidade responsável por gestão de pessoas da Superintendência Regional, quando o servidor for realizar a avaliação clínica. |
1e |
Servidor |
Comparece ao local de sua preferência para a realização de exames ou consulta (dentre os credenciados divulgados pelo Inmetro). |
Atente para os locais e horário para a realização da avaliação clínica e para levar todos os exames que foram requisitados . Não se esqueça de levar a(s) guia(s) para a realização do(s) exame(s) ou consulta. O Sesao divulgará os nomes das clínicas, hospitais e laboratórios credenciados para o(a) servidor(a) escolher o de sua preferência, de acordo com os tipos de exames solicitados. Após estar com todos os resultados em mãos, escolher um médico da lista credenciada para avaliar os resultados e emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Poderão ser realizados exames e consultas para avaliação clínica nas instalações do Inmetro, os quais, uma vez disponibilizados, serão divulgados pelo Sesao. Observação: no dia da realização da avaliação clínica é necessário que o servidor entregue os resultados de todos os exames realizados e a guia para realização da consulta. |
03 |
Laboratórios, clínicas e médico credenciados |
Realizam os exames, ou consulta, definidos para cada servidor, conforme guias emitidas pelo módulo de exames médicos periódicos do Sigepe ou do SouGov.com. |
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04 |
Médico credenciado |
Realiza a consulta de avaliação clínica e, ao final, emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). |
7. Prazo estimado
A realização dos exames depende do cronograma anual estabelecido no exercício que os exames serão realizados. Por isso, o prazo da realização é variável dependendo do cronograma estabelecido.
8. Previsão legal e normativa
-Decreto nº. 6.856, de 25 de maio de 2009, que regulamenta o art. 206-A da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Regime Jurídico Único, dispondo sobre os exames médicos periódicos de servidores.
-Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, art. 206-A, que define que o servidor será submetido a exames médicos periódicos, nos termos e condições definidos em regulamento.
-Portaria Normativa nº. 4, de 15 de setembro de 2009, que estabelece orientações para aplicação do Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009.
-Portaria SRH nº 783/2011, Estabelece a obrigatoriedade da utilização do módulo de Exames Médicos Periódicos do SIAPE-Saúde aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC.
9. Setor responsável e respectivos contatos
Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional – Sesao
Telefone: 2679-9463
Email: sesao@inmetro.gov.br
Esta informação também consta na convocação para o ESP. É a este email que você se refere? Sim
Será que esta parte não ficaria mais clara se fizéssemos um fluxo?