Demais perícias ou juntas médicas
1. Definição
O servidor pode requerer avaliação pericial por perito ou junta médica em diferentes outras situações estipuladas pela legislação, conforme a necessidade.
2. Público-alvo
Servidores ativos ocupantes de cargo efetivo.
3. Requisitos básicos
Enquadrar-se em uma das situações para as quais pode ser realizada avaliação pericial.
4. Informações gerais
4.1 O servidor pode solicitar a avaliação pericial nas situações elencadas abaixo:
- Aposentadoria por incapacidade permanente;
- Remoção por motivo de saúde do servidor ou de pessoa de sua família;
- Avaliação de sanidade mental do servidor para fins de Processo Administrativo Disciplinar;
- Readaptação funcional de servidor por redução de capacidade laboral;
- Avaliação de servidor aposentado por invalidez para fins de reversão;
- Avaliação de servidor aposentado para constatação de invalidez por doença especificada no § 1º do art. 186 da Lei nº 8.112/1990, para fins de integralização de proventos;
- Avaliação da capacidade laborativa de servidor em disponibilidade;
- Pedido de reconsideração e recurso acerca de avaliações periciais;
- Avaliação de idade mental de dependente para concessão de auxílio pré-escolar;
- Avaliação de servidor portador de deficiência para comprovação da necessidade de acompanhamento de viagem a serviço;
- Avaliação da capacidade laborativa por recomendação superior;
- Comunicação de doença de notificação compulsória ao órgão de saúde pública;
- Constatação de deficiência dos candidatos aprovados em concurso público nas vagas de portador de deficiência; e
- Recomendação para tratamento de acidentados em serviço em instituição privada e custeio com recursos públicos.
5. Documentação e formulários necessários
O servidor deve preencher e assinar o Formulário de Solicitação de Perícia e encaminhar a documentação abaixo:
- Contracheque;
- Comprovante de residência; e
- CPF.
Dependendo do tipo de perícia ou junta médica, outros documentos podem ser necessários. O Sesao deve ser consultado pelo interessado sobre a documentação exigida.
6. Procedimento
Passo |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
01 |
Servidor(a) |
Abre processo no SEI para solicitação de avaliação pericial. |
O(A) servidor(a) deve entregar pessoalmente ou encaminhar via e-mail para o Sesao toda a documentação necessária e o formulário de Solicitação de Perícia devidamente preenchido e assinado. Observação: Nas Superintendências Regionais e na Sede em Brasília, a documentação deve ser entregue ou enviada para o responsável pelos processos de Gestão de Pessoas. |
02 |
Sesao ou, no caso das Superintendências e da Sede em Brasília, pessoa responsável pelos processos de Gestão de Pessoas. |
Providencia o envio de ofício com a documentação entregue pelo servidor para a Unidade SIASS que realizará avaliação pericial. |
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03 |
Unidade SIASS |
Agenda e realiza a avaliação pericial no servidor ou em seu dependente, conforme o caso. Encaminha o resultado da avaliação pericial para o Inmetro. |
O servidor deve portar toda a documentação original relativa ao seu estado de saúde ou de seu dependente, conforme o caso, (laudos, resultados de exames, declarações etc.) para apresentar ao(s) perito(s). |
04 |
Sesao |
Recebe o resultado da avaliação pericial e o inclui no processo Sei. Arquiva uma cópia do resultado da avaliação pericial no prontuário do servidor. Quando necessário encaminha o processo Sei para a Dapes |
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05 |
Dapes |
Providencia eventuais concessões, quando aplicável, e realiza os devidos lançamentos no Siape. |
7. Prazo estimado (quando aplicável)
O Sesao deve retornar o contato com o servidor com as orientações adequadas em até 3 dias úteis.
O agendamento das perícias depende da disponibilidade do perito médico e da equipe médica da unidade SIASS. Por isso, o prazo da realização e resultado da perícia ou junta médica é variável.
8. Previsão legal e normativa
- Ø Lei nº 8.112/1990; e
- Ø Portaria SEGRT/MP nº 19/2017 e Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal.
9. Setor responsável e respectivos contatos
Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional – Sesao
Telefone: 2679-9463
Email: sesao@inmetro.gov.br