Comunicação e investigação de acidentes no ambiente de trabalho e comunicação de quase acidentes
1. Definição
O acidente em serviço, conforme definição da Portaria SRH nº 797/2010, é aquele que ocorre com o servidor público federal, pelo exercício do cargo, função, ou emprego no ambiente de trabalho ou no exercício de suas atividades a serviço da Administração Pública Federal, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou mental.
A Comunicação de Acidente de Trabalho em Serviço do Servidor Público (CAT/SP) é um documento utilizado pelos órgãos da administração pública federal para informar o acidente em serviço ocorrido com o servidor regido pela Lei nº 8.112/1990.
O acidente de trabalho ou de trajeto, conforme definição do INSS, é, respectivamente, aquele ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento residência/trabalho e trabalho/residência, e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução – permanente ou temporária – da capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido por empresa privada junto ao INSS para reconhecer e registrar o acidente de trabalho ou de trajeto de empregado regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
O quase acidente é uma ocorrência que não resulta em lesão, mas que apresenta um potencial de gravidade, pois em situação ligeiramente diferente pode provocar lesão ou resultar em danos materiais.
2. Público-alvo
Servidores, no caso de acidente em serviço.
Empregados de empresas contratadas pelo Inmetro, no caso de acidente de trabalho com empregados regidos pela CLT.
Toda a força de trabalho do Inmetro (servidores, empregados terceirizados, bolsistas, empregados das empresas incubadas, estagiários e alunos), no caso de quase acidente.
3. Requisitos básicos
Ocorrência de acidente ou quase-acidente com qualquer integrante da força de trabalho do Inmetro.
4. Informações gerais
4.1. Os acidentes em serviço ou quase acidentes serão investigados pelo Sesao.
4.2. Os acidentes em serviço e acidentes de trabalho e de trajeto serão registrados e controlados pelo Sesao para fins de estatística.
4.3. A Comunicação de Acidente de Trabalho em Serviço do Servidor Público (CAT/SP) é emitida pelo Sesao ou por unidade SIASS a qual o Inmetro é vinculado.
4.4. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é emitida pela empresa com a qual o empregado que labora no Inmetro possui vínculo empregatício, cabendo à fiscalização do contrato solicitar cópia à empresa contratada e enviar uma via (cópia) para o Sesao.
4.5. Todo integrante da força de trabalho acidentado com lesão ou suspeita de lesão deve ser encaminhado para atendimento médico.
4.6. O Sesao deve ser comunicado imediatamente sobre todo acidente ou quase-acidente ocorrido com qualquer integrante da força de trabalho.
5. Documentação e formulários necessários
Documento SEI – Comunicação de Quase Acidente. Este documento pode ser preenchido por qualquer membro da força de trabalho do Inmetro.
Documento SEI – Acidente de Trabalho - Comunicação (CAT/SP). Este documento deve ser preenchido somente por servidores ou pelo Sesao.
A CAT é emitida pela empresa responsável pelo empregado de empresa contratada pelo Inmetro que tenha se acidentado e deve ser encaminhada ao Sesao pelo fiscal do contrato.
6. Procedimento
Passo |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
1 |
Servidor(a) ou demais integrantes da força de trabalho, conforme o caso. |
Comunica ao Sesao o acidente ou quase acidente |
O servidor deve entrar em contato com o Sesao para comunicar a ocorrência do acidente ou quase acidente. A comunicação de quase acidente deve ser efetuada mediante o preenchimento e envio do formulário SEI – Comunicação de quase acidente. |
2 |
Sesao |
Recebe a informação e encaminha um profissional de saúde e segurança ao local da ocorrência. |
O profissional de saúde e segurança deve orientar as pessoas presentes no local, bem como proceder ao encaminhamento para atendimento médico, se necessário. No caso de acidente ocorrido com empregado terceirizado, as providencias emergenciais e de atendimento serão adotadas, preferencialmente, pelo representante da própria empresa. |
3 |
Sesao |
Realiza a investigação do acidente ou quase acidente. |
O Sesao preenche o documento SEI – Relatório de investigação de acidente ou documento SEI – Investigação de quase acidente, conforme o caso. O Sesao irá acompanhar o cumprimento dos prazos para a implementação das ações corretivas e preventivas, junto às áreas responsáveis. |
7. Prazo estimado (quando aplicável)
O Sesao iniciará os procedimentos para a investigação de acidentes ou quase acidentes assim que tomar conhecimento da ocorrência.
O prazo para a emissão de relatório de investigação é de 3 a 10 dias úteis, dependendo da complexidade da situação.
8. Previsão legal e normativa
- NR-1 da Portaria 3.214/1978 do M.T.E.;
- Lei 8.112/1990;
- Lei nº 8.213/1991;
- Portaria Normativa SRH/MPOG nº 3/2010;
- Portaria SRH nº 797/ 2010 atualizada pela Portaria SEGRT/MP nº 235/2014 e pela Portaria SEGRT/MP nº 19/2017; e
- ABNT NBR 14.280 - Cadastro de Acidentes do Trabalho – Procedimento e Classificação.
9. Setor responsável e respectivos contatos
Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional – Sesao
Telefone: 2679-9463
Email: sesao@inmetro.gov.br