Assistência à Saúde Suplementar - Geap
1. Definição
O Inmetro oferece duas modalidades de Assistência à Saúde Suplementar: convênio com a Geap e Auxílio de Caráter Indenizatório mediante ressarcimento. Neste documento é tratada a adesão e outras tratativas relativas ao convênio com a Geap.
2. Público-alvo
Servidores ativos e inativos, seus dependentes e pensionistas.
3. Requisitos básicos
Fazer parte do público-alvo do Convênio nº 001/2013, celebrado entre o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e a Geap, que atualmente é gerido pelo Ministério da Economia.
Preenchimento dos formulários requeridos pela Geap.
4. Informações gerais
4.1. Conforme explicitado nos termos do Convênio nº 001/2013, o Inmetro, por meio do Sesao, é estritamente responsável pelos procedimentos de inclusão e exclusão de beneficiários, bem como de controle de cadastro de beneficiários.
4.2. A adesão ao plano de saúde da Geap refere-se à inclusão de novos beneficiários e seus dependentes e/ou grupo familiar, por meio do Termo de Adesão. O cancelamento refere-se à exclusão do plano de saúde da Geap, do titular, dependentes e/ou grupo familiar, por solicitação do titular, e por meio do Termo de Cancelamento. A migração ocorre quando o titular solicita a mudança de seu plano atual da Geap para outro de valor superior ou inferior, por meio do Termo de Migração. Finalmente, o retorno ocorre a partir do cancelamento do titular, seja por solicitação própria ou por inadimplência, por meio do Termo de Retorno. Os participantes titulares, pensionistas e dependentes têm o prazo de 60 (sessenta) dias para retornar à Geap, a contar da data do cancelamento, optando por se enquadrar nas situações de Reingresso ou Regularização. Após este prazo será permitido apenas o Reingresso.
4.3. Ocorrerá a perda da condição de beneficiário nas situações descritas abaixo:
a) O servidor, quando ocorrer uma das seguintes situações:
- suspensão de remuneração ou proventos, mesmo que temporariamente;
- exoneração ou dispensa do cargo ou emprego;
- redistribuição do cargo ao outro órgão ou entidade não coberto pelo respectivo plano;
- licença sem remuneração;
- decisão administrativa ou judicial;
- voluntariamente, por opção do servidor; e
- outras situações previstas em lei.
b) O cônjuge, quando da anulação do casamento, do divórcio ou da separação, salvo por decisão judicial em contrário;
c) A (O) companheira (o), quando da dissolução da união estável.
4.4. Os filhos e a eles equiparados perderão a condição de dependente:
a) Pela maioridade, aos 21 anos;
b) Quando ocorrer a mudança de estado civil de solteiro para casado;
c) Quando estudante aos 24 anos; e
d) Pela cessão de tutela.
4.5. Na adesão aos planos da Geap, devem ser observadas as condições gerais previstas nos termos de adesão da Geap e exigências constantes dos normativos que regulam a concessão do benefício de assistência à saúde suplementar.
4.6. Os descontos referentes à mensalidade e co-participação são efetuados diretamente pela Geap por meio do sistema Siape.
4.7. Caso, por algum motivo, não seja possível o desconto na folha de pagamento, a Geap irá proceder a cobrança diretamente para o titular do plano. O não desconto na folha de pagamento não desobriga o titular do plano de efetuar o pagamento, devendo o titular observar se o(s) desconto(s) foi(ram) efetuado(s) e caso não tenha(m) adotar providências para a quitação dos valores não pagos (mensalidade ou co-participação).
4.8. Todas as alterações, inclusões ou exclusões de beneficiários do plano devem ser implementadas pelo Sesao no sistema Siape, devendo as informações de titulares e dependentes estar permanentemente atualizadas.
5. Documentação e formulários necessários
- Termo de Adesão da Geap – disponível em https://www2.geap.com.br/download/planos-de-saude/termo-de-adesao.pdf
- Termo de cancelamento da Geap – disponível em https://www2.geap.com.br/download/planos-de-saude/termo-de-cancelamento.pdf
- Termo de Migração entre Planos – disponível em https://www.geap.com.br/wp-content/uploads/Termo-de-Migra%C3%A7%C3%A3o-Plano-Diferenciado-Copatrocinado-.pdf
- Termo de Retorno – disponível em https://www.geap.com.br/wp-content/uploads/Termo-de-Migra%C3%A7%C3%A3o-Plano-Diferenciado-Copatrocinado-.pdf
A documentação exigida pela Geap dependerá do grau de parentesco do dependente ou beneficiário do grupo familiar, e está disponível em https://www2.geap.com.br/download/planos-de-saude/documentacao.pdf
6. Procedimento
Passo |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
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1 |
Servidor(a) |
Preenche e assina o formulário adequado à sua solicitação – adesão, migração, retorno ou cancelamento (vide link no item 5). |
Juntamente com o formulário, o servidor deve incluir toda a documentação exigida pela Geap e entregar tudo no Sesao (pessoalmente ou por email). |
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2 |
Sesao |
Verifica a documentação enviada e prepara o ofício de movimentação para a Geap |
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3 |
Sesao |
Encaminha a documentação à Geap |
O Sesao encaminha a documentação à Geap por meio eletrônico e/ou entrega os originais na sede da Geap. |
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3a |
Sesao |
Arquiva a documentação do beneficiário em pasta física própria no Sesao |
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4 |
Geap |
Procede à movimentação solicitada na documentação |
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7. Prazo estimado
As movimentações são realizadas conforme calendário da Geap.
8. Previsão legal e normativa
Portaria Normativa SRH/MP nº 5, de 11 de outubro de 2010, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Decreto S/N, de 7 de outubro de 2013
Orientação Normativa nº 14 de 18 de dezembro de 2013, da Secretaria da Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Orientação Normativa Nº 9, de 29 de outubro de 2014, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Resolução Normativa - RN nº 412, de 10 de novembro de 2016, da Agência Nacional de Saúde Suplementar
Ofício Circular nº 371/2017, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
9. Setor responsável e respectivos contatos
Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional - Sesao
Telefone(s): (21) 2679-9482
Email: sesao@inmetro.gov.br