Horário especial para servidor estudante
1. Definição
Horário especial destinado a servidores que estejam regularmente matriculados em curso de Educação Formal em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, desde que comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da Unidade Organizacional de lotação do servidor.
2. Público-alvo
Servidores ativos em exercício.
3. Requisitos básicos
1. Ser estudante, em instituição reconhecida pelo MEC, de cursos de nível médio e profissionalizante, cursos de graduação, cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, regulares ou supletivos, e para disciplinas isoladas de programas de pós-graduação stricto sensu.
2. Comprovar a incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade organizacional na qual o servidor é lotado e a possibilidade de compensar na mesma semana a carga horária de trabalho exigida para o cargo.
4. Informações gerais
1. Para a concessão o servidor não pode estar investido em cargo de comissão ou função gratificada por estar submetido a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.
2. Eventuais trancamentos de curso e/ou desligamento devem ser comunicados à chefia Imediata e à Dapes.
3. Em cada período letivo, o pedido de horário especial deve ser renovado, sendo necessário anexar documentação referente ao período correspondente. Todos os requerimentos referentes ao mesmo curso devem ser realizados num único processo.
4. O controle da reposição das horas pelo servidor estudante é de responsabilidade da chefia imediata.
5. A proposta de horários alternativos deve compreender a carga horária semanal de trabalho do servidor, respeitando, obrigatoriamente, o limite de 2 horas de compensação diária.
6. Tendo em vista que existe um tempo para o deslocamento necessário entre o local de trabalho e o local das aulas, e vice-versa, os horários de entrada e saída do trabalho não devem ser exatamente os mesmos horários de início e fim das aulas, ou seja, a proposta de horários alternativos de trabalho precisa compreender o tempo de deslocamento.
7. A concessão de horário especial não exime o servidor do cumprimento da jornada de 40 horas semanais, sendo obrigatória a compensação das horas de ausência, devendo o servidor comprovar a frequência e a compensação através de folha de ponto em carga horária diária definida em comum acordo com a chefia imediata.
8. O horário especial concedido não pode trazer prejuízo às atribuições do cargo e à realização das atividades que se encontram a responsabilidade do servidor, sob pena de ter a concessão reavaliada.
9. O (A) servidor (a) deverá aguardar em exercício no horário normal de expediente até que haja a análise e deferimento do seu requerimento.
10. O processo deve ser encaminhado com antecedência de ao menos 30 dias úteis da data de início do horário especial.
11. Em caso de renovação, anexar comprovante de frequência das atividades acadêmicas realizadas no período anterior.
12. o servidor deve preencher o Quadro de compensação da carga horária no Formulário de Requerimento (formulário do Sei Horário Especial – Estudante – Solicitação), de acordo com o horário de funcionamento da sua Unidade Organizacional.
5. Documentações e formulários necessários
Declaração ou documento da instituição escolar que comprove a matrícula do servidor, especificando curso, duração do período letivo, turno e horário das aulas.
Formulário Sei Horário Especial – Estudante – Solicitação (REQUERIMENTO DE HORÁRIO ESPECIAL AO SERVIDOR ESTUDANTE)
Formulário Sei Horário Especial – Estudante – Declaração Chefia (DECLARAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA QUANTO AO HORÁRIO ESPECIAL DE SERVIDOR ESTUDANTE)
6. Procedimento
1 |
Servidor(a) |
Abre processo no Sei (no caso de renovação do horário especial, deve ser utilizado o mesmo processo já aberto para a concessão inicial). Insere a Declaração ou documento da instituição escolar que comprove a sua matrícula , especificando curso, duração do período letivo, turno e horário das aulas. Em seguida, insere, preenche e assina o Horário Especial – Estudante – Solicitação (disponível no Sei). Na sequência, encaminha o processo para chefia imediata, para manifestação. |
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2 |
Chefia imediata |
A chefia imediata insere, preenche e assina o formulário Horário Especial – Estudante – Declaração Chefia (disponível no Sei). Em seguida, encaminha o processo para a Divisão de Administração de Pessoas - Dapes para análise. |
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3 |
Dapes |
Elabora Nota Técnica e encaminha o processo para a Cogep para deliberação. |
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4 |
Cogep |
Analisa o pleito e emite despacho conclusivo concedendo ou não o horário especial. Encaminha o processo para a Dapes para registros e solicitação de ciência ao servidor e chefia imediata. |
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5 |
Dapes |
Encaminha o processo para o servidor e sua chefia imediata para ciência . Caso a decisão seja pela concessão, efetua os registros no Siape. |
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6 |
Servidor(a) e chefia imediata |
Ciência ao despacho conclusivo emitido pela chefia da Cogep e concluem o processo. |
7. Prazo estimado
Considerando que o processo esteja bem instruído, o prazo estimado entre o recebimento do mesmo na Dapes e a emissão do despacho conclusivo pela Cogep é de 15 dias úteis.
8. Previsão legal e normativa
1. Lei nº 8.112/90 - RJU - Art. 98 e 99;
2. Decreto nº 1.590/ 1995 - Art. 6º, § 3º - Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências;
9. Setor responsável e respectivos contato
Divisão de Administração de Pessoas - Dapes
Telefone(s): (21) 2679-3347
Email: dapes@inmetro.gov.br