Horário especial para servidor com dependente com deficiência
1. Definição
É a concessão de horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou outro dependente com deficiência, comprovada a necessidade por junta médica oficial, sem exigência de compensação de horário.
2. Público alvo
Servidor ativo que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
3. Requisitos básicos
A concessão de horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou outro dependente com deficiência fica condicionada à realização de junta médica oficial, com emissão de laudo contendo parecer conclusivo sobre a necessidade de concessão de horário especial.
4. Informações gerais
Compete à junta oficial em saúde, mediante parecer conclusivo, qualificar o tipo de deficiência apresentada cônjuge, filho ou outro dependente do servidor com deficiência, definindo, inclusive, o percentual de redução da jornada de trabalho.
Poderá ser concedido horário especial ao servidor em virtude de: a) cônjuge, companheiro ou filhos, com deficiência, independente de dependência econômica; e b) dependentes com deficiência, sendo estes, pais ou irmãos até 21 anos com deficiência, ou inválidos de qualquer idade, desde que comprovada a dependência econômica. Nestes casos, a dependência econômica poderá, conforme o caso, ser comprovada por meio de apresentação de, no mínimo, três dos seguintes documentos:
- ·certidão de nascimento de filho havido em comum;
- ·certidão de casamento religioso;
- ·declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
- ·disposições testamentárias;
- ·declaração especial feita perante tabelião;
- ·prova de mesmo domicílio;
- ·prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
- ·procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- ·conta bancária conjunta;
- ·registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
- ·anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
- ·apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- ·ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
- ·escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
- ·declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou
- ·quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.
Ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente deficiente, uma vez nomeado para o exercício de cargo em comissão ou designado para o exercício de função ou cargo comissionado, deverá cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais em regime de dedicação integral, estando sujeito à convocação sempre que houver interesse da Administração Pública, não fazendo jus ao horário especial de que trata este assunto.
O ato de concessão deve indicar a jornada reduzida de trabalho especificada pela junta oficial em saúde, bem como ser publicado no boletim de serviço.
O horário especial vigorará a partir do dia imediatamente posterior à avaliação médico pericial por junta médica do SIASS, sendo esta data indicada na portaria de concessão do benefício
5. Documentação e formulários necessários
O servidor deve preencher o formulário de Solicitação de Perícia Oficial, disponível eletronicamente no Manual do Servidor, e encaminhar a documentação abaixo:
Contracheque;
Comprovante de residência; e
CPF.
Caso a redução seja para prestar assistência a dependente, é necessário ainda incluir documentação que comprove a dependência.
6. Procedimento
Seq. |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
1 |
Servidor |
Solicita ao Sesao que adote providências para a realização de junta médica em unidade SIASS para a concessão da redução da carga horária. |
O servidor deve entregar no Sesao pessoalmente, ou enviar via email, toda a documentação indicada e o Formulário de Solicitação de Perícia Oficial devidamente preenchido e assinado. |
2 |
Sesao |
Abre processo no SEI com a solicitação do servidor e a respectiva documentação e encaminha ofício com tal documentação para a unidade SIASS. |
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3 |
Unidade SIASS |
Efetua o agendamento, informa o local, data e horário ao servidor, e realiza a junta médica. |
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4 |
Dependente do servidor |
Comparece em local, dia e hora marcados para a realização de avaliação pericial portando, em mãos, atestado/laudo médico original e exames complementares, também originais ,referentes à deficiência. |
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5 |
Sesao |
Recebe o resultado da perícia realizada na Unidade SIASS. Caso a junta oficial decida pela concessão da redução da carga horária, o Sesao encaminha o processo à Dapes, para adoção das providências quanto à concessão. Caso a junta oficial decida pela não concessão da redução da carga horária, o Sesao convoca o servidor para dar ciência do resultado da perícia. |
A Dapes adota as providências para a concessão e realização dos devidos lançamentos no Siape e, em seguida, comunica o servidor quanto à implementação da concessão da redução da carga horária. |
6 |
Dapes |
Recebe o processo Sei e realiza os devidos lançamentos e atualizações no Siape. |
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7 |
Servidor |
Recebe a informação da Dapes quanto à concessão da redução da carga horária ou do Sesao quanto ao resultado negativo da junta médica . Dá ciência quanto ao resultado negativo da perícia. |
7. Prazo estimado (quando aplicável)
O Sesao deve encaminhar o processo à unidade SIASS em até 5 dias úteis, a partir do recebimento da solicitação do servidor. Já o agendamento das perícias depende da disponibilidade da equipe médica da unidade SIASS. Por isso, o prazo da realização e resultado da junta médica é variável dependendo de realização de junta médica da unidade SIASS.
8. Previsão legal e normativa
- Art. 98, §§ 2º e 3º da Lei nº 8.112/90;
- Art. 19, § 1º da Lei nº 8.112/90;
- Orientação Normativa DENOR nº 06/99;
- Nota Técnica nº 6218/2017-MP.
- Nota Técnica nº 23/2010/COGES/DENOP/SRH/MP;
- Ofício Circular nº 58/2017-MP;
- Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal; e
- Nota Técnica Conjunta nº 113/2018-MP.
9. Setor responsável e respectivos contatos
Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional – Sesao
Telefone: (21) 2679-9482
Email: sesao@inmetro.gov.br