Horário especial para servidor com deficiência
1. Definição
É a concessão de horário especial ao servidor com deficiência, comprovada a necessidade por junta médica oficial, sem exigência de compensação de horário.
2. Público alvo
Servidor ativo com deficiência.
3. Requisitos básicos
A concessão de horário especial ao servidor com deficiência fica condicionada à realização de junta médica oficial, com emissão de laudo contendo parecer conclusivo sobre a necessidade de concessão de horário especial.
4. Informações gerais
Compete à junta oficial em saúde, mediante parecer conclusivo, qualificar o tipo de deficiência apresentada pelo servidor, definindo, inclusive, o percentual de redução da jornada de trabalho.
O ato de concessão deve indicar a jornada reduzida de trabalho especificada pela junta oficial em saúde, bem como ser publicado no boletim de serviço.
O horário especial vigorará a partir do dia imediatamente posterior à avaliação médico pericial por junta médica do SIASS, sendo esta data indicada na portaria de concessão do benefício
5. Documentações e formulários necessários
O servidor deve preencher o formulário de Solicitação de Perícia Oficial e Saúde, disponível eletronicamente no Manual do Servidor, e encaminhar a documentação abaixo:
Contracheque;
Comprovante de residência; e
CPF.
6. Procedimento
Seq. |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
1 |
Servidor |
Solicita ao Sesao que adote providências para a realização de junta médica em unidade SIASS para a concessão da redução da carga horária. |
O servidor deve entregar no Sesao pessoalmente, ou enviar via email, toda a documentação indicada e o Formulário de Solicitação de Perícia Oficial devidamente preenchido e assinado. |
2 |
Sesao |
Abre processo no SEI com a solicitação do servidor e a respectiva documentação e encaminha ofício com tal documentação para a unidade SIASS. |
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3 |
Unidade SIASS |
Efetua o agendamento, informa o local, data e horário ao servidor, e realiza a junta médica. |
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4 |
Servidor |
Comparece em local, dia e hora marcados para a realização de avaliação pericial portando, em mãos, atestado/laudo médico original e exames complementares, também originais ,referentes à deficiência. |
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5 |
Sesao |
Recebe o resultado da perícia realizada na Unidade SIASS. Caso a junta oficial decida pela concessão da redução da carga horária, o Sesao encaminha o processo à Dapes, para adoção das providências quanto à concessão. Caso a junta oficial decida pela não concessão da redução da carga horária, o Sesao convoca o servidor para dar ciência do resultado da perícia. |
A Dapes adota as providências para a concessão e realização dos devidos lançamentos no Siape e, em seguida, comunica o servidor quanto à implementação da concessão da redução da carga horária. |
6 |
Dapes |
Recebe o processo Sei e realiza os devidos lançamentos e atualizações no Siape. |
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7 |
Servidor |
Recebe a informação da Dapes quanto à concessão da redução da carga horária ou do Sesao quanto ao resultado negativo da junta médica . Dá ciência quanto ao resultado negativo da perícia. |
7. Prazo estimado (quando aplicável)
O Sesao deve encaminhar o processo à Unidade SIASS em até 5 dias úteis, a partir do recebimento da solicitação do servidor. Já o agendamento das perícias depende da disponibilidade da equipe médica da Unidade SIASS. Por isso, o prazo da realização e resultado da junta médica é variável dependendo de realização de junta médica da unidade SIASS.
8. Previsão legal e normativa
- Art. 98, §§ 2º e 3º da Lei nº 8.112/90;
- Art. 19, § 1º da Lei nº 8.112/90;
- Orientação Normativa DENOR nº 06/99;
- Nota Técnica nº 6218/2017-MP.
- Nota Técnica nº 23/2010/COGES/DENOP/SRH/MP;
- Ofício Circular nº 58/2017-MP;
- Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal; e
- Nota Técnica Conjunta nº 113/2018-MP.
9.Setor responsável e respectivos contatos
Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional – Sesao
Telefone: (21) 2679-9482
Email: sesao@inmetro.gov.br