Promoção para cargos de nível superior
1. Definição
É a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o padrão inicial da classe imediatamente superior. Para os cargos de nível superior, é permitida uma mudança acelerada para o nível inicial de uma classe superior, levando em consideração a titulação do servidor.
Consiste na ascensão vertical da carreira do servidor considerando o desempenho e as titulações do servidor durante um determinado período de tempo, ocasionando a mudança de classe e padrão e provocando efeitos financeiros.
2. Público alvo
Servidores ativos ocupantes dos cargos de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade e Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade que ainda não atingiram a última classe da carreira (classe A).
3. Requisitos básicos
Para a promoção é necessário atender os seguintes requisitos:
I - da Classe C para a Classe B:
a) obtenção de resultado médio igual ou superior a oitenta e cinco por cento do limite máximo das duas últimas avaliações de desempenho individual; e
b) cumprimento de um dos seguintes requisitos:
- ·ter realizado, pelo período mínimo de seis anos, atividades relevantes em sua área de atuação;
- ·ter realizado, pelo período mínimo de cinco anos, atividades relevantes em sua área de atuação e possuir especialização nessa área;
- ·ter o título de Mestre e ter realizado, pelo período mínimo de quatro anos, atividades relevantes em sua área de atuação; ou
- ·ter o título de Doutor e ter realizado, pelo período mínimo de três anos, atividades relevantes em sua área de atuação.
II - da Classe B para a Classe A:
a) obtenção de resultado médio igual ou superior a oitenta e cinco por cento do limite máximo das duas últimas avaliações de desempenho individual; e
b) cumprimento de um dos seguintes requisitos:
a) ter realizado, pelo período mínimo de doze anos, atividades relevantes em sua área de atuação;
b) ter realizado, pelo período mínimo de dez anos, atividades relevantes em sua área de atuação e possuir especialização nessa área;
c) ter o título de Mestre e ter realizado, pelo período mínimo de oito anos, atividades relevantes em sua área de atuação; ou
d) ter o título de Doutor e ter realizado, pelo período mínimo de seis anos, atividades relevantes em sua área de atuação.
Adicionalmente, o cargo de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade da Classe A deverá ter, reconhecido desempenho em sua área de atuação, aferido por continuada contribuição, devidamente consubstanciada, contribuindo com resultados expressos em trabalhos documentados por periódicos de circulação internacional, por patentes, por normas, por protótipos, por contratos de transferência de tecnologia, por laudos ou pareceres técnicos ou pelo exercício de atividades de apoio à direção, coordenação, organização, planejamento, controle e avaliação de projetos, em todos os casos, em quantidade e qualidade relevantes.
O Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade da Classe B deverá, adicionalmente, demonstrar capacidade de participar de projetos na sua área de atuação, contribuindo com resultados expressos em trabalhos documentados por publicações de circulação internacional, por patentes, por normas, por protótipos, por contratos de transferência de tecnologia, por laudos ou pareceres técnicos, ou por ter realizado trabalhos interdisciplinares, ou sistemas de suporte em sua área de atuação, consubstanciados por elaboração ou gerenciamento de planos, por programas ou por projetos e estudos específicos, com divulgação interinstitucional, em todos os casos, em quantidade e qualidade relevantes.
4. Informações gerais
O Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro é composto de três classes e quinze padrões distribuídos da seguinte forma:
CLASSE |
PADRÃO |
A |
III |
II |
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I |
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B |
VI |
V |
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IV |
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III |
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II |
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I |
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C |
VI |
V |
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IV |
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III |
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II |
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I |
Todo servidor ingressa no Inmetro na Classe C, Padrão I e vai percorrendo os outros padrões de uma mesma classe, através da progressão funcional. Já a mudança de classe ocorre através da promoção.
Com relação ao requisito de tempo para a promoção, a contagem será iniciada na data de entrada em exercício do servidor no cargo. A contagem do interstício será suspensa nas ausências e nos afastamentos do servidor, ressalvados aqueles considerados pela Lei nº 8.112/1990, como de efetivo exercício, inclusive para fins de promoção, sendo retomada a partir do retorno do servidor.
Em caso de afastamentos considerados como de efetivo exercício, nos termos da Lei nº 8.112/1990, sem prejuízo da remuneração, o servidor fará jus à promoção com base no resultado obtido anteriormente nas avaliações de desempenho individual, observados os demais requisitos para o desenvolvimento, até que seja processada a sua primeira avaliação após o retorno. Caso não tenha ocorrido avaliação de desempenho anterior, não haverá promoção até que seja realizada a primeira avaliação de desempenho após seu retorno, sendo necessária, a existência de, no mínimo, duas avaliações de desempenho.
São consideradas atividades relevantes àquelas constantes do plano de trabalho do servidor aprovado pelo Comitê de Avaliação de Desempenho (CAD), desde que o servidor tenha tido pelo menos a média aritmética de 3,75, no fator objetivo do Siadi, nas “n-1” das melhores notas atribuídas, onde “n” é o número de anos de permanência do servidor na Classe em que estiver quando ocorrer a solicitação de promoção, de acordo com Resolução nº 002/2014 do Comitê do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro – CPCI.
Não serão considerados como período de realização de atividades relevantes os afastamentos do servidor, nas formas previstas na Lei nº 8.112/1990, para a realização de cursos de pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado, e as atividades profissionais anteriores ao início do exercício efetivo nas carreiras do Inmetro.
No que se refere ao requisito de desempenho para a promoção, o servidor obtém resultado igual ou superior a 85% do limite máximo da avaliação de desempenho individual quando atinge uma pontuação maior ou igual a 51 pontos (referente à parcela da GQDI devida pelo desempenho individual).
Os servidores cuja data de promoção ocorra em período intermediário entre dois ciclos de avaliação de desempenho, geralmente nos meses de junho e julho, deverão aguardar a divulgação da nota do ciclo encerrado em 31 de maio do ano vigente para que a progressão seja efetivada. Nestes casos, a análise do requisito de desempenho será iniciada depois de transcorrido o prazo para submissão de recurso, conforme cronograma oficial do Siadi, de forma que seja considerado, em qualquer caso, o resultado definitivo da avaliação.
A comprovação de titulação deverá será feita por meio de diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso ou documento similar, emitido pela instituição responsável pelo curso, com indicação da data de conclusão e carga horária, não sendo aceitos certificados apenas de frequência ou de participação. Os cursos de pós-graduação lato sensu, mestrado e doutorado deverão ter conteúdo compatível com as atribuições do cargo e com as atividades do Inmetro e, somente serão considerados se reconhecidos pelo Ministério da Educação. Caso o curso seja realizado no exterior, deverá ser revalidado por instituição nacional competente, na forma da legislação.
A concessão da promoção deve ser homologada pelo(a) Presidente do Inmetro, através de uma portaria e publicada no Boletim Interno-Edição Especial. Os efeitos financeiros deverão ser produzidos a partir do primeiro dia subsequente à data em que o servidor houver completado todos os requisitos para a progressão.
5. Documentação e formulários necessários
No processo aberto pelo servidor, ocupante do cargo de Analista, deve conter:
Formulário SEI, “Promoção – Nível Superior – Servidor”;
Diploma ou declaração de conclusão da titulação, se for o caso, como documento externo.
No processo aberto pelo servidor, ocupante do cargo de Pesquisador, deve conter:
- Formulário SEI, “Promoção – Nível Superior – Servidor”;
- Formulário SEI, “Promoção - Pesq- Ativ Adicional”. Nesse formulário deverão constar todas as atividades adicionais na classe atual, a definição, a relevância dessas atividades em relação à sua área de atuação, UO e Inmetro e o período que foram realizadas.
- Formulário SEI, “Pesquisador - Parecer Chefia”. Esse formulário deverá ser assinado pelo Chefe de UO e de UP;
- Diploma ou declaração de conclusão da titulação, se for o caso, como documento externo.
6. Procedimento
Seq. |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
1 |
Servidor
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Inicia um processo no SEI do tipo: “Pessoal: Progressão e Promoção – Quadro efetivo”. |
Inicia processo como nível de Acesso: “público”. |
2 |
Inclui formulário disponível no SEI: Promoção – Nível Superior – Servidor
Para os cargos de Pesquisador deverão ser adicionados os seguintes formulários: Promoção -Pesq- Ativ Adicional; Pesquisador – Parecer Chefia
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Os formulários devem ser devidamente preenchidos e assinados. |
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3 |
Inclui, se for o caso, documento: Externo (Anexar o diploma ou declaração de conclusão da titulação). |
O diploma ou declaração de conclusão da titulação deve ser autenticado por outro servidor não interessado no processo. |
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4 |
Envia o processo ao Secac. |
Atendendo as etapas 1 e 2 e 3 (se for o caso) |
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5 |
Secac |
Efetua análise inicial do processo. |
Caso o processo enviado pelo servidor, esteja incompleto, o mesmo deve ser devolvido para as devidas correções. |
6 |
Analisa o cumprimento dos requisitos e adiciona os seguintes documentos: i. Formulário SEI – Promoção - Análise SECAC ii. Relatório de Afastamentos do Siape iii. Resultado da avaliação de desempenho |
Os documentos devem ser incluídos como restrito, por possuir informações pessoais. |
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7 |
Inclui Comunicação Interna sinalizando o cumprimento dos requisitos necessários para promoção do servidor. |
Caso a promoção seja indeferida deve ser incluído um despacho com indeferimento. |
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8 |
Inicia novo processo no SEI: “Pessoal: Progressão e Promoção – Quadro efetivo”. |
Esse processo será iniciado, quinzenalmente, se houver demanda e será classificado como público para que o servidor possa acompanhá-lo. |
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9 |
Relaciona todos os processos dos servidores que solicitaram a sua promoção. |
Nesse processo serão relacionados todos os servidores elegíveis no período. |
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10 |
Inclui despacho com a manifestação do Secac e a minuta de portaria para concessão da promoção. Envia o processo para decisão da Cogep |
Deverá ser disponibilizado bloco de assinatura no despacho e na minuta de portaria para a Coordenação da Cogep assinar, caso esteja de acordo. |
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11 |
Cogep |
Avalia e delibera quanto à concessão da progressão funcional. Se estiver de acordo, assina o despacho e a minuta de portaria e envia o processo para o Gabin. |
Caso a Cogep não esteja de acordo com as informações apresentadas, o processo deverá retornar ao Secac com a sinalização do que deve ser feito para refazer o despacho. |
12 |
Gabin |
Insere a Portaria para assinatura do presidente do Inmetro. |
Caso o Gabin não esteja de acordo com as informações apresentadas, o processo deverá retornar à Cogep com as devidas sinalizações. |
13 |
Presi |
Homologa a portaria de concessão de promoção, assinando-a. |
A concessão da promoção deve ser homologada pelo presidente do Inmetro. |
14 |
Gabin |
Após assinatura do(a) Presidente, encaminha o processo para Cogep. |
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15 |
Gabin |
Publica a portaria no Boletim de Serviço e a anexa ao processo. Envia o processo para o Secac e Dapes. |
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16 |
Secac |
Comunica, por e-mail, os servidores quanto à publicação da sua promoção. |
Após enviar e-mail, o processo será concluído no Secac. |
17 |
Dapes |
Efetiva a promoção. |
Cadastro no sistema SIAPE e o cálculo dos devidos ajustes financeiros. |
7. Prazo estimado (quando aplicável)
O prazo deste processo é variável, já que desde a abertura do processo até a efetivação dos efeitos financeiros, depende da data de assinatura do(a) Presidente e do cronograma da folha de pagamento no sistema SIAPE.
8. Previsão legal e normativa
Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006
Decreto nº 8.284, de 3 de julho de 2014
Decreto nº 8.285, de 3 de julho de 2014
Portaria Inmetro nº 278, de 20 de junho de 2018
Portaria Inmetro nº 330, de 11 de julho de 2014
Resolução CPCI nº 001, de 5 de julho de 2014
Resolução CCI nº 10, de 24 de fevereiro de 2015
Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME
9. Setor responsável e respectivos contatos
Serviço de Captação e Carreira - Secac
Telefone(s): (21) (21) 2679-9460
Email: secac@inmetro.gov.br