Promoção para cargos de nível intermediário
1. Definição
É a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o padrão inicial da classe imediatamente superior.
Consiste na ascensão vertical da carreira do servidor levando em consideração o desempenho e as capacitações do servidor durante um determinado período de tempo, ocasionando a mudança de classe e padrão e provocando efeitos financeiros.
2. Público alvo
Servidores ativos ocupantes dos cargos de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade e Técnico em Metrologia e Qualidade que ainda não atingiram a última classe da carreira (classe A).
3. Requisitos básicos
Para a promoção é necessário atender os seguintes requisitos:
I - da Classe C para a Classe B:
a) obtenção de resultado médio igual ou superior a 85% do limite máximo das duas últimas avaliações de desempenho individual; e
b) ter, no mínimo, 6 anos de experiência na execução de tarefas inerentes à Classe C e possuir certificação em eventos de capacitação, totalizando carga horária mínima de noventa horas.
II - da Classe B para a Classe A:
a) obtenção de resultado médio igual ou superior a 85% do limite máximo das duas últimas avaliações de desempenho individual; e
b) ter, no mínimo, 6 anos de experiência na execução de tarefas inerentes à Classe B e possuir certificação em eventos de capacitação totalizando carga horária mínima de noventa horas.
4. Informações gerais
O Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro é composto de três classes e quinze padrões distribuídos da seguinte forma:
CLASSE |
PADRÃO |
A |
III |
II |
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I |
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B |
VI |
V |
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IV |
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III |
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II |
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I |
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C |
VI |
V |
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IV |
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III |
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II |
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I |
Todo servidor ingressa no Inmetro na Classe C, Padrão I e vai percorrendo os outros padrões de uma mesma classe, através da progressão funcional. Já a mudança de classe ocorre através da promoção.
Com relação ao requisito de tempo para a promoção, a contagem será iniciada na data de entrada em exercício do servidor no cargo. A contagem do interstício será suspensa nas ausências e nos afastamentos do servidor, ressalvados aqueles considerados pela Lei nº 8.112/1990, como de efetivo exercício, inclusive para fins de promoção, sendo retomada a partir do retorno do servidor.
Em caso de afastamentos considerados como de efetivo exercício, nos termos da Lei nº 8.112/1990, sem prejuízo da remuneração, o servidor fará jus à promoção com base no resultado obtido anteriormente nas avaliações de desempenho individual, observados os demais requisitos para o desenvolvimento, até que seja processada a sua primeira avaliação após o retorno. Caso não tenha ocorrido avaliação de desempenho anterior, não haverá promoção até que seja realizada a primeira avaliação de desempenho após seu retorno, sendo necessária, a existência de, no mínimo, duas avaliações de desempenho.
No que se refere ao requisito de desempenho para a promoção, o servidor obtém resultado igual ou superior a 85% do limite máximo da avaliação de desempenho individual quando atinge uma pontuação maior ou igual a 51 pontos (referente à parcela da GQDI devida pelo desempenho individual).
Os servidores cuja data de promoção ocorra em período intermediário entre dois ciclos de avaliação de desempenho, geralmente nos meses de junho e julho, deverão aguardar a divulgação da nota do ciclo encerrado em 31 de maio do ano vigente para que a progressão seja efetivada. Nestes casos, a análise do requisito de desempenho será iniciada depois de transcorrido o prazo para submissão de recurso, conforme cronograma oficial do Siadi, de forma que seja considerado, em qualquer caso, o resultado definitivo da avaliação.
Para fins de cumprimento da carga horária mínima em eventos de capacitação, poderá ser aceita a acumulação de eventos de capacitação, desde que observada a duração mínima de vinte horas-aula para cada curso. A comprovação deve ser feita por meio de diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso ou documento similar, emitido pela instituição responsável pelo curso, com indicação da data de conclusão e carga horária, não sendo aceitos certificados apenas de frequência ou de participação. Os conteúdos dos eventos de capacitação devem ser compatíveis com as atribuições do cargo e com as atividades do INMETRO.
A concessão da promoção deve ser homologada pelo(a) Presidente do Inmetro, através de uma portaria e publicada no Boletim de Serviço. Os efeitos financeiros deverão ser produzidos a partir do primeiro dia subsequente à data em que o servidor houver completado todos os requisitos para a progressão.
5. Documentação e formulários necessários
O Servidor deverá iniciar o processo e incluir a seguinte documentação:
Formulário SEI, “Promoção – Nível Médio – Servidor”;
Certificados dos Cursos de Capacitação, como documento externo.
6. Procedimento
Seq. |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
1 |
Servidor |
Inicia um processo no SEI do tipo: “Pessoal: Progressão e Promoção – Quadro efetivo”. |
Inicia o processo como nível de acesso: “público”. |
2 |
Inclui formulário disponível no SEI: Promoção – Nível Médio – Servidor |
O formulário deve ser devidamente preenchido e assinado. |
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3 |
Inclui um documento externo: Certificado(s) do(s) curso(s) de capacitação). |
As certificações em eventos de capacitação utilizadas devem ter a duração mínima de vinte horas-aula para cada curso e totalizar a carga horária mínima de noventa horas. O(s) certificado(s) deve(m) ser autenticado(s) por outro servidor não interessado no processo. |
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4 |
Envia o processo ao Secac. |
Atendendo todas as etapas 1, 2 e 3. |
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5 |
Secac |
Análise inicial do processo. |
Caso o processo enviado pelo servidor, esteja incompleto, o mesmo deve ser devolvido para as devidas correções. |
6 |
Analisa o cumprimento dos requisitos e adiciona os seguintes documentos: Formulário SEI – Promoção - Análise SECAC, Relatório de Afastamentos e Resultado da avaliação de desempenho |
Os documentos devem ser incluídos como restrito, devido às informações pessoais. |
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7 |
Inclui Comunicação Interna sinalizando o cumprimento dos requisitos necessários para promoção do servidor. |
Caso a promoção seja indeferida deve ser incluído um despacho com indeferimento. |
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8 |
Inicia novo processo no SEI: “Pessoal: Progressão e Promoção – Quadro efetivo”. |
Esse processo será iniciado, quinzenalmente, se houver demanda e será classificado como público para que o servidor possa acompanhá-lo. |
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9 |
Relaciona todos os processos dos servidores que solicitaram a sua promoção. |
Nesse processo serão relacionados todos os servidores elegíveis no período. |
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10 |
Inclui despacho com a manifestação do Secac e a minuta de portaria para concessão da promoção. Envia o processo para decisão da Cogep |
Deverá ser disponibilizado bloco de assinatura no despacho e na minuta de portaria para a Coordenação da Cogep assinar, caso esteja de acordo. |
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11 |
Cogep |
Avalia e delibera quanto à concessão da promoção funcional. Se estiver de acordo, deve assinar o despacho e a minuta de portaria e envia o processo para o Gabin. |
Caso a Cogep não esteja de acordo com as informações apresentadas, o processo deverá retornar ao Secac com a sinalização do que deve ser feito para refazer o despacho. |
12 |
Gabin |
Insere a Portaria para assinatura do presidente do Inmetro. |
Caso o Gabin não esteja de acordo com as informações apresentadas, o processo deverá retornar à Cogep com as devidas sinalizações. |
13 |
Presi |
Homologa a portaria de concessão de promoção, assinando-a. |
A concessão da promoção deve ser homologada pelo(a) Presidente do Inmetro. |
14 |
Gabin |
Após assinatura do(a) Presidente, encaminha o processo para a Cogep. |
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15 |
Cogep |
Publica a portaria no Boletim de Serviço e a anexa ao processo. Envia o processo para o Secac e Dapes. |
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16 |
Secac |
Comunica, por e-mail, os servidores quanto à publicação da sua promoção. |
Após enviar e-mail, o processo será concluído no Secac. |
17 |
Dapes |
Efetiva a promoção. |
Cadastro no sistema SIAPE e o cálculo dos devidos ajustes financeiros. |
7. Prazo estimado (quando aplicável)
O prazo deste processo é variável, já que desde a abertura do processo até a efetivação dos efeitos financeiros, depende da data de assinatura do(a) Presidente e do cronograma da folha de pagamento no sistema SIAPE.
8. Previsão legal e normativa
Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006
Decreto nº 8.284, de 3 de julho de 2014
Decreto nº 8.285, de 3 de julho de 2014
Portaria Inmetro nº 278, de 20 de junho de 2018
Portaria Inmetro nº 330, de 11 de julho de 2014
Resolução CPCI nº 002, de 5 de julho de 2014
Resolução CCI nº 10, de 24 de fevereiro de 2015
9. Setor responsável e respectivos contatos
Serviço de Captação e Carreira - Secac
Telefone(s): (21) 2679-9460
Email: secac@inmetro.gov.br