Progressão funcional
1. Definição
É a passagem do servidor de um padrão para outro imediatamente superior, dentro de uma mesma classe.
Consiste no reconhecimento do desempenho do servidor durante um determinado período de tempo resultando na mudança de faixa de salarial, sem mudar de classe.
2. Público alvo
Servidor público ativo que ainda não atingiu o topo da carreira (Classe A, Padrão III).
3. Requisitos básicos
Para a progressão funcional, é necessário atender aos seguintes requisitos:
a-) Interstício mínimo de doze meses de efetivo exercício em cada padrão; e
b-) Obtenção de resultado igual ou superior a oitenta por cento do limite máximo da avaliação de desempenho individual.
4. Informações gerais
O Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro é composto de três classes e quinze padrões distribuídos da seguinte forma:
CLASSE |
PADRÃO |
A |
III |
II |
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I |
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B |
VI |
V |
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IV |
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III |
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II |
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I |
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C |
VI |
V |
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IV |
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III |
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II |
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I |
Todo servidor ingressa no Inmetro na Classe C, Padrão I e vai percorrendo os outros padrões de uma mesma classe, através da progressão funcional.
Com relação ao requisito de tempo para a progressão, o interstício mínimo de doze meses de efetivo exercício será computado em dias, contado da data de entrada em exercício do servidor no cargo. A contagem do interstício será suspensa nas ausências e nos afastamentos do servidor, ressalvados aqueles considerados pela Lei nº 8.112/1990, como de efetivo exercício, sendo retomada a partir do retorno do servidor. Essa contagem será feita através do relatório de afastamentos gerada Sistema SIAPE
Em caso de afastamentos considerados como de efetivo exercício, o servidor fará jus à progressão funcional com base no resultado obtido anteriormente nas avaliações de desempenho individual, até que seja processada a sua primeira avaliação após o retorno. Caso não tenha ocorrido avaliação de desempenho anterior, não haverá progressão que seja realizada a primeira avaliação de desempenho.
No que se refere ao requisito de desempenho para a progressão, o servidor obtém resultado igual ou superior a 80% do limite máximo da avaliação de desempenho individual quando atinge uma pontuação maior ou igual a 48 pontos (referente à parcela da GQDI devida pelo desempenho individual). Essa pontuação é alcançada a partir de uma nota maior ou igual a 3,2 no Siadi.
Os servidores cuja data de progressão ocorra em período intermediário entre dois ciclos de avaliação de desempenho, geralmente nos meses de junho e julho, deverão aguardar a divulgação da nota do ciclo encerrado em 31 de maio do ano vigente para que a progressão seja efetivada. Nestes casos, a análise do requisito de desempenho será iniciada depois de transcorrido o prazo para submissão de recurso, conforme cronograma oficial do Siadi, de forma que seja considerado, em qualquer caso, o resultado definitivo da avaliação.
O Serviço de Captação e Carreira – Secac ficará responsável por iniciar o processo de progressão quinzenalmente com todos os servidores que possuem direito a progressão funcional nesse período. O processo inicial será classificado como restrito por conter informações pessoais e após a inserção da documentação será relacionada a outro processo que conterá a portaria de concessão da progressão e outra documentação relacionada aos efeitos financeiros, para que seja possível o servidor realizar o acompanhamento.
A concessão da progressão deve ser homologada pelo(a) Presidente do Inmetro, através de uma portaria e publicada no Boletim de Serviço. Os efeitos financeiros deverão ser produzidos a partir do primeiro dia subsequente à data em que o servidor houver completado todos os requisitos para a progressão.
Após a publicação da portaria, o Secac deve comunicar os servidores quanto à efetivação da sua progressão funcional e a Dapes deve providenciar a adequação do servidor ao novo padrão e a geração dos efeitos financeiros.
5. Documentação e formulários necessários
O processo será aberto pelo Secac e o servidor não precisará enviar nenhum tipo de documentação.
6. Procedimento
Seq. |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
1 |
Secac |
Verifica mensalmente os servidores elegíveis à progressão funcional. |
Deve ser analisado se o servidor atendeu aos requisitos da Lei nº 11.355/06, regulamentada pelo Decreto nº 8.285, de 3 de julho de 2014. |
2 |
Inicia o processo no SEI: “Pessoal: Progressão e Promoção (Quadro Efetivo)”. |
Esse processo deverá ser restrito por conter informações pessoais, como nota e afastamentos. |
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3 |
Inclui o Formulário SEI “Progressão Funcional - Análise SECAC”, Relatório de ocorrência de afastamentos do SIAPE e Resultado da avaliação de desempenho |
Fazer a análise individual dos requisitos da progressão. Se o servidor atender aos requisitos necessários, permanece nesse processo. Se não, abrir outro processo, individual, recomendando o indeferimento. |
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4 |
Inicia outro processo no SEI: “Pessoal: Progressão e Promoção (Quadro Efetivo)”. |
Esse processo deverá ser público. O processo restrito deve ser relacionado a esse processo. |
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5 |
Inclui Despacho com a manifestação do Secac e Minuta de Portaria para publicação. Envia o processo para decisão da Cogep. |
A minuta de portaria terá a relação de todos os servidores que devem progredir no período. Deverá ser disponibilizado bloco de assinatura no despacho e na minuta de portaria para a Coordenação da Cogep assinar, caso esteja de acordo. |
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6 |
Cogep |
Avalia e delibera quanto à concessão da progressão funcional. Se estiver de acordo, assina o despacho e a minuta de portaria e enviar processo ao Gabin. |
Caso a Cogep não esteja de acordo com as informações apresentadas, o processo deverá retornar ao Secac com a sinalização do que deve ser feito para refazer o despacho. |
7 |
Gabin |
Insere a Portaria para assinatura do(a) Presidente do Inmetro. |
Caso o Gabin não esteja de acordo com as informações apresentadas, o processo deverá retornar à Cogep com as devidas sinalizações. |
8 |
Presi |
Homologa a portaria de concessão de progressão funcional, assinando-a. |
A concessão da progressão deve ser homologada pelo(a) Presidente do Inmetro. |
9 |
Gabin |
Após assinatura do(a) Presidente, encaminha o processo para Cogep. |
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10 |
Cogep |
Publica a portaria no Boletim de Serviço e a incluí no processo. Envia o processo para Secac e Dapes. |
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11 |
Secac |
Comunicar, por e-mail, os servidores quanto à publicação da sua progressão. |
Após enviar e-mail, o processo será concluído no Secac. |
12 |
Dapes |
Efetiva a progressão |
Cadastro no sistema SIAPE e o cálculo dos devidos ajustes financeiros. |
7. Prazo estimado (quando aplicável)
O Secac inicia o processo, quinzenalmente, com os servidores que cumpriram todos os requisitos necessários naquele período.
O prazo deste processo é variável, já que desde a abertura do processo até a efetivação dos efeitos financeiros, depende da data de assinatura do(a) Presidente e do cronograma da folha de pagamento no sistema SIAPE.
8. Previsão legal e normativa
Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006
Decreto nº 8.284, de 3 de julho de 2014
Decreto nº 8.285, de 3 de julho de 2014
Portaria Inmetro nº 278, de 20 de junho de 2018
Portaria Inmetro nº 330, de 11 de julho de 2014
Resolução CCI nº 10, de 24 de fevereiro de 2015
9. Setor responsável e respectivos contatos
Serviço de Captação e Carreira - Secac
Telefone: (21) 2679-9460
Email: secac@inmetro.gov.br