Pensão Alimentícia
1. Definição
Pensão alimentícia é o desconto compulsório incidente sobre a remuneração, provento ou pensão do servidor ativo ou inativo em quantia fixada pelo juiz para prestação de alimentos para manutenção dos filhos e ou do outro cônjuge.
2. Público-alvo
Servidores ativos, aposentados ou pensionistas.
3. Requisitos básicos
Decisão judicial, com a devida notificação à Instituição, estipulando a base de cálculo, o percentual a ser descontado a título de Pensão Alimentícia e o nome e CPF do beneficiário e do alimentado.
4. Informações gerais
1. Para depósito de pensão alimentícia somente poderão ser informadas contas em bancos cadastrados oficialmente no SIAPE, que são: Banco do Brasil, Caixa, Santander, Banrisul, Bradesco, Itaú, HSBC, Banese, Cecoopes, Sicredi e Bancoob. É sistemicamente impossível o cadastro da pensão em qualquer outro banco.
2. A inclusão e/ou exclusão da pensão alimentícia, assim como alteração de qualquer informação cadastral relativo à mesma, somente será processada mediante ofício do Juiz.
3. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos de decisão judicial.
5. Documentações e formulários necessários
- Ofício do Juiz da Vara de Família determinando o cumprimento da sentença judicial, estipulando a base de cálculo da pensão alimentícia.
- Dados do beneficiário, incluindo cópia da certidão de nascimento, CPF, RG, número da conta bancária, constando nome do Banco e o número da agência (anexar comprovante)
- Comprovante de endereço.
6. Procedimento
1 |
Servidor(a) aposentado(a) ou pensionista |
Entregar na Dapes o ofício do Juiz da Vara de Família, determinando o cumprimento da sentença judicial; |
|
2 |
Dapes |
Efetuar a inclusão, exclusão ou alteração da pensão no Sistema e comunicar ao servidor, via e-mail, sobre a efetivação, orientando no que couber. |
7. Prazo estimado
De acordo com o cronograma da folha de pagamento.
8. Previsão legal e normativa
1. Art. 48 da Lei Nº 8.112, de 11/12/1990
2. Lei Nº 5.478, de 25/07/1968
9. Setor Responsável e Respectivos Contatos
Divisão de Administração de Pessoas – Dapes
Telefone: (21) 2679-9334
Email: dapes@inmetro.gov.br