Remoção por motivo de saúde
1. Definição
Remoção a pedido do servidor para cuidar de sua própria saúde ou para assistir pessoa da família ou dependente com problemas de saúde e que necessitem do acompanhamento do servidor.
2. Público alvo
Servidores ativos ocupantes de cargo efetivo.
3. Requisitos básicos
Para a remoção por motivo de doença de pessoa da família ou dependente, considera-se cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional.
4. Informações gerais
O laudo, emitido por junta, é indispensável à análise do pedido de remoção por motivo de saúde do servidor ou do seu dependente e deverá, necessariamente, atestar a doença que fundamenta o pedido, e será emitido observando: as razões objetivas para a remoção, quais sejam:
a) se a localidade onde reside o servidor ou seu dependente legal é agravante de seu estado de saúde ou prejudicial à sua recuperação;
b) se na localidade de lotação do servidor não há tratamento adequado;
c) se a doença é preexistente à lotação do servidor na localidade e, em caso positivo, se houve evolução do quadro que justifique o pedido;
d) quais os benefícios do ponto de vista médico que advirão dessa remoção, com justificativas detalhadas;
e) quais as características das localidades recomendadas;
f) se a mudança de domicílio pleiteada terá caráter temporário e, em caso positivo, qual o prazo para nova avaliação médica;
g) qual o prejuízo ou agravo para a saúde do servidor ou seu cônjuge, companheiro ou dependente caso residam em localidades distintas da localidade de lotação do servidor;
h) se o servidor é o único parente do seu dependente legal com condições de dar-lhe assistência, devendo ser ouvido, neste caso, o parecer do serviço social e ser observada a indissolubilidade da unidade familiar.
5. Documentação e formulários necessários
- O servidor deve preencher o Formulário de Solicitação de Perícia, disponível eletronicamente, e encaminhar a documentação abaixo:
- Contracheque;
- Comprovante de residência; e
- CPF.
- Caso a redução seja para prestar assistência a dependente, é necessário ainda incluir documentação que comprove a dependência.
6. Procedimento
Passo |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
1 |
Servidor(a) |
Abre processo no SEI para solicitação de remoção por motivo de saúde. |
O servidor deve encaminhar, pessoalmente ou via email, toda a documentação indicada e o Formulário de Solicitação de Perícia preenchido e assinado[1] |
2 |
Sesao |
Envia o processo para a Unidade SIASS que realizará a perícia. |
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3 |
Unidade SIASS |
Agenda e realiza a perícia no servidor ou em seu dependente, conforme o caso. O resultado da perícia é encaminhado para o Inmetro (Sesao). |
O servidor deve levar consigo toda a documentação médica (laudos, exames, declarações etc.) para apresentar à junta oficial de saúde. Em caso de solicitação de remoção por motivo de doença em pessoa da família ou dependente, a perícia será realizada no familiar ou dependente. |
4a |
Sesao |
Recebe o resultado da perícia realizada na Unidade SIASS. Caso a junta oficial decida pela remoção, o Sesao encaminha o processo à Cogep, para as providências cabíveis. |
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4b |
Sesao |
Recebe o resultado da perícia realizada na Unidade SIASS. Caso a junta oficial decida pela não concessão da remoção, o Sesao convoca o servidor para dar ciência do resultado da perícia. |
7. Prazo estimado (quando aplicável)
O Sesao deve encaminhar o processo à Unidade SIASS em até 5 dias úteis, a partir do recebimento da solicitação do servidor. O agendamento das perícias depende da disponibilidade da equipe médica da Unidade SIASS.
8. Previsão legal e normativa
Art. 36, §§ 2º e 3º da Lei nº 8.112/1990;
Lei 9.527/1997; e
Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal;
9. Setor responsável e respectivos contatos
Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional – Sesao
Telefone: 2679-9482
Email: sesao@inmetro.gov.br