Remoção por interesse da administração (de ofício)
1. Definição
Remoção de servidor - Deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Remoção de ofício é a modalidade de remoção na qual a alteração de lotação do servidor se dá por ato unilateral da administração.
2. Público-alvo
Todos os servidores ocupantes de cargos efetivos do Inmetro.
3. Requisitos básicos
A remoção de ofício poderá ocorrer em virtude de necessidade de pessoal, necessidade de se melhor aproveitar os conhecimentos técnicos dos servidores, alterações regimentais que alterem, criem ou eliminem unidades organizacionais ou demais situações devidamente motivadas pela Administração.
As remoções podem ocorrer das seguintes formas:
3.1 Remoção externa - Remoção entre Unidades Organizacionais pertencentes a Unidades Principais distintas.
3.2 Remoção interna - Remoção entre Unidades Organizacionais pertencentes à mesma Unidade Principal.
3.3 De Sede - Localidade onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente. Fará parte da localidade o munícipio no qual a sede, ou localização secundária, está instalada, a região metropolitana ao entorno, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas. No Inmetro, são consideradas sedes:
a) Rio de Janeiro (Unidade no BACEN e Unidade de Xerém);
b) Superintendência de Goiás; e
c) Superintendência do Rio Grande do Sul.
E localização secundária:
a) Escritórios de Representação
4. Informações gerais
4.1 - São legitimados para propor a remoção de Ofício:
a) Presidente do Inmetro;
b) Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – Cogep;
c) Chefe de Unidade Principal (UP); e
d) Chefe de Unidade Organizacional (UO).
4.2 - A necessidade da remoção de ofício deve ser devidamente justificada em decorrência da necessidade do serviço e independe da concordância do servidor.
Nota: A motivação ou justificativa do processo deve abordar a necessidade do serviço, os ganhos institucionais advindos da oportunidade de se melhor aproveitar os conhecimentos específicos do servidor e sua experiência em outra unidade organizacional, bem como as considerações quanto aos impactos no equilíbrio quantitativo de servidores entre as Unidades Organizacionais.
4.3 - A Cogep, se necessário, pode apoiar os gestores do Inmetro na identificação de possibilidades de lotação para o servidor envolvido no processo de remoção, de forma a melhor aproveitar e adequar seus conhecimentos e experiência aos objetivos organizacionais.
4.4 - A remoção de ofício que implicar em mudança de sede ensejará:
a) o pagamento de ajuda de custo ao servidor;
b) transporte do servidor e seus dependentes; e
c) transporte de móveis e bagagens.
4.5 - Os requisitos para pagamento da ajuda de custo estão dispostos na Orientação Normativa nº 3/2013, do Ministério do Planejamento, e NIG-Diraf-181.
4.6 - A remoção de ofício não poderá ocorrer quando o servidor estiver em gozo de férias ou de licenças ou afastamentos previstos pela Lei nº 8.112, de 1990.
4.7 - Não cabe remoção de Ofício para atuação de servidor do Inmetro em órgãos delegados.
4.8 - O ajuste de lotação do servidor em função de alterações regimentais que não impliquem em alterações no ambiente de trabalho e nas atividades já desempenhadas pelo (s) servidor (es) não constituem processo de remoção, devendo apenas ser comunicadas a Cogep/Dapes por meio de memorando do Chefe da UP.
4.9 - Caso as alterações regimentais impliquem em mudança nas atividades do (s) servidor (es), deverá haver processo de remoção individual, tendo em vista a necessidade de verificação pela Cogep da manutenção, inclusão ou exclusão dos adicionais em função da ambiente de trabalho, ajustes no Plano de Trabalho Individual e até mesmo, a identificação da necessidade de novas ações de desenvolvimento e/ou treinamentos.
4.10 - Quando houver mudança de sede, o servidor deve cumprir o prazo de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 30 (trinta) dias, contados da publicação da remoção, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
4.11 - Em caso de deferimento, após finalizado todos os trâmites do processo, será emitida uma Portaria de confirmação da remoção. O servidor fica ciente de que deverá aguardar a emissão da Portaria autorizando a data da movimentação.
4.12 - O servidor deverá permanecer na sua área de origem em exercício até que seja publicada sua remoção.
5. Documentações e formulários necessários
NIG-Diraf-181 - Ajuda de Custo
Modelo do SEI - Ajuda de Custo (SEI)
Modelo do SEI - Despacho (antigo MOD-Gabin-022)
Modelo do SEI - Memorando (antigo MOD-GABIN-003)
Modelo do SEI - Remoção de Servidor de Ofício
Modelo do SEI - Descrição das atividades para remoção de servidor
Modelo do SEI - Risco Operacional – Informações para Avaliação ou Reavaliação
6. Procedimento
Etapa |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
1 |
Dirigente |
Inicia processo administrativo no SEI, contendo o formulário “Remoção de servidor de Ofício” devidamente preenchido e assinado pelos gestores das Unidades Organizacionais relacionados no processo. Encaminha Processo para UO requisitante ou de destino. |
A instrução processual referente à remoção de ofício deve ser motivada por uma das partes elencadas no item 4; Faz-se necessária a inclusão do formulário em “Bloco de Assinaturas” no SEI |
2 |
Chefe da UO na qual o servidor passará a exercer suas atividades |
Inclui e preenche o formulário “Descrição das atividades para remoção de servidor”, caso a remoção se concretize (UO requisitante ou de destino). |
Este formulário deverá contar com a assinatura do chefe da UO e da UP requisitante ou de destino. Neste caso, faz-se necessária a inclusão do formulário em “Bloco de Assinaturas” no SEI |
3 |
Servidor |
O servidor deverá, a partir do conhecimento do processo, registrar ciência por meio do SEI. |
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4 |
Unidade Requisitante ou de destino |
Analisa e complementa o processo, se necessário. Encaminha o processo à Cogep. |
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5 |
Cogep |
Analisará os aspectos formais da instrução processual, bem como a motivação apresentada. Em seguida, caso a motivação do processo esteja adequada, a Cogep deve encaminhar o processo para a DAPES |
Apenas será dado andamento aos processos devidamente instruídos, cuja justificativa seja objetiva em relação aos ganhos institucionais advindos dessa remoção. |
6 |
Dapes |
Incluirá cópia digitalizada das seguintes informações que constam no assentamento funcional do servidor no Siape/Siapenet: o exercício de função ou cargo comissionado, lotação, afastamentos, licenças, período de férias já agendadas, existência de horário especial ou jornada reduzida, entre outras que julgarem pertinentes para fins de análise e instrução processual. Encaminhará o Processo para o SECAC |
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7 |
Secac |
Inclui despacho elucidativo, contendo análise da correlação das atividades a serem realizadas pelo servidor com o cargo ocupado pelo mesmo. Encaminhará o processo para o SESAO. |
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8 |
Sesao |
Inclui despacho contendo análise das implicações relacionadas ao novo ambiente de trabalho e atividades, especificamente no que se refere à necessidade ou não de envio do Formulário, por parte do servidor após a conclusão da sua remoção, para avaliação da exposição para fins de concessão percepção, manutenção ou exclusão de algum tipo de adicional. Encaminhará o processo para a COGEP |
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9 |
Cogep |
Solicitará e incluirá no processo Declaração da Diraf quanto à disponibilidade de recursos financeiros, caso haja necessidade de pagamento de ajuda de custo. |
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10 |
Cogep |
Analisar as informações de que tratam os itens 6,7,8 e 9, não havendo óbice legal, a Cogep dará andamento ao processo. |
Caso as informações analisadas apresentem óbice, deve emitir despacho, devidamente motivado a ser acrescentado ao processo e concluí-lo no SEI, devendo a Cogep notificar a (s) parte (s) interessada (s). |
11 |
Cogep |
Se o processo estiver conforme, a Cogep deve se manifestar de forma conclusiva e motivada quanto ao deferimento ou indeferimento do pleito através de folha de despacho. Cogep encaminha o processo para a Presidência. |
Encaminhar para a Presidência quando o processo se tratar de remoção externa à UP, principalmente nos casos em que houver mudança de sede. |
12 |
Presi |
Presidente manifesta-se em uma folha de despacho sobre o deferimento, ou não, do pleito. |
Essa etapa não se aplica quando o (a) próprio (a) presidente der início ao processo de remoção de ofício |
13 |
Gabin |
Encaminha processo para a Cogep |
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14 |
Cogep |
Se deferido, o processo será então encaminhado para Dapes. Do contrário, os envolvidos no processo deverão ser notificados pela Cogep quanto ao resultado final. |
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15 |
Dapes |
Dapes providencia à alteração de lotação do servidor no Siape Encaminha Processo para a Cogep |
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16 |
Cogep |
Publica a remoção no Boletim de Serviços do Inmetro. |
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17 |
Cogep |
Após a publicação notificará as partes envolvidas sobre: a) A conclusão do processo de remoção; b) Local e data em que o servidor deverá se apresentar à nova chefia; c) Necessidade de preenchimento e encaminhamento do documento “Risco Operacional – Informações para Avaliação” com o devido preenchimento e encaminhamento ao Sesao caso a nova lotação ocorra em Unidade Organizacional caracterizada como área de risco. d) Necessidade de inclusão no processo no SEI de comunicação à Dilog sobre a nova lotação do servidor e de comunicação ao servidor sobre a necessidade de prestar contas à Chefia da área cedente e à Dilog sobre os bens que constam do seu termo de responsabilidade; e e) Necessidade de interação entre chefia, servidor e Didec para definição das capacitações introdutórias. Cogep encaminha processo para a Didec |
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18 |
Servidor |
Quando houver mudança de sede, o servidor deve registrar no processo a data em que se apresentará, considerando os prazos descritos nos itens acima. |
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19 |
Didec |
Didec dará providências quanto aos treinamentos introdutórios do servidor removido no prazo de até 3 meses após a efetivação da remoção, caso se identifique esta necessidade. |
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20 |
Cogep |
Após conclusão de todas as etapas, o processo deve ser finalizado no SEI. |
Observação: Os processos a serem iniciados em virtude da remoção do servidor, como por exemplo: alteração patrimonial, capacitação e concessão dos adicionais em função do ambiente de trabalho, quando houver, devem, preferencialmente, ser vinculados no SEI ao processo de remoção.
7. Prazo estimado (quando aplicável)
Não aplicável
8. Previsão legal e normativa
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
- Nota Técnica SEI nº 4050/2015 - MP - Concessão da licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, prevista no art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990, nos casos em que a união estável entre os servidores ocorrer em momento posterior ao ato de remoção de um deles.
- Nota Técnica nº 164/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/ MP - Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro. Discricionariedade da Administração em autorizar a licença por motivo de afastamento do cônjuge, de que trata o art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990, a servidor cujo consorte, também servidor, se afastará para doutorado no Exterior.
- Nota Informativa nº 13/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP - Impossibilidade da concessão da licença para acompanhar cônjuge quando o afastamento não advier de deslocamento originado de ato de ofício da Administração, ainda que se trate de cônjuge afastado para estudo em outro país.
- Nota Técnica nº 169/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP /MP - Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro com exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal.
- Ordem de Serviços Presi Nº 003, 10 de abril de 2017 - Determina a Diretoria de Administração e Finanças – Diraf como instância hierárquica superior à Cogep.
- Orientação Normativa nº 3/2013, emitida pelo Ministério do Planejamento - Dispõe sobre as regras e procedimentos a serem adotados pelos Órgãos Setoriais e Seccionais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - Sipec para a concessão de ajuda de custo e de transporte.
9. Setor responsável e respectivos contatos
Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Cogep)
E-mail: cogep@inmetro.gov.br
Telefone: (21) 2679-9527/3137/9359