Remoção a pedido do servidor
1. Definições
Remoção de servidor - Deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Remoção a pedido, a critério da Administração - Modalidade de remoção na qual a solicitação de alteração de lotação é motivada pelo próprio servidor, porém, depende de anuência da Administração. Trata-se de ato discricionário.
Remoção a pedido, para outra localidade, independente do interesse da Administração - Modalidade de remoção na qual a solicitação de alteração de lotação é motivada pelo próprio servidor, porém, independe de anuência da Administração, por se tratar de ato vinculado.
2. Público-alvo
Todos os servidores ocupantes de cargos efetivos do Inmetro.
3. Requisitos básicos
3.1 A remoção a pedido, a critério da administração, deve ser configurada a partir das atribuições do servidor e deve ser justificada para o exercício das atividades da área de interesse.
3.2 A remoção a pedido, para outra localidade, independente do interesse da administração, ocorre nos seguintes casos:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deslocado no interesse da administração; ou
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial.
3.3 A remoção a pedido será de iniciativa do servidor e ficará condicionada à autorização da chefia imediata e chefe de UP tanto da área de origem, como da de destino, salvo quando se tratar de remoção a pedido, independente do interesse da administração, que independe da anuência.
3.4 A remoção a pedido não poderá ocorrer quando o servidor estiver em gozo de férias ou de licenças ou afastamentos previstos pela Lei nº 8.112, de 1990.
4. Informações gerais
4.1 A remoção a pedido que implique em mudança de sede não ensejará o pagamento de ajuda de custo ou qualquer outra despesa que decorra da remoção.
4.2 Como os órgãos delegados não fazem parte da estrutura regimental do Inmetro, não cabe remoção para atuação de servidor do Inmetro nesses órgãos.
4.3 Quando houver mudança de sede, o servidor deve cumprir o prazo de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 30 (trinta) dias, contados da publicação da remoção, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
4.4 Em caso de deferimento, após finalizado todos os trâmites do processo, será emitida uma Portaria de confirmação da remoção. O servidor fica ciente de que deverá aguardar a emissão da Portaria autorizando a data da movimentação.
4.5 O servidor deverá permanecer na sua área de origem em exercício até que seja publicada sua remoção.
5. Documentações e formulários necessários
NIG-Diraf-181 - Ajuda de Custo
Modelo do SEI - Ajuda de Custo (SEI)
Modelo do SEI - Despacho (antigo MOD-Gabin-022)
Modelo do SEI - Memorando (antigo MOD-GABIN-003)
Modelo do SEI - Remoção de Servidor a Pedido
Modelo do SEI - Descrição das atividades para remoção de servidor
Modelo do SEI - Risco Operacional – Informações para Avaliação ou Reavaliação
6. Procedimento
6.1 - Etapas da Remoção a pedido – à Critério da Administração
Etapa |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
1 |
Dirigente |
Inicia processo administrativo no SEI, contendo o formulário “Remoção de servidor de Ofício” devidamente preenchido e assinado pelos gestores das Unidades Organizacionais relacionados no processo. Encaminha Processo para UO requisitante ou de destino. |
A instrução processual referente à remoção de ofício deve ser motivada por uma das partes elencadas no item 4; Faz-se necessária a inclusão do formulário em “Bloco de Assinaturas” no SEI |
2 |
Chefe da UO na qual o servidor passará a exercer suas atividades |
Inclui e preenche o formulário “Descrição das atividades para remoção de servidor”, caso a remoção se concretize (UO requisitante ou de destino). |
Este formulário deverá contar com a assinatura do chefe da UO e da UP requisitante ou de destino. Neste caso, faz-se necessária a inclusão do formulário em “Bloco de Assinaturas” no SEI |
3 |
Servidor |
O servidor deverá, a partir do conhecimento do processo, registrar ciência por meio do SEI. |
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4 |
Unidade Requisitante ou de destino |
Analisa e complementa o processo, se necessário. Encaminha o processo à Cogep. |
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5 |
Cogep |
Analisará os aspectos formais da instrução processual, bem como a motivação apresentada. Em seguida, caso a motivação do processo esteja adequada, a Cogep deve encaminhar o processo para a DAPES |
Apenas será dado andamento aos processos devidamente instruídos, cuja justificativa seja objetiva em relação aos ganhos institucionais advindos dessa remoção. |
6 |
Dapes |
Incluirá cópia digitalizada das seguintes informações que constam no assentamento funcional do servidor no Siape/Siapenet: o exercício de função ou cargo comissionado, lotação, afastamentos, licenças, período de férias já agendadas, existência de horário especial ou jornada reduzida, entre outras que julgarem pertinentes para fins de análise e instrução processual. Encaminhará o Processo para o SECAC |
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7 |
Secac |
Inclui despacho elucidativo, contendo análise da correlação das atividades a serem realizadas pelo servidor com o cargo ocupado pelo mesmo. Encaminhará o processo para o SESAO. |
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8 |
Sesao |
Inclui despacho contendo análise das implicações relacionadas ao novo ambiente de trabalho e atividades, especificamente no que se refere à necessidade ou não de envio do Formulário, por parte do servidor após a conclusão da sua remoção, para avaliação da exposição para fins de concessão percepção, manutenção ou exclusão de algum tipo de adicional. Encaminhará o processo para a COGEP |
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9 |
Cogep |
Solicitará e incluirá no processo Declaração da Diraf quanto à disponibilidade de recursos financeiros, caso haja necessidade de pagamento de ajuda de custo. |
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10 |
Cogep |
Analisar as informações de que tratam os itens 6,7,8 e 9, não havendo óbice legal, a Cogep dará andamento ao processo. |
Caso as informações analisadas apresentem óbice, deve emitir despacho, devidamente motivado a ser acrescentado ao processo e concluí-lo no SEI, devendo a Cogep notificar a (s) parte (s) interessada (s). |
11 |
Cogep |
Se o processo estiver conforme, a Cogep deve se manifestar de forma conclusiva e motivada quanto ao deferimento ou indeferimento do pleito através de folha de despacho. Cogep encaminha o processo para a Presidência. |
Encaminhar para a Presidência quando o processo se tratar de remoção externa à UP, principalmente nos casos em que houver mudança de sede. |
12 |
Presi |
Presidente manifesta-se em uma folha de despacho sobre o deferimento, ou não, do pleito. |
Essa etapa não se aplica quando o (a) próprio (a) presidente der início ao processo de remoção de ofício |
13 |
Gabin |
Encaminha processo para a Cogep |
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14 |
Cogep |
Se deferido, o processo será então encaminhado para Dapes. Do contrário, os envolvidos no processo deverão ser notificados pela Cogep quanto ao resultado final. |
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15 |
Dapes |
Dapes providencia à alteração de lotação do servidor no Siape Encaminha Processo para a Cogep |
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16 |
Cogep |
Publica a remoção no Boletim de Serviços do Inmetro. |
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17 |
Cogep |
Após a publicação notificará as partes envolvidas sobre: a) A conclusão do processo de remoção; b) Local e data em que o servidor deverá se apresentar à nova chefia; c) Necessidade de preenchimento e encaminhamento do documento “Risco Operacional – Informações para Avaliação” com o devido preenchimento e encaminhamento ao Sesao caso a nova lotação ocorra em Unidade Organizacional caracterizada como área de risco. d) Necessidade de inclusão no processo no SEI de comunicação à Dilog sobre a nova lotação do servidor e de comunicação ao servidor sobre a necessidade de prestar contas à Chefia da área cedente e à Dilog sobre os bens que constam do seu termo de responsabilidade; e e) Necessidade de interação entre chefia, servidor e Didec para definição das capacitações introdutórias. Cogep encaminha processo para a Didec |
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18 |
Servidor |
Quando houver mudança de sede, o servidor deve registrar no processo a data em que se apresentará, considerando os prazos descritos nos itens acima. |
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19 |
Didec |
Didec dará providências quanto aos treinamentos introdutórios do servidor removido no prazo de até 3 meses após a efetivação da remoção, caso se identifique esta necessidade. |
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20 |
Cogep |
Após conclusão de todas as etapas, o processo deve ser finalizado no SEI. |
Observação: Os processos a serem iniciados em virtude da remoção do servidor, como por exemplo: alteração patrimonial, capacitação e concessão dos adicionais em função do ambiente de trabalho, quando houver, devem, preferencialmente, ser vinculados no SEI ao processo de remoção.
7. Prazo estimado (quando aplicável)
Não aplicável
8. Previsão legal e normativa
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
- Nota Técnica SEI nº 4050/2015 - MP - Concessão da licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, prevista no art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990, nos casos em que a união estável entre os servidores ocorrer em momento posterior ao ato de remoção de um deles.
- Nota Técnica nº 164/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/ MP - Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro. Discricionariedade da Administração em autorizar a licença por motivo de afastamento do cônjuge, de que trata o art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990, a servidor cujo consorte, também servidor, se afastará para doutorado no Exterior.
- Nota Informativa nº 13/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP - Impossibilidade da concessão da licença para acompanhar cônjuge quando o afastamento não advier de deslocamento originado de ato de ofício da Administração, ainda que se trate de cônjuge afastado para estudo em outro país.
- Nota Técnica nº 169/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP /MP - Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro com exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal.
- Ordem de Serviços Presi Nº 003, 10 de abril de 2017 - Determina a Diretoria de Administração e Finanças – Diraf como instância hierárquica superior à Cogep.
9. Setor responsável e respectivos contatos
Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Cogep)
E-mail: cogep@inmetro.gov.br
Telefone: (21) 2679-9527/3137/9359