Alteração de Exercício - Saída de Servidores do Inmetro
1. Definição
Ato instituído no Decreto n. 10.835/2021, regulamentado pela Portaria n. 8471/2022, que determina a alteração da lotação ou do exercício de agentes públicos federais para outro órgão ou entidade do Poder Executivo Federal.
Nota: Este procedimento se refere à alteração de exercício de servidor do Inmetro para composição da força de trabalho de outro órgão ou entidade.
2. Público-Alvo
Servidor do Inmetro que tenha sido indicado consensualmente ou aprovado em processo de realocação de pessoal para compor a força de trabalho em outro órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta, incluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
3. Requisitos Básicos
O servidor só poderá ser movimentado desde que seja estável e não esteja em período de licença ou afastamento legal. Além disso, só poderá exercer atividades previstas no seu plano de carreiras, para não acarretar desvio de função.
No caso de realocação de pessoal, o Inmetro deverá receber a notificação da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho quanto à liberação do servidor, para manifestação, observando os prazos previstos no item 7 deste Manual.
No caso de indicação consensual, o servidor do Inmetro deverá manifestar anuência quanto ao pedido do órgão de destino, sendo imprescindível a autorização expressa da chefia imediata para a alteração de exercício, bem como do Coordenador-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas do Inmetro e do dirigente da unidade de pessoas do órgão de destino.
O servidor do Inmetro só poderá se apresentar ao órgão de destino após a publicação da Portaria de movimentação, no Diário Oficial da União.
Nota: O servidor deve informar ao Inmetro a data de apresentação no órgão de destino.
4. Informações Gerais
A alteração de exercício para composição da força de trabalho é uma forma de movimentação prevista no Decreto n. 10.835/2021, cujas principais normas complementares vigentes são a Portaria n. 8.471/2022 e a IN n. 70/2022. Esse arcabouço legal e normativo detalha informações relativas à movimentação de servidores por meio da alteração de exercício, o que apresentamos de forma resumida neste Manual.
A alteração de exercício é resultado de uma das seguintes modalidades:
I - Indicação consensual: ocorre por meio de escolha de candidatos quando há alinhamento entre os órgãos e entidades interessados, com anuência do agente público federal. A indicação deverá contar com a autorização expressa do dirigente de gestão de pessoas dos órgãos ou entidades interessados.
II – Realocação de Pessoal: ocorre por meio de sequência estruturada de ações e de procedimentos com vistas a selecionar candidatos para compor a força de trabalho das unidades dos órgãos e entidades interessados. A realocação de pessoal será realizada pelos órgãos e entidades interessados mediante divulgação do edital de seleção nos respectivos sítios eletrônicos e no portal único disponibilizado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Além das hipóteses acima, o Secretário de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho, mediante deliberação prévia do Comitê de Movimentação (CMOV), poderá determinar a movimentação nos seguintes casos:
a) em situações prioritárias e emergenciais do governo federal; ou
b) para fins de centralização de serviços, nos termos do art. 5º do Decreto nº 10.620, de 05 de fevereiro de 2021.
Com exceção da modalidade de indicação consensual, a alteração de exercício é irrecusável e não depende da anuência prévia.
No que se refere ao processo seletivo, cabe destacar os seguintes critérios aplicados nessa modalidade:
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Os órgãos e entidades interessados, ao solicitarem ao Ministério a alteração de exercício na modalidade de realocação de pessoal, concordam tacitamente em disponibilizar seus agentes públicos federais para compor força de trabalho de outros órgãos e entidades.
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As solicitações de alteração de exercício por realocação de pessoal, em relação ao órgão ou entidade solicitante, deverão observar a proporcionalidade quanto ao quantitativo efetivamente movimentados e os disponibilizados entre as unidades dos órgãos e entidades
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A proporcionalidade supracitada será aferida pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) com base nos quantitativos mencionados anteriormente.
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A decisão acerca das solicitações da alteração de exercício para compor força de trabalho exigirá, nos casos em que não haja possibilidade de atender à proporcionalidade, o atendimento dos seguintes critérios:
I - interesse público;
II - projeto prioritário ou emergencial do governo federal; e
III - conhecimentos e competências do agente público federal para a melhor e mais eficiente execução da atividade.
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O servidor do Inmetro movimentado por meio de realocação de pessoal deverá permanecer na unidade do órgão ou entidade de destino pelo prazo mínimo de doze meses, contado da data de início do efetivo exercício, ressalvado o encerramento da movimentação. Caso não cumpra voluntariamente esse prazo, retornará ao seu órgão ou entidade de origem e não poderá participar do processo seletivo de que trata o inciso II do art. 4º da Portaria n. 8.471/2022 pelo prazo remanescente.
O servidor do Inmetro movimentado poderá participar de ações de desenvolvimento no órgão de destino, bem como ocupar cargo em comissão ou função de confiança, de qualquer nível do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, ou equivalente, sendo dispensado de ato de cessão, devendo, porém, ser observadas as orientações do Decreto n. 10.835/2021, o qual informa os direitos e vantagens para esse servidor.
No que se refere a possíveis avaliações, o servidor movimentado será avaliado com base nas regras que seriam a ele aplicáveis como se estivesse em efetivo exercício no Inmetro, ou seja, continuará participando do Sistema de Avaliação de Desempenho Individual do Inmetro (Siadi).
O órgão ou entidade de destino deverá realizar revisão anual da força de trabalho movimentada avaliando os resultados obtidos e a pertinência da manutenção de cada servidor movimentado.
O ônus da remuneração ou do salário vinculado ao cargo do servidor movimentado será do Inmetro, acrescidos dos encargos sociais e trabalhistas.
A alteração de exercício (movimentação) será efetivada por ato do Secretário de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho, publicado no Diário Oficial da União.
O servidor permanecerá em efetivo exercício no Inmetro até a data de apresentação no órgão de destino, conforme prazos previstos no item 7 deste Manual.
A alteração do exercício será concedida por prazo indeterminado, salvo disposição em contrário, e somente poderá ser encerrada pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho, após notificação aos órgãos e entidades envolvidos, em decorrência de situações excepcionais previamente justificadas (o detalhamento desse procedimento consta no Manual específico sobre esse tema - retorno de servidor).
5. Documentações e formulários necessários
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Na modalidade de realocação de pessoal:
- Notificação (Ofício) da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho com a solicitação de liberação do servidor do Inmetro para compor a força de trabalho de outro órgão ou entidade.
- Ofício do Inmetro, solicitando prorrogação de prazo para liberação, se for o caso.
Obs: Nessa modalidade, o órgão de destino também poderá solicitar informações ao Inmetro acerca dos requisitos legais de movimentação.
-
Na modalidade de indicação consensual:
- Ofício do órgão ou entidade com a solicitação de liberação do servidor do Inmetro para compor a sua força de trabalho.
- Ofício de resposta do Inmetro, apresentando a decisão quanto à liberação do servidor.
- Portaria publicada no Diário Oficial da União, contendo a efetivação da alteração do exercício pelo Secretário de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho.
6. Procedimentos
6.1 Alteração de exercício de servidor do Inmetro aprovado em processo de realocação de pessoal para outro órgão ou entidade
Seq |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
1 |
SGPRT /MGI |
Notificar o Inmetro quanto à liberação do servidor, para manifestação no prazo de até dez dias. |
Essa notificação consiste em saber se o servidor poderá liberado para ser movimentado em até 30 dias, contados do recebimento da notificação (ou se haverá necessidade de prazo maior). Essa modalidade de movimentação tem caráter irrecusável. |
2 |
Secac |
a) Iniciar o processo de alteração de exercício no SEI; b) Anexar a notificação; c) Elaborar Comunicação Interna solicitando às partes interessadas se manifestarem. |
O processo será enviado em até 01 dia a partir do recebimento da notificação. |
3 |
Servidor solicitado |
Dar ciência ao processo. |
O processo deverá retornar ao Secac em até 5 dias úteis. |
4 |
Chefes de UP e UO demandados |
Informar se poderá liberar o servidor no prazo de até 30 dias ou se irá solicitar prorrogação de prazo, respeitado o limite máximo de 4 meses. O pedido de um prazo maior de liberação do servidor deverá ser devidamente justificado. |
O processo deverá ser respondido e retornado ao Secac em até 5 dias úteis. |
5 |
Secac |
Emitir Nota Técnica acerca da notificação de alteração de exercício. |
A Nota Técnica abordará o panorama geral da UP/UO de lotação, o perfil do servidor e informações sobre atividades que deverão ser redistribuídas ou deixarão de ser feitas com a saída do mesmo. |
6 |
Secac |
a) Caso não seja possível a liberação do servidor em até 30 dias, elaborar minuta de ofício solicitando a prorrogação de prazo e encaminhar para a Cogep. b) Caso a área de lotação do servidor tenha sinalizado que pode liberá-lo em 30 dias, contados do recebimento da notificação, não haverá necessidade de manifestação à Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho e o processo será encerrado, podendo ser reaberto para inserção de documentos. |
Essas ações são baseadas na análise de informações apresentadas pelas UP/UO demandadas. Caso seja necessária a prorrogação, a minuta de ofício deve ser elaborada em até 2 dias. |
7 |
Cogep |
Avaliar a minuta de ofício e, estando de acordo, encaminhar à SGPRT/MGI. |
O ofício deverá ser encaminhado à SGPRT em até 2 dias. Caso a Cogep não esteja de acordo com as informações apresentadas, o processo deverá retornar ao Secac com as devidas orientações, no prazo máximo de um dia. |
8 |
SGPRT/MGI |
Encaminhar o processo para decisão do Comitê de Movimentação – CMOV. |
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9 |
Comitê de Movimentação – CMOV |
Estabelecer o prazo para liberação do servidor, respeitado o limite máximo de 4 meses. |
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10 |
SGPRT/MGI |
a) Comunicar o prazo definido pelo CMOV aos órgãos e entidades de origem e de destino; b) Publicar portaria de autorização de alteração de exercício no Diário Oficial da União. |
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11 |
Cogep |
Encaminhar a portaria ao Secac, para ciência quanto à publicação da alteração do exercício. |
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12 |
Secac |
Emitir Comunicação Interna para ciência sobre a publicação da portaria de alteração de exercício. |
Essa Comunicação Interna é enviada ao servidor, às chefias (UP e UO) e às unidades da Cogep. |
13 |
Servidor solicitado |
a) Alinhar com o chefe os preparativos para sua saída e eventual repasse de trabalho; e b) Formalizar no processo a data prevista de sua saída por meio de Comunicação Interna. |
O servidor deverá observar o prazo de apresentação em seu local de destino, conforme informações do item 7 deste Manual. |
14 |
Dapes |
Atualizar o cadastro do servidor no sistema e fornecer informações funcionais se o servidor ou órgão de destino solicitarem. |
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15 |
Secac |
Após a alteração de exercício do servidor, o processo será concluído no Secac, podendo ser reaberto a qualquer momento para a inserção de informações. |
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6.2 - Alteração de exercício de servidor do Inmetro na modalidade de indicação consensual:
Seq |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
1 |
Órgão ou entidade demandante |
Enviar ofício ao Inmetro solicitando anuência para alteração de exercício do servidor. |
Na modalidade “indicação consensual” a alteração de exercício depende da anuência do Inmetro. |
2 |
Secac |
a) Iniciar o processo de movimentação no SEI, se for o caso; b) Anexar a solicitação do órgão demandante; c) Elaborar Comunicação Interna solicitando às partes interessadas se manifestarem. |
Quando o processo já for recebido com a solicitação, bastará a realização do item c. |
3 |
Servidor solicitado |
Sinaliza se tem interesse na movimentação no processo. |
Essa manifestação pode ocorrer de forma escrita variada (Comunicação Interna, e-mail etc.). |
4 |
Chefes de UO e UP demandados |
Manifestar-se formalmente no processo, informando se concorda ou não com a alteração do exercício e apresentando as informações sinalizadas pelo Secac (possíveis impactos gerados pela ausência do servidor na sua equipe de trabalho e no atendimento às demandas da área). |
Para a tomada de decisão, as chefias de UP e UO deverão levar em consideração os critérios sinalizados na Comunicação Interna do Secac. |
5 |
Secac |
Analisar as informações enviadas e preparar Nota Técnica contendo informações pertinentes. |
Caso as informações estejam incompletas ou não preenchidas, o Secac deverá retornar o processo para reiterar o que foi solicitado. A Nota Técnica abordará o perfil do servidor, o panorama da força de trabalho, ações de captação para as unidades, bem como as informações fornecidas pelas partes interessadas para subsidiar a tomada de decisão. |
6 |
Cogep |
Avaliar a Nota Técnica e formalizar a decisão da alteração de exercício por meio de Despacho. |
A Cogep poderá solicitar informações complementares ao Secac e/ou a outras unidades. |
7 |
Secac |
Notificar o servidor solicitado acerca da decisão, para manifestar ciência. Caso a decisão seja desfavorável, o Secac informará quais UP sinalizaram a necessidade do cargo do servidor no último Levantamento das Necessidades de Pessoal realizado, para fins de remoção. |
A informação para fins de remoção será disponibilizada somente nos casos em que os dirigentes manifestaram anuência sobre a saída do servidor da unidade. |
8 |
Servidor solicitado |
Dar ciência sobre a decisão, manifestar-se sobre as opções de remoção (caso de decisão desfavorável) e retornar o processo ao Secac. |
Caso o servidor opte por apresentar recurso administrativo, o fluxo será aquele previsto na Lei n. 9.784/1999. |
9 |
Secac |
Realizar interface de orientação para possível remoção (caso de decisão desfavorável) e preparar minuta de ofício para responder ao órgão/ entidade demandante.
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No caso de interface visando à remoção, esse procedimento não será realizado necessariamente no processo, sendo as informações trocadas via e-mail, para que o servidor instrua outro processo SEI específico para essa finalidade. |
10 |
Cogep |
Avaliar a minuta de ofício e emitir o documento final para enviar ao órgão/entidade demandante com a decisão sobre o pedido de movimentação. |
Caso a Cogep não esteja de acordo com a proposta, deverá retornar o processo ao Secac informando os ajustes necessários. |
11 |
Secac |
Concluir o processo enquanto aguarda a publicação da portaria de alteração de exercício em decisões favoráveis à movimentação. |
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12 |
SGPRT/MGI |
Publicar a Portaria no Diário Oficial com a autorização de alteração de exercício. |
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13 |
Cogep |
Encaminhar a portaria ao Secac, para ciência quanto à publicação da alteração de exercício. |
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14 |
Secac |
Emitir Comunicação Interna para ciência sobre a publicação da portaria de alteração de exercício. |
Essa Comunicação Interna é enviada ao servidor, às chefias (UP e UO) e às unidades da Cogep. |
15 |
Servidor solicitado |
a) Alinhar com o chefe os preparativos para sua saída e eventual repasse de trabalho; e b) Formalizar no processo a data prevista de sua saída por meio de comunicação interna. |
O servidor deverá observar o prazo de apresentação em seu local de destino, conforme informações do item 7 deste Manual. |
16 |
Dapes |
Atualizar o cadastro do servidor no sistema e fornecer informações funcionais se o servidor ou órgão de destino solicitarem. |
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17 |
Secac |
Após a alteração de exercício do servidor, o processo será concluído no Secac, podendo ser reaberto a qualquer momento para a inserção de informações. |
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7. Prazo estimado
Considerando que o fluxo desse processo envolve diversos atores e deliberações em instâncias variadas, não é possível determinar o tempo de tramitação de uma solicitação de movimentação.
7.1 Prazo de liberação para o servidor aprovado em processo de realocação de pessoal:
A partir do recebimento da notificação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o Inmetro possui o prazo de até 10 (dez) dias para manifestação e de até 30 (trinta) dias para liberação do servidor, já inclusos nessa contagem os dez dias estabelecidos para manifestação.
Caso o Inmetro justifique, em até 10 (dez) dias, a impossibilidade de liberação do servidor em até 30 (trinta) dias, o processo será encaminhado para decisão do CMOV, que estabelecerá o prazo para liberação do servidor, respeitado o limite máximo de 04 (quatro) meses.
7.2 Prazo de apresentação do servidor que obteve a autorização de alteração de exercício por indicação consensual:
O servidor autorizado a compor força de trabalho deverá se apresentar à unidade do órgão ou entidade de destino no prazo de até 10 (dez) dias, contado da data de publicação do ato do Secretário de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Diário Oficial da União.
Em conformidade com o Art. 18 da Lei n. 8.112/1990, no caso de deslocamento de sede (exercício em outro município), o prazo será de até 30 (trinta) dias, contado a partir da publicação do ato citado no parágrafo anterior.
O servidor permanecerá em efetivo exercício no Inmetro até a data de apresentação no órgão ou entidade de destino.
Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo será contado a partir do término da licença ou do afastamento.
7.3 Prazo de retorno no caso de encerramento da movimentação
Aplica-se ao retorno do servidor ao Inmetro, após o encerramento da movimentação, o prazo de até 10 dias ou 30 dias para os casos que impliquem em deslocamento de sede (o detalhamento desse procedimento consta no Manual específico sobre esse tema - retorno de servidor).
8. Previsão Legal e Normativa
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Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990
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Decreto n. 10.835, de 14 de outubro de 2021
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Portaria do Ministério da Economia n. 8.471, de 26 de setembro de 2022
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Instrução Normativa do Ministério da Economia n. 70, de 27 de setembro de 2022
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Portaria Conjunta n. 358, de 2 de setembro de 2019
9. Setor Responsável e respectivos contatos
Serviço de Captação e Carreira - Secac
Telefone: (21) 2679-9460
E-mail: secac@inmetro.gov.br