Alteração de Exercício - Retorno de servidor do Inmetro
1. Definição
A alteração de exercício é o ato instituído no Decreto n. 10.835/2021, regulamentado pela Portaria n. 8471/2022, que determina a alteração da lotação ou do exercício de agentes públicos federais para outro órgão ou entidade do Poder Executivo Federal.
Nota: Este procedimento se refere ao retorno de servidor do Inmetro, após o encerramento de sua alteração de exercício para outro órgão ou entidade.
2. Público-Alvo
Servidor do Inmetro que tenha alterado seu exercício para compor a força de trabalho de outro órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta, incluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
3. Requisitos Básicos
O servidor do Inmetro só poderá retornar após o encerramento da alteração de exercício, que obedecerá aos seguimentos procedimentos:
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justificativa do dirigente de gestão de pessoas do órgão ou entidade no qual o servidor está em exercício, encaminhada mediante ofício, para análise e decisão da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI);
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ato da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho publicado no Diário Oficial da União;
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notificação da Secretária de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho ao Inmetro e ao órgão/entidade de atual exercício do servidor.
4. Informações Gerais
A Portaria n. 8.471/2022 e a Instrução Normativa n. 70/2022 detalham os procedimentos de encerramento, sinalizando que a alteração de exercício poderá ser encerrada pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho, após notificação aos órgãos e entidades envolvidos, em decorrência de situações excepcionais previamente justificadas.
O ato de formalização do encerramento da alteração de exercício será aquele emitido pelo Secretário de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho, com a publicação no Diário Oficial da União.
Os órgãos e entidades de destino e de origem deverão ser notificados da publicação do ato no Diário Oficial da União.
A partir do recebimento desses documentos pelos órgãos envolvidos, o servidor deverá observar o prazo de apresentação previsto nos normativos vigentes, conforme item 7 deste Manual.
O servidor retornará para a UP/UO na qual estava lotado quando a alteração de exercício de saída foi autorizada e, ainda, deverá informar ao Secac a sua data de apresentação, a contar da publicação do ato de encerramento da movimentação.
5. Documentações e formulários necessários
O servidor do Inmetro movimentado para outro órgão ou entidade, quando do encerramento da sua alteração de exercício, deverá observar os procedimentos descritos no item 6, que contemplam os seguintes documentos/formulários:
1) Ofício emitido pelo dirigente de gestão de pessoas do órgão/entidade de atual exercício do servidor (órgão de destino da movimentação);
2) Notificação da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho (por meio de documentos definidos pelo MGI).
6. Procedimentos
Seq |
Quem? |
O que faz? |
Observação |
1 |
Dirigente de Gestão de Pessoas do órgão de destino (atual lotação do servidor) |
Emitir ofício apresentando a justificativa para o encerramento da alteração de exercício.
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O ofício deve ser encaminhado à Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho do MGI. |
2 |
Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho |
Emitir Portaria e notificação de encerramento da movimentação. |
A documentação é enviada aos órgãos de origem e destino, para conhecimento. |
3 |
Inmetro – Cogep/Secac |
De posse da Portaria de encerramento, entrar em contato com o servidor, via e-mail, a fim de confirmar a data de apresentação (retorno), dentro do prazo legal previsto. |
O Secac encaminhará documentos que deverão ser preenchidos na data de apresentação do retorno e, posteriormente, enviados ao Secac via e-mail (termo de apresentação e declaração de nepotismo). |
4 |
Servidor |
Responder ao e-mail do Secac informando o prazo de apresentação (10 a 30 dias, conforme previsão legal e normativa). |
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5 |
Secac |
Enviar e-mail à UP/UO de lotação do servidor, informando a data de apresentação. |
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6 |
UP/UO de lotação do servidor no Inmetro |
Responder ao e-mail do Secac, manifestando ciência quanto à data de retorno do servidor às atividades no Inmetro. |
O Secac informará sobre os documentos que deverão ser preenchidos na data de apresentação do retorno e, posteriormente, enviados ao Secac via e-mail. |
7 |
Servidor |
Apresentar-se à UP/UO de lotação na data acordada e encaminhar ao Secac os documentos pertinentes (termo de apresentação e declaração sobre nepotismo). |
Os documentos poderão ser preenchidos à mão, assinados e digitalizados, ou preenchidos digitalmente e assinados pelo certificado do GovBr, para envio ao Secac, considerando que devem ser emitidos no primeiro dia de exercício do servidor no Inmetro quando, possivelmente, este ainda não terá acesso ao SEI. |
8 |
Secac |
Inserir no processo o termo de apresentação e a declaração de nepotismo, encaminhando-o para ciência de todas as UO da Cogep e concluindo-o no Secac |
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7. Prazo estimado
Considerando que o fluxo desse processo envolve diversos atores e deliberações em instâncias variadas, não é possível determinar o tempo de tramitação de uma solicitação de movimentação.
O servidor deverá se apresentar à UP/UO de lotação no Inmetro no prazo de até 10 (dez) dias, contado a partir da publicação do ato aos órgãos.
Em conformidade com o Art. 18 da Lei n. 8.112/1990, no caso de deslocamento de sede (exercício em outro município), o prazo será de até 30 (trinta) dias, contado a partir da notificação da SGPRT/MGI aos órgãos.
É imprescindível que o servidor informe ao Secac a data de retorno prevista, dentro desse prazo, para que a UP/UO de lotação tome conhecimento acerca do retorno previamente e, assim, possa preparar a unidade para o retorno desse servidor.
O servidor permanecerá em efetivo exercício no órgão ou entidade no qual está atuando até a data de apresentação no Inmetro.
Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo será contado a partir do término da licença ou do afastamento.
8. Previsão Legal e Normativa
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Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990
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Decreto n. 10.835, de 14 de outubro de 2021
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Portaria do Ministério da Economia n. 8.471, de 26 de setembro de 2022
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Instrução Normativa do Ministério da Economia n. 70, de 27 de setembro de 2022
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Portaria Conjunta n. 358, de 2 de setembro de 2019
9. Setor Responsável e respectivos contatos
Serviço de Captação e Carreira - Secac
Telefone: (21) 2679-9460
E-mail: secac@inmetro.gov.br