Alteração de Exercício - Entrada de Servidor para o Inmetro
1. Definição
Ato instituído no Decreto n. 10.835/2021, regulamentado pela Portaria n. 8471/2022, que determina a alteração da lotação ou do exercício de agentes públicos federais para outro órgão ou entidade do Poder Executivo Federal.
Nota: Este procedimento se refere à alteração de exercício de servidores de outras instituições para o Inmetro.
2. Público-Alvo
Servidor ou empregado público lotado em outro órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta, incluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista, que tenha interesse em compor a força de trabalho do Inmetro.
3. Requisitos Básicos
O servidor só poderá ter alteração de exercício se for estável e não estiver em período de licença ou afastamento legal. Além disso, só poderá exercer atividades previstas nas atribuições definidas pelo seu plano de carreiras para não acarretar desvio de função.
A forma de movimentação “alteração de exercício”, definida na Portaria n. 8.471/2022, será solicitada ao órgão central do SIPEC pelo Coordenador da Cogep, que deverá demonstrar, conforme o caso:
I - confirmação da realização de uma das modalidades de alteração de exercício;
II - justificativa clara e objetiva quanto às exceções previstas no parágrafo único do art. 4º da Portaria n. 8.471/2022;
III - justificativa clara e objetiva de que a alteração de exercício contribuirá para o desenvolvimento das atividades ou atuação em projetos que impactam nas políticas e no plano de governo realizados pelo Inmetro;
IV - quadro demonstrativo relacionando à compatibilidade das atividades a serem exercidas no Inmetro com as atribuições do cargo ou emprego do servidor ou empregado público federal, com base em informações do seu órgão ou entidade de origem, com manifestação de conformidade;
V - termo de responsabilidade de que a alteração de exercício não acarretará desvio de função;
VI - demonstrativo de atualização cadastral dos agentes públicos federais que tiveram alteração de exercício para o Inmetro, conforme previsto no art. 21 da Portaria n. 8.471/2022;
VII - nos casos de alteração de exercício de agentes públicos de empresa pública ou sociedade de economia mista não dependente de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral, anuência prévia da autoridade responsável pela gestão de recursos humanos;
VIII - atendimento ao disposto ao art. 15 e ao art. 16 da Portaria n. 8.471/2022 quanto ao reembolso; e
IX - demonstrativo do quantitativo total de alterações de exercícios para compor força de trabalho disponibilizadas e recebidas pelo Inmetro, em atendimento ao disposto no art. 18 da Portaria n. 8.471/2022.
4. Informações Gerais
A Portaria n. 8.471/2022 aborda diversas informações relevantes acerca da alteração de exercício, dentre as quais destacamos algumas neste Manual.
A alteração de exercício é resultado de uma das seguintes modalidades:
I - Indicação consensual: ocorre por meio de escolha de candidatos quando há alinhamento entre os órgãos e entidades interessados, com anuência do agente público federal. A indicação deverá contar com a autorização expressa do dirigente de gestão de pessoas do Inmetro e do órgão/entidade de origem do servidor/empregado.
II – Realocação de Pessoal: ocorre por meio de sequência estruturada de ações e de procedimentos com vistas a selecionar candidatos para compor a força de trabalho das unidades dos órgãos e entidades interessados. A realocação de pessoal para a captação de servidores/empregados pode ser providenciada pela Cogep, se pertinente, mediante divulgação de edital de seleção nos respectivos sítios eletrônicos e no portal único disponibilizado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Além das hipóteses acima, o Secretário de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho, mediante deliberação prévia do Comitê de Movimentação - CMOV, poderá determinar a movimentação nos seguintes casos:
a) em situações prioritárias e emergenciais do governo federal; ou
b) para fins de centralização de serviços, nos termos do art. 5º do Decreto nº 10.620, de 05 de fevereiro de 2021.
Nota: Com exceção da modalidade de indicação consensual, a alteração de exercício é irrecusável e não depende da anuência prévia.
No que se refere ao processo seletivo, cabe destacar os seguintes critérios aplicados nessa modalidade:
-
Os órgãos e entidades interessados, ao solicitarem ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) a alteração de exercício na modalidade de realocação de pessoal, concordam tacitamente em disponibilizar seus agentes públicos federais para compor força de trabalho de outros órgãos e entidades.
-
As solicitações de alteração de exercício por realocação de pessoal, em relação ao órgão ou entidade solicitante, deverão observar a proporcionalidade quanto ao quantitativo efetivamente movimentados e os disponibilizados entre as unidades dos órgãos e entidades.
-
A proporcionalidade supracitada será aferida pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho com base nos quantitativos mencionados anteriormente.
-
A decisão acerca das solicitações da alteração de exercício para compor força de trabalho exigirá, nos casos em que não haja possibilidade de atender à proporcionalidade, o atendimento dos seguintes critérios:
I - interesse público;
II - projeto prioritário ou emergencial do governo federal; e
III - conhecimentos e competências do agente público federal para a melhor e mais eficiente execução da atividade.
-
O agente público federal aprovado e que teve a alteração de exercício deverá permanecer na unidade do órgão ou entidade de destino pelo prazo mínimo de doze meses, contado da data de início do efetivo exercício, ressalvado o encerramento da movimentação. Caso não cumpra voluntariamente esse prazo, retornará ao seu órgão ou entidade de origem e não poderá participar do processo seletivo de que trata o inciso II do art. 4º da Portaria n. 8.471/2022 pelo prazo remanescente.
Considerando o critério de proporcionalidade supracitado, o Inmetro não está realizando a movimentação de servidores pela modalidade de realocação de pessoal para não aumentar a quantidade de saída de servidores do Instituto, pois, caso seja solicitada a movimentação de servidores de outros órgãos ou entidades nessa modalidade, deverá ser disponibilizada, também, a movimentação de servidores do Inmetro.
O agente público em alteração de exercício poderá participar de ações de desenvolvimento no Inmetro, bem como ocupar cargo em comissão ou função de confiança, de qualquer nível do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, ou equivalente, sendo dispensado de ato de cessão, devendo ser observadas as orientações do Decreto n. 10.835/2021, o qual informa os direitos e vantagens para esse servidor.
No que se refere a possíveis avaliações de desempenho, o servidor movimentado será avaliado com base nas regras que seriam a ele aplicáveis como se estivesse em exercício no respectivo órgão ou entidade de origem.
O Inmetro deverá realizar revisão anual da força de trabalho movimentada avaliando os resultados obtidos e a pertinência da manutenção de cada um desses servidores e empregados. Nesse caso, a Cogep aciona a UP de lotação do servidor/empregado, para registrar as informações pertinentes.
O ônus da remuneração ou do salário vinculado ao cargo ou ao emprego permanente do agente público federal que teve sua alteração de exercício autorizada será do órgão ou da entidade de origem, inclusive das empresas públicas e das sociedades de economia mista, acrescidos de encargos sociais e trabalhistas.
Entretanto, em casos de empresa pública ou sociedade de economia mista não dependente de recursos do Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial de despesas de pessoal ou para o custeio em geral, será necessário reembolso, conforme disposto nos normativos vigentes.
Obs.: O Inmetro só poderá solicitar a movimentação de empregados públicos em casos de reembolso caso possua orçamento específico para essa finalidade, conforme procedimentos pertinentes.
O ato de formalização de alteração de exercício é efetivado pelo Secretário de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), devidamente publicado no Diário Oficial da União.
A movimentação será concedida por prazo indeterminado, salvo disposição em contrário, e somente poderá ser encerrada pelo Secretário de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho, após notificação aos órgãos e entidades envolvidos, em decorrência de situações excepcionais previamente justificadas.
5. Documentações e formulários necessários
A UP/UO interessada na alteração de exercício de um agente público federal para compor a força de trabalho deverá observar os procedimentos descritos no item 6, que contemplam os seguintes documentos/formulários:
1) Currículo do agente público solicitado, cadastrado no Sigepe Oportunidades (o agente pode cadastrar seu currículo pelo aplicativo ou site SouGov, gerando o PDF);
2) Ofício da UP/UO solicitante, contendo as seguintes informações:
-
Área de destino do agente público federal solicitado;
-
Atividades que o agente público federal irá desempenhar na área de destino. É imprescindível que essas atividades sejam compatíveis com o cargo do agente público federal, para que não seja caracterizado desvio de função e impeça a alteração de exercício.
3) Justificativa clara e objetiva de que a alteração de exercício contribuirá para o desenvolvimento das atividades ou atuação em projetos que impactam nas políticas e no plano de governo realizados pela unidade do Inmetro, conforme exigência do inciso III, Art. 19, da Portaria n. 8.471/2022.
6. Procedimentos
6.1 Procedimento para alteração de exercício de agente público federal indicado por alguma UP/UO do Inmetro
Seq |
Quem? |
O que faz? |
Observação |
1 |
UP/UO interessada |
1. Iniciar processo no SEI com a seguinte especificação: “Pessoal: Movimentação de Pessoal”. 2. Anexar o currículo do agente público solicitado; 3. Incluir ofício com as seguintes informações: a) Área de destino do agente solicitado; b) Atividades que irá desempenhar na área de destino. c) Justificativa clara e objetiva de que a movimentação contribuirá para o desenvolvimento das atividades ou atuação em projetos que impactam nas políticas e no plano de governo realizados pela unidade do Inmetro, conforme exigência do inciso III, Art. 19, da Portaria ME n. 8.471/2022. 3. Encaminhar o processo ao Secac. |
O agente público solicitado deve extrair seu currículo, em PDF, pelo aplicativo SouGov ou pelo site (https://sougov.economia.gov.br/sougov/login), a fim de encaminhá-lo à UP/UO interessada, para a devida instrução do processo. O ofício deve ser assinado pelo Chefe da UO e o Dirigente da UP. É imprescindível que as atividades a serem desempenhadas no Inmetro (descritas no ofício) sejam compatíveis com o cargo do agente público, para que não seja caracterizado desvio de função e impeça a movimentação. |
2 |
Secac |
Enviar e-mail ao agente público solicitado, informando o início dos trâmites e solicitando informações iniciais acerca de nepotismo. |
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3 |
Agente público solicitado |
Responder ao questionamento sobre nepotismo. |
|
4 |
Secac |
Analisar a documentação enviada e encaminhar à Cogep uma minuta de ofício solicitando a movimentação do agente público ao órgão de origem, bem como pedindo informações necessárias para a elaboração do pedido ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). |
Caso seja identificada a necessidade de algum ajuste de informação, o Secac retornará o processo à UP/UO interessada para complementação. Caso seja identificado algum impedimento para prosseguir com o processo, o Secac explicará o motivo e devolverá o processo à UP/UO interessada. |
5 |
Cogep |
Avaliar a minuta de ofício e, se de acordo, assinar e encaminhar à Diraf. |
Caso a Cogep não esteja de acordo deverá retornar o processo ao Secac informando os ajustes necessários ou o motivo de não concordar com a movimentação. |
6 |
Diraf |
Avaliar a minuta de ofício e, se de acordo, encaminhar ao Gabin. |
Caso a Diraf não esteja de acordo deverá retornar o processo à Cogep informando os ajustes necessários ou o motivo de não concordar com a movimentação. |
7 |
Gabin/Presidência |
|
Caso a Presidência não esteja de acordo deverá retornar o processo à Diraf informando os ajustes necessários ou o motivo de não concordar com a movimentação. |
8 |
Órgão de origem |
Manifestar sobre a movimentação (enviar ofício ao Inmetro) |
O ofício pode chegar na Presidência, passar pelo Gabin, pela Diraf, pela Cogep, até chegar ao Secac. |
9 |
Secac |
Elaborar os documentos, conforme normativos vigentes, para formalizar a solicitação ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), encaminhando o processo completo à Cogep. |
Caso não haja aprovação da movimentação pelo órgão de origem, o Secac deve informar à UP/UO demandante e concluir o processo. Em caso de pendências de informações do órgão de origem, o Secac poderá solicitar a complementação via e-mail, dependendo de todos esses dados para dar prosseguimento à movimentação. |
10 |
Cogep |
|
Caso a Cogep não esteja de acordo com a documentação, deverá retornar o processo ao Secac informando os ajustes necessários. |
11 |
Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho (SGPRT) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) |
Avaliar a documentação enviada e, se de acordo, emitir o ato de autorização, com a respectiva publicação no Diário Oficial da União. |
Caso haja algum problema com a movimentação, a SGPRT/MGI poderá retornar a solicitação ao Inmetro por meio eletrônico (e-mail) ou ofício, que poderá chegar na Presidência, passar pelo Gabin, pela Diraf, pela Cogep, até chegar no Secac. Nesses casos, dependendo do retorno, o Secac providenciará os ajustes ou concluirá o processo, informando às partes interessadas. |
12 |
Secac |
A partir da publicação, o Secac deverá:
|
O Secac enviará ao agente público o material de ambientação, bem como documentos para preenchimento, assinatura e envio na data de início das atividades (termo de apresentação e declaração sobre nepotismo). |
13 |
Chefia imediata |
Dar ciência sobre o início do exercício do agente público e do material de ambientação. |
|
14 |
Dicom |
|
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15 |
Agente público movimentado |
Iniciar atividades no Inmetro (prazo de 10 a 30 dias) e encaminhar ao Secac os documentos solicitados: termo de apresentação e declaração sobre nepotismo. |
Os documentos poderão ser preenchidos à mão, assinados e digitalizados, ou preenchidos digitalmente e assinados pelo certificado do GovBr, para envio ao Secac, considerando que devem ser emitidos no primeiro dia de exercício do agente público no Inmetro quando, possivelmente, este ainda não terá acesso ao SEI. |
16 |
Chefia imediata |
No primeiro dia de trabalho, reunir os colegas que estiverem presentes e fazer uma apresentação do novo agente público da unidade, a partir das informações que a Dicom encaminhou, bem como entregar o cartão com o pin do Inmetro. |
Orientamos que a chefia imediata abra a oportunidade para o novo agente público também se apresentar e conversar com a equipe. |
17 |
Secac |
Inserir no processo o termo de apresentação e a declaração de nepotismo, encaminhando-o para ciência de todas as UO da Cogep e concluindo-o no Secac. |
6.2 Procedimento para alteração de exercício de agente público federal interessado em compor a força de trabalho do Inmetro (sem indicação de UP/UO do Inmetro)
Seq |
Quem? |
O que faz? |
Observação |
1 |
Agente público interessado (de outro órgão/entidade) |
Acionar o Inmetro formalmente (e-mail, Ouvidoria, documento oficial etc.) indicando seu interesse em ser movimentado para a instituição. |
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2 |
UO receptora da comunicação |
Encaminhar ao Secac (e-mail ou SEI) |
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3 |
Secac |
Entrar em contato com o agente público interessado, informando o início dos trâmites e solicitando informações iniciais acerca de nepotismo ou outros dados relevantes para a análise. |
O Secac avaliará a carreira do agente público interessado e, caso seja empregado público federal, considerará as questões relacionadas a reembolso. Caso seja identificada a necessidade de algum ajuste de informação, o Secac solicitará o complemento ao agente público. Caso seja identificado algum impedimento para prosseguir com o processo, o Secac explicará o motivo e concluirá a demanda. |
4 |
Agente público interessado |
Responder com as informações solicitadas. |
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5 |
Secac |
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A critério da Cogep, poderá ser agendada uma entrevista com o agente público. |
6 |
Cogep |
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7 |
Secac |
Verificar com a UP/UO sugerida para lotação do agente público quais serão as atividades a serem realizadas. |
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8 |
UP/UO (de possível lotação do agente público) |
Se houver interesse na movimentação: 1. Iniciar processo no SEI com a seguinte especificação: “Pessoal: Movimentação de Pessoal”. 2. Anexar o currículo do agente público solicitado; 3. Incluir ofício com as seguintes informações: a) Área de destino do agente solicitado; b) Atividades que irá desempenhar na área de destino. c) Justificativa clara e objetiva de que a movimentação contribuirá para o desenvolvimento das atividades ou atuação em projetos que impactam nas políticas e no plano de governo realizados pela unidade do Inmetro, conforme exigência do inciso III, Art. 19, da Portaria ME n. 8.471/2022. 3. Encaminhar o processo ao Secac. |
Se não houver interesse, a UP/UO sinaliza ao Secac, que buscará outra UP/UO para lotação do agente público. |
9 |
Secac |
Analisar a documentação enviada e encaminhar à Cogep uma minuta de ofício solicitando a movimentação do servidor ao órgão de origem, bem como pedindo informações necessárias para a elaboração do pedido ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). |
Caso seja identificada a necessidade de algum ajuste de informação, o Secac retornará o processo à UP/UO interessada para complementação. Caso seja identificado algum impedimento para prosseguir com o processo, o Secac explicará o motivo e devolverá o processo à UP/UO interessada. |
10 |
Cogep |
Avaliar a minuta de ofício e, se de acordo, assinar e encaminhar à Diraf. |
Caso a Cogep não esteja de acordo deverá retornar o processo ao Secac informando os ajustes necessários ou o motivo de não concordar com a movimentação. |
11 |
Diraf |
Avaliar a minuta de ofício e, se de acordo, encaminhar ao Gabin. |
Caso a Diraf não esteja de acordo deverá retornar o processo à Cogep informando os ajustes necessários ou o motivo de não concordar com a movimentação. |
12 |
Gabin/Presidência |
|
Caso a Presidência não esteja de acordo deverá retornar o processo à Diraf informando os ajustes necessários ou o motivo de não concordar com a movimentação. |
13 |
Órgão de origem |
Manifestar sobre a movimentação (enviar ofício ao Inmetro) |
O ofício pode chegar na Presidência, passar pelo Gabin, pela Diraf, pela Cogep, até chegar ao Secac. |
14 |
Secac |
Elaborar os documentos, conforme normativos vigentes, para formalizar a solicitação ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), encaminhando o processo completo à Cogep. |
Caso não haja aprovação da movimentação pelo órgão de origem, o Secac deve informar à UP/UO demandante e concluir o processo. Em caso de pendências de informações do órgão de origem, o Secac poderá solicitar a complementação via e-mail, dependendo de todos esses dados para dar prosseguimento à movimentação. |
15 |
Cogep |
|
Caso a Cogep não esteja de acordo com a documentação, deverá retornar o processo ao Secac informando os ajustes necessários. |
16 |
Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho (SGPRT) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) |
Avaliar a documentação enviada e, se de acordo, emitir o ato de autorização, com a respectiva publicação no Diário Oficial da União. |
Caso haja algum problema com a movimentação, a SGPRT/MGI poderá retornar a solicitação ao Inmetro por meio eletrônico (e-mail) ou ofício, que poderá chegar na Presidência, passar pelo Gabin, pela Diraf, pela Cogep, até chegar no Secac. Nesses casos, dependendo do retorno, o Secac providenciará os ajustes ou concluirá o processo, informando às partes interessadas. |
17 |
Secac |
A partir da publicação, o Secac deverá:
|
O Secac enviará ao agente público o material de ambientação, bem como documentos para preenchimento, assinatura e envio na data de início das atividades (termo de apresentação e declaração sobre nepotismo). |
18 |
Chefia imediata |
Dar ciência sobre o início do exercício do agente público e do material de ambientação. |
|
19 |
Dicom |
|
|
20 |
Agente público movimentado |
Iniciar atividades no Inmetro (prazo de 10 a 30 dias) e encaminhar ao Secac os documentos solicitados: termo de apresentação e declaração sobre nepotismo. |
Os documentos poderão ser preenchidos à mão, assinados e digitalizados, ou preenchidos digitalmente e assinados pelo certificado do GovBr, para envio ao Secac, considerando que devem ser emitidos no primeiro dia de exercício do agente público no Inmetro quando, possivelmente, este ainda não terá acesso ao SEI. |
21 |
Chefia imediata |
No primeiro dia de trabalho, reunir os colegas que estiverem presentes e fazer uma apresentação do novo agente público da unidade, a partir das informações que a Dicom encaminhou, bem como entregar o cartão com o pin do Inmetro. |
Orientamos que a chefia imediata abra a oportunidade para o novo agente público também se apresentar e conversar com a equipe. |
22 |
Secac |
Inserir no processo o termo de apresentação e a declaração de nepotismo, encaminhando-o para ciência de todas as UO da Cogep e concluindo-o no Secac. |
7. Prazo estimado
Considerando que o fluxo desse processo envolve diversos atores e deliberações em instâncias variadas, não é possível determinar o tempo de tramitação de uma solicitação de alteração de exercício.
7.1 Prazo de apresentação do agente público que obteve a autorização de movimentação (indicação consensual):
O prazo para início das atividades no Inmetro é uma das informações solicitadas ao agente público, pelo Secac, para o devido alinhamento interno.
O servidor/empregado público autorizado a compor a força de trabalho do Inmetro deverá se apresentar à UP/UO de lotação no prazo de até 10 dias, contado da data de publicação do ato do Secretário de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Diário Oficial da União.
Caso a movimentação implique em deslocamento de sede, o prazo será de até 30 dias.
Na hipótese de o servidor/empregado público encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo de movimentação será contado a partir do término da licença ou do afastamento.
O servidor permanecerá em efetivo exercício no órgão ou entidade de origem até a data de apresentação no Inmetro.
7.2 Prazo de liberação pelo órgão de origem do agente público aprovado em realocação de pessoal (caso o Inmetro venha a realizar a alteração de exercício por meio dessa modalidade):
O órgão ou entidade de origem terá, a partir do recebimento da notificação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o prazo de até 10 dias para manifestação e de até 30 dias para liberação, já inclusos nessa contagem os 10 dias estabelecidos para manifestação.
Caso a manifestação do órgão de origem necessite de mais tempo para a liberação do servidor, deverá solicitar novo prazo ao CMOV que deliberará sobre uma nova data, lembrando que o prazo máximo será de até quatro meses.
7.3 Prazo de retorno no caso de encerramento da movimentação:
Aplica-se ao retorno do servidor ou empregado público federal ao órgão de origem, após o encerramento da movimentação, o prazo de até 10 dias ou 30 dias para os casos que impliquem em deslocamento de sede.
8. Previsão Legal e Normativa
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Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990
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Decreto n. 10.835, de 14 de outubro de 2021
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Portaria SEDGG/ME n. 8.471, de 26 de setembro de 2022
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Instrução Normativa do Ministério da Economia n. 70, de 27 de setembro de 2022
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Portaria Conjunta n. 358, de 2 de setembro de 2019
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9. Setor Responsável e respectivos contatos
Serviço de Captação e Carreira - Secac
Telefone: (21) 2679-9460
Email: secac@inmetro.gov.br