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Nomeação ou designação para cargos e comissão e função de confiança do grupo DAS ou FCPE no Inmetro

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Publicado em 21/05/2021 09h39 Atualizado em 29/12/2023 11h10

1. Definição

Ato de investidura do servidor no exercício de função gratificada integrante do quadro da Instituição, com remuneração prevista em lei, de acordo com o Art. 8º, da Lei nº 8.112/1990.


 2. Público-alvo

Servidores de carreira e não servidores postulantes à ocupação de cargos em comissão e funções de confiança dos grupos Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e Função Comissionada do Poder Executivo (FCPE) no Inmetro.


 3. Requisitos básicos

O Decreto nº 9.727/2019 estabelece critérios gerais, bem como outros de caráter específico, para a ocupação de DAS ou de FCPE em seus diferentes níveis. São eles:

  1. Critérios gerais, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 9.727/2019:

1.1.  Idoneidade moral e reputação ilibada;

  • A verificação do atendimento a esse requisito se dá a partir da análise da vida pregressa da pessoa indicada, sendo considerados, para tanto, atos, situações ou circunstâncias incompatíveis com a natureza do cargo ou função.

1.2.  Segundo o Manual Prática de Nomeação e Designação de Cargos da CGU, em todos os atos de nomeação ou designação, a autoridade deve primar pela adoção de mecanismos de gestão de riscos para a integridade do órgão, bem como analisar situações que possam acarretar potenciais danos à imagem da Administração Pública.

1.3.  Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado;

  • O atendimento a esse critério pode se dar sob 2 perspectivas e de maneira não cumulativa:
  1.    i. O indicado possui formação acadêmica específica que se relaciona com, pelo menos, uma das competências exigidas para o cargo ou função;
  2.    ii. O indicado possui perfil profissional compatível com o cargo ou função a ser ocupado.
  • A verificação deve levar em conta as experiências anteriores do indicado, seja no âmbito público ou na iniciativa privada, aliando essas informações às competências do cargo ou função a ser ocupado. Neste caso, não será obrigatório que o indicado possua curso superior para a ocupação de quaisquer cargos ou funções.

 1.4.  Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I, do Art. 1º, da Lei Complementar nº 64/1990.

  • De acordo com o Manual da CGU, cabe aos ocupantes de DAS ou de FCPE informar prontamente à autoridade responsável por sua nomeação ou designação a superveniência da restrição imposta nos critérios de inelegibilidade.
  1. Critérios específicos, que devem ser aplicados adicionalmente aos gerais, para a ocupação de DAS ou FCPE de níveis 2 e 3, de acordo com o Art. 3º do Decreto nº 9.727/2019:

 2.1.  possuir experiência profissional de, no mínimo, dois anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

2.2.  ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, um ano;

1.3    possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função;

1.4    ser servidor público ocupante de cargo efetivo de nível superior ou militar do círculo hierárquico de oficial ou oficial-general; ou

1.5    ter concluído cursos de capacitação em escolas de governo em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado, com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas.

  1. Critérios específicos, que devem ser aplicados adicionalmente aos gerais, para a ocupação de DAS ou FCPE de nível 4, de acordo com o Art. 4º do Decreto nº 9.727/2019: 

3.1  possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

3.2  ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, dois anos; ou

3.3  possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função. 

  1. Critérios específicos, que devem ser aplicados adicionalmente aos gerais, para a ocupação de DAS ou FCPE de níveis 5 e 6, de acordo com o Art. 5º do Decreto nº 9.727/2019: 

4.1   possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

4.2   ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou

4.3   possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função.

De acordo com o Art. 11 do Decreto nº 9.727/2019, o Inmetro deve elaborar e manter atualizado o perfil profissional desejável para cada cargo em comissão do Grupo-DAS ou FCPE, de níveis 5 e 6, alocados em suas estruturas regimentais ou seus estatutos, conforme os critérios mínimos estabelecidos neste Decreto e o modelo definido em ato do Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.


4. Informações gerais

Segundo o Art. 10º, do Decreto nº 9.727/2019, as eventuais ações de desenvolvimento necessárias à ocupação dos cargos em comissão e das funções de confiança devem constar do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), conforme definido pelo Decreto nº 9.991/2019.


5. Documentações e formulários necessários

  • Formulário de Consulta para Provimento de Cargos DAS 3 a 6;
  • Consulta ao Sistema Integrado de Nomeações e Consultas (SINC);
  • Consulta ao Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal (SIORG), quando aplicável;
  • Currículo do postulante ao cargo em comissão ou da função de confiança;
  • Formulário de Aferição de Critérios e Perfil Profissional para Ocupação de DAS/FCPE;
  • Termo de Autorização de Acesso a Dados;
  • Declaração Confidencial de Informações (DCI), só nos casos de DAS 6 e 5;
  • Termo de Posse para Exercício de Cargo em Comissão;
  • Termo de Opção de Remuneração de Cargo em Comissão;
  • Declaração – Grau de Parentesco e Prevenção de Nepotismo para Fins de Posse e Exercício.

  

6. Procedimento

Etapa

Quem?

O que faz?

Observações

1

Autoridade responsável pela indicação

Inicia processo SEI Pessoal: Provimento- Nomeação para cargo em comissão.

O processo deve ser classificado como “acesso restrito” tendo em vista conter documentos preparatórios para tomada de decisão.

Caso o processo seja iniciado por um Chefe de UP ou por um Chefe de UO, o processo deve ser encaminhado à autoridade imediatamente superior que deverá dar ciência para prosseguimento do mesmo.

2

Autoridade responsável pela indicação

Anexa documento informando sobre a indicação e o encaminha processo para a Cogep.

O documento deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

  1.       i.         nome da Autoridade Responsável pela indicação;
  2.     ii.         nome do indicado (postulante);
  3.    iii.         cargo/função a ser ocupado(a);
  4.    iv.         UO/UP a qual o cargo/função está vinculado(a), conforme Estrutura Regimental vigente.

Caso o cargo ou a função encontre-se ocupado, a exoneração ou dispensa do ocupante também deve ser solicitada.

3

Cogep

Notifica o indicado para que este apresente as informações necessárias, bem como as evidências, para que seja avaliado o cumprimento dos critérios, gerais e específicos, referentes à ocupação do cargo/função postulado.

Caso não seja servidor em exercício no Inmetro, o indicado deve enviar as informações e os documentos comprobatórios para cogep@inmetro.gov.br.

4

Cogep

Avalia o atendimento aos critérios gerais e específicos para ocupar o cargo/função pretendido, de acordo com o formulário correspondente.

Quando necessário, a Cogep se articula com a autoridade responsável pela indicação e com o próprio indicado para tratar do atendimento aos critérios.

5

Cogep

Encaminha a análise para a autoridade responsável pela indicação.

6

Autoridade responsável pela indicação

Analisa e assina o formulário

O formulário também deve ser assinado pelo postulante ao cargo.

Diante do atendimento aos critérios e da aprovação da consulta ao SINC, caso o cargo ou função a ser ocupada seja de nível 5, o Presidente deve submeter a indicação à aprovação do Ministério.

7

Indicado

Assina os demais termos, declarações e formulários necessários e os anexa ao processo SEI.

8

Cogep ou Casa Civil

Prepara Portaria.

Nota 1: Sendo FCPE – Cogep prepara a portaria;

Nota 2: Sendo DAS e FCPE 3 para cima – encaminha para consulta ao Sinc.

9

Cogep

Realiza consulta ao SINC

Caso o postulante ao cargo não seja servidor público federal, a Cogep deve fazer também consulta ao SIORG.

10

Cogep

Anexa a(s) resposta(s) da(s) consulta(s) ao processo SEI.

11

Cogep

Anexa minuta de Portaria no processo SEI e encaminha para análise pelo Gabinete e assinatura do Presidente.

12

Presidente

Assina a Portaria e encaminha para Cogep para publicação.

13

Cogep

Publica no DOU e no Boletim de Serviço.

14

Cogep

Encaminhar processo para a Dapes.


7. Prazo estimado (quando aplicável)

            Não aplicável.


 8. Previsão legal e normativa

  • Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências;
  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
  • Decreto nº 5.497, de 21 de julho de 2005, que dispõe sobre o provimento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 a 4, por servidores de carreira, no âmbito da administração pública federal;
  • Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019, que dispõe sobre os critérios, o perfil profissional e os procedimentos gerais a serem observados para a ocupação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE
  • Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, que dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc no âmbito da administração pública federal;
  • Decreto nº 9.989, de 26 de agosto de 2019, que altera o Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019;
  • Manual Prático de Nomeação e Designação de Cargos e Funções – CGU, outubro de 2019;
  • Lei nº 12.813, de 16 de Maio de 2013 (Lei do Conflito de Interesses).
  • Resolução CEP nº 12, de 19 de Novembro de 2018

9. Setor responsável e respectivos contatos

            Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Cogep)

            E-mail: cogep@inmetro.gov.br

            Telefone: (21) 2679-9527/3137/9359

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