Designação/Dispensa para Função Gratificada (FG)
1. Definição
As funções gratificadas são retribuições atribuídas ao exercício de função de direção, chefia, assessoramento, secretariado, entre outros, instituído com vencimento fixo, a depender da FG, e acrescido no vencimento do servidor.
2. Público Alvo
Servidores de carreira do Inmetro.
3. Requisitos básicos
- Ser ocupante de cargo público, em caráter efetivo, do quadro próprio da Instituição e da mesma carreira.
- Possuir experiência administrativa concernente à área das atribuições da função.
- Existência da função no quadro de chefias da Instituição.
- As funções gratificadas são de livre nomeação e exoneração por meio de ato oficial pela autoridade competente. São relacionadas à execução de atividades específicas, por tempo determinado e não cumulativas.
- O servidor deverá cumprir obrigatoriamente o regime de tempo integral (40 horas semanais) de trabalho, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração (Art. nº 19, § 1º da Lei nº 8.112/90).
4. Informações Gerais
- O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. (Art. 20, §3º da Lei nº 9.527/1997)
- A Portaria de designação para função gratificada deve ser publicada no Diário Oficial da União. (Art. 3º, §2º do Decreto nº 228/91)
- O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data da publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a 30 (trinta) dias da publicação. (Art. 15, §4º da Lei nº 9.527/1997)
- O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração. (Art. 19, §1º da Lei 9.527/1997)
- Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição pelo seu exercício. (Art. 62, Lei 9.527/1997)
- O ocupante de cargo em comissão ou função gratificada só poderá afastar-se do País por mais de 90 (noventa) dias, renováveis por uma única vez, em viagem regulada por este Decreto, com perda do vencimento ou da gratificação. (Art. 8º do Decreto nº 91.800/85). Na hipótese de viagem com a finalidade de aperfeiçoamento, o ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança somente poderá afastar-se do País pelo período máximo de trinta dias. (Parágrafo único, Decreto nº 9.991/2019)
- É obrigatória a apresentação da Declaração de Bens ao Órgão de Gestão de Pessoas da Instituição, com a indicação das fontes de renda, na entrada em exercício da função gratificada, bem como no final de cada exercício financeiro, no término da gestão ou mandato, ou por ocasião da dispensa, renúncia ou afastamento definitivo. (Lei nº 8.730/93, art. 1º, inciso VII)
- Segundo o Art. 10º, do Decreto nº 9.727/2019, as eventuais ações de desenvolvimento necessárias à ocupação dos cargos em comissão e das funções de confiança devem constar do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), conforme definido pelo inciso I, art. 4º do Decreto nº 9.991/2019.
5. Documentações e formulários necessários
- Despacho com indicação pela autoridade competente
- Declaração – Grau de Parentesco e Prevenção de Nepotismo para Fins de Posse e Exercício.
- Portaria de designação.
6. Procedimento
Etapa |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
1 |
Autoridade responsável pela indicação |
Inicia processo SEI Pessoal: Provimento- Nomeação para cargo em comissão. |
O processo deve ser classificado como “acesso restrito” tendo em vista conter documentos preparatórios para tomada de decisão. Caso o processo seja iniciado por um Chefe de UP ou por um Chefe de UO, o processo deve ser encaminhado à autoridade imediatamente superior que deverá dar ciência para prosseguimento do mesmo. |
2 |
Autoridade responsável pela indicação |
Anexa documento informando sobre a indicação e o encaminha processo para a Cogep. |
O documento deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
Caso a função encontre-se ocupada, a dispensa do ocupante também deve ser solicitada no mesmo documento. |
3 |
Servidor |
Preenche e assina Declaração – Grau de Parentesco e Prevenção de Nepotismo para Fins de Posse e Exercício. |
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4 |
Autoridade responsável pela indicação |
Após inclusão de todos os documentos, encaminha processo para a Cogep |
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5 |
Cogep |
Elabora minuta de Portaria no processo SEI e encaminha para análise pelo Gabinete e assinatura do Presidente. |
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6 |
Presidente |
Assina a Portaria e publica no DOU, após publicação encaminha para Cogep. |
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7 |
Cogep |
Encaminhar processo para a Dapes. |
7. Prazo estimado (quando aplicável)
Não aplicável.
8. Previsão legal e normativa
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
9. Setor responsável e respectivos contatos
Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Cogep)
E-mail: cogep@inmetro.gov.br
Telefone: (21) 2679-9527/3137/9359