Orientação 17 - Reforço às recomendações para o trabalho remoto
Reforçamos que pessoas que apresentem sintomas de gripe ou que tiveram contato com indivíduos positivados para Covid-19 não devem, em hipótese alguma, frequentar o local de trabalho e sim realizar suas atividades remotamente.
Outras situações em que o teletrabalho deve ser necessariamente adotado estão previstas na Orientação 05 do Comitê para Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia do Covid-19:
- Pessoas que retornaram de viagem ao exterior há menos de 15 dias, sendo que o trabalho remoto deve perdurar até que se completem 15 dias do retorno do colaborador ao Brasil. Aqueles que estão em viagem neste momento, ao retornarem deverão adotar o trabalho remoto por 15 dias, também contados da data de retorno ao país;
- Pessoas no grupo de risco (idosos com 60 anos ou mais, hipertensos, diabéticos, gestantes, lactantes, cardiopatas, pneumopatas, com problemas respiratórios crônicos, oncológicos, imunodeficientes, etc.);
- Pessoas que apresentem sintomas similares aos do coronavírus;
- Pessoas que coabitam com familiares que estejam enquadrados no grupo de risco;
- Pessoas que coabitam com outras que tenham sido diagnosticas ou que estejam com suspeita de coronavírus ou, ainda, com pessoas que tenham retornado do exterior há menos de 15 dias.
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para comitecovid@inmetro.gov.br