Orientação 13 – Registro de frequência
Diante dos atos de gestão decorrentes da necessidade de enfrentar a emergência internacional de saúde e das Orientações emitidas pelo Comitê para Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia do Covid-19, o registro de frequência sofrerá modificações e passará a ocorrer por meio de processo eletrônico específico via SEI, enquanto perdurar a situação.
Seguindo a Instrução Normativa SGDP Nº 19/2020, durante o regime temporário de trabalho remoto e revezamento de equipes, os servidores deverão registrar, na folha individual de frequência, a expressão "serviço externo" para os dias em que estiverem em teletrabalho (Orientação 05 do Comitê para Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia do Covid-19 - 17/03/2020).
Além disso, os servidores, chefes de UO e chefes de UP devem observar o seguinte procedimento:
1. Cada Unidade Organizacional (UO) deve abrir um processo SEI relativo ao mês da frequência:
- Tipo do processo SEI: Pessoal: Controle de Frequência/Folha de Ponto.
2. Cada servidor deve abrir um formulário SEI ("Relatório de Frequência e trabalho remoto"), dentro do processo aberto pela UO, e marcar a sua frequência diariamente. Este formulário deve ser salvo a cada marcação.
3. Apenas o próprio servidor pode fazer o registro, sendo proibido o registro e atualização do formulário por terceiros.
4. Para os dias de trabalho presencial, registrar normalmente as entradas e saídas, utilizando-se da expressão “PRESENCIAL”.
5. Para os dias em trabalho remoto, registrar a expressão "serviço externo", não indicando qualquer horário de entradas e saídas.
6. Faltas decorrentes de afastamento por saúde ou outros casos legalmente previstos devem ser indicadas como tal, com o envio dos comprovantes para o e-mail do Sesao (sesao@inmetro.gov.br), nos casos de licença por motivo de saúde, conforme procedimento usual.
7. Uma vez findado o mês, o servidor deve assinar o formulário e solicitar a assinatura do chefe imediato, o qual, por sua vez, deverá encaminhar o processo à UP.
8. O Chefe imediato, após assinar os formulários de todos os servidores da sua equipe, deverá encaminhar o processo à UP, obedecendo os prazos estabelecidos nessa orientação.
9. Cada UP deverá consolidar os processos das UO, anexando-os ao processo da UP e enviando apenas um processo por Unidade Principal à Dapes, até o 5º dia útil do mês subsequente.
10. Com relação ao registro de frequência do mês de março de 2020, os registros dos dias já trabalhados (presencialmente ou remotamente) antes da implementação da sistemática ora apresentada devem ser transcritos no formulário eletrônico, ou seja, para o mês de março de 2020 também deve ser adotado o mesmo procedimento descrito na presente orientação.
11. Ainda no que tange ao mês de março de 2020, todos os servidores e todas as UO deverão encaminhar os processos à respectiva UP até o dia 06/04/2020, impreterivelmente. As UP, por sua vez, deverão encaminhar o seu processo consolidado (vide item 9 acima) à Dapes até o dia 07/04/2020.