Orientação 11 - Orientações sobre férias
ORIENTAÇÕES SOBRE MODIFICAÇÕES DO PERÍODO DE FÉRIAS EM CONSONÂNCIA COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 26/03/2020
A Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Cogep) vem, nos últimos dias, recebendo diversas solicitações de cancelamento, interrupção e reprogramação de férias.
Na data de ontem (26/03/2020), foi publicada pelo Ministério da Economia a Instrução Normativa nº 28, que normatiza os critérios a serem aplicados pelos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, em relação a uma série de assuntos, dentre eles o cancelamento, interrupção e reprogramação de férias no âmbito da Administração Pública Federal.
De acordo com o Artigo 6º:
"Art. 6º Fica vedado o cancelamento, a prorrogação ou a alteração dos períodos de férias já programadas para os servidores que exerçam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais por força da Instrução Normativa nº 19, de 2020.
§1º O disposto no caput poderá ser afastado mediante autorização justificada específica de titular de cargo em comissão ou função de confiança de nível igual ou superior a 5 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.
§2º A autorização de que trata o §1º é indelegável."
Diante disso e considerando a necessidade de uniformizar o critério no âmbito do Inmetro, comunicamos que estão vedados os cancelamentos, interrupções e reprogramações de férias.
Essas orientações são válidas para o corrente mês de março e enquanto perdurarem os efeitos das Instruções Normativas nº 19 e 28, e se aplicam para as solicitações enviadas à Dapes/Cogep após a publicação da Instrução Normativa nº 19, em 12/03/2020.
Os casos efetivamente excepcionais, em que o gozo de férias pelo servidor possa causar prejuízos ao Inmetro ou comprometer irremediavelmente as atividades da Unidade, deverão ser tratados entre o respectivo Chefe da UP e o Presidente, sendo processados apenas se houver autorização expressa do Presidente.
Ainda que se trate de caso excepcional, é obrigatória a observância das seguintes condições:
- A solicitação de reprogramação do período de férias deverá ser feita com no mínimo 10 dias de antecedência ao fechamento da folha de pagamento do mês anterior ao início das férias.
- O cancelamento das férias, integrais ou de uma parcela, somente é possível caso ainda não tenha iniciado o período, devendo ser requerido com no mínimo 10 dias de antecedência ao fechamento da folha de pagamento do mês anterior ao seu início.
- A interrupção do período de férias dá-se quando esta já tiver iniciado, somente no interesse da Administração e nas condições previstas no art. 80 da Lei nº 8.112/1990.
A Dapes/Cogep estará à disposição para dúvidas e esclarecimentos pelo e-mail: dapes@inmetro.gov.br .
Contamos com a compreensão e colaboração de todos.