Orientação 05: Procedimentos sobre o trabalho remoto temporário - 18/3/2020
Considerando a classificação da situação mundial do novo Coronavírus (COVID-19) como pandemia, em complemento às disposições constantes na Portaria Inmetro nº 85 de 13 de março de 2020, observados os termos das Instruções Normativas SGDP nº 19, 20 e 21/2020 e da Portaria MS nº 356, de 11 de março de 2020, está autorizado, em regime excepcional e temporário, o trabalho remoto por servidores, bolsistas, colaboradores e estagiários, bem como o revezamento de equipes para aqueles em regime de trabalho presencial.
Compreendendo o trabalho remoto como regime em que o servidor, bolsista, colaborador ou estagiário executa suas atribuições funcionais fora das dependências da unidade, mediante o uso de equipamentos e tecnologias que permitam a execução das atribuições, seguem os procedimentos a serem adotados pelo corpo funcional Inmetro.
1. O trabalho remoto DEVE ser adotado por:
- Pessoas que retornaram de viagem ao exterior há menos de 15 dias, sendo que o trabalho remoto deve perdurar até que se completem 15 dias do retorno do colaborador ao Brasil. Aqueles que estão em viagem neste momento, ao retornarem deverão adotar o trabalho remoto por 15 dias, também contados da data de retorno ao país;
- Pessoas no grupo de risco (idosos com 60 anos ou mais, hipertensos, diabéticos, gestantes, lactantes, cardiopatas, pneumopatas, com problemas respiratórios crônicos, oncológicos, imunodeficientes, etc.);
- Pessoas que apresentem sintomas similares aos do coronavírus;
- Pessoas que coabitam com familiares que estejam enquadrados no grupo de risco;
- Pessoas que coabitam com outras que tenham sido diagnosticas ou que estejam com suspeita de coronavírus ou, ainda, com pessoas que tenham retornado do exterior há menos de 15 dias.
2. O trabalho remoto é OPCIONAL por:
- Pessoas que tenham filhos até 12 anos, em idade escolar, cujas aulas tenham sido suspensas;
- Pessoas que não se enquadram nos grupos acima, podendo, à critério da chefia, realizar o trabalho remoto por revezamento.
3. O servidor, bolsista ou colaborador em trabalho remoto temporário deve permanecer em disponibilidade constante durante sua jornada de trabalho, excluído o intervalo para almoço, por meio de endereço eletrônico, telefone ou outros meios eletrônicos de comunicação, informando à chefia imediata sobre a evolução do trabalho e zelar pela segurança e integridade das informações acessadas de forma remota;
4. Todo corpo funcional já possui acesso aos sistemas básicos de trabalho remoto, a saber, webmail, SEI e Orquestra. O acesso a outros sistemas necessários às atividades já está sendo levantado pela Ctinf junto a cada UP;
5. Sugerimos, ainda, que para reuniões na modalidade remota, seja utilizada a ferramenta de webconferência da RNP adotada pelo Inmetro: MConf. Anexas a essa mensagem estão as orientações para uso.
6. O atendimento do helpdesk (Ctinf) poderá ser realizado por meio de abertura de chamado utilizando o link https://suporte.inmetro.gov.br ou telefone (21) 2145-3200, inclusive para dúvidas em relação à ferramenta de webconferência (Mconf).
7. Tendo em vista atividades que NÃO podem ser suspensas, fica à critério da chefia imediata interromper o trabalho remoto dos casos opcionais;
8. Durante o regime temporário de trabalho remoto e revezamento de equipe, os servidores deverão registrar na folha individual de frequência "serviço externo";
9. Qualquer dificuldade sobre a realização do trabalho remoto deve ser comunicada e tratada com a chefia imediata;
10. Visando à formalização e ao registro do trabalho remoto temporário, solicitamos o preenchimento do documento “Pactuação de atividades de trabalho remoto temporário” no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) por servidores, bolsistas e estagiários, seguindo o seguinte procedimento:
- Cada Unidade Operacional deverá abrir seu processo SEI (Tipo do processo “Pessoal: Orientação e Diretrizes Gerais”);
- Cada servidor acordará com sua chefia imediata as atividades a serem desempenhadas ao longo de até 30 dias, com destaque para as entregas e a manutenção dos serviços;
- Cada servidor preencherá o documento “Pactuação de atividades de trabalho remoto temporário”, que deve ser assinado eletronicamente pelo servidor, pela chefia imediata e pelo chefe da UP;
- Todos os formulários deverão ser inseridos de maneira restrita, pois possuem informações pessoais (como telefone/celular);
- Cada UP deverá criar um único processo no SEI com todos os processos de suas UOs a ele relacionados e, em seguida, enviar para acompanhamento da Cogep;
- Em caso de dúvidas sobre o preenchimento, encaminhar e-mail para cogep@inmetro.gov.br.