Orientação 04 do Comitê para Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia do Covid-19 - 17/03/2020
Considerando a classificação da situação mundial do novo Coronavírus (COVID-19) como pandemia, em complemento às disposições constantes na Portaria Inmetro nº 85 de 13 de março de 2020, observados os termos das Instruções Normativas nº 19 e 20 de SGDP e da Portaria MS nº 356, de 11 de março de 2020 e levando em consideração que os colaboradores mantêm relação de trabalho com a Plansul, foram mantidas negociações com a Diretoria da citada empresa, a fim de estender aos colaboradores as mesmas medidas que estão sendo adotadas para os servidores, bolsistas e estagiários do Inmetro.
A empresa Plansul realizou o diagnóstico da sua força de trabalho, considerando as hipóteses de afastamento constantes da Orientação 01 do Comitê, tendo sido firmado, na data de hoje (17/03/2020) o seguinte acordo:
Os colaboradores que se enquadram no grupo de risco passarão a realizar o trabalho remoto (teletrabalho) a partir de amanhã, 18/03/2020. Os demais colaboradores – que se enquadram nas outras situações previstas na Orientação 01 – passarão a adotar o teletrabalho a partir de quinta-feira, 19/03/2020.
O rodízio de colaboradores (hipótese tratada nos itens 13 e 14 da Orientação 01) ocorrerá, preferencialmente, com periodicidade semanal.
Lembramos que os colaboradores em teletrabalho estarão à disposição do Inmetro, durante o horário de expediente, devendo ser demandadas a eles as atividades que, por sua natureza, podem ser executadas remotamente.
Em relação aos demais contratos de serviços terceirizados, informamos que as situações estão sendo avaliadas caso a caso.