Orientação 01 do Comitê para Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia do Covid-19 no Inmetro - 16/3/2020
Publicado em
11/08/2020 08h27
Atualizado em
09/01/2025 13h52
Procedimentos que devem ser seguidos pelos próximos 30 dias:
Grupo 1 – Viajantes
- Os servidores, bolsistas e estagiários que realizaram ou estão realizando viagens internacionais, a serviço ou privadas, que se enquadram nos artigos 3o e 4o da Portaria Inmetro No 85/2020, devem realizar suas atividades em regime de trabalho remoto, partir da data de retorno pelo período de 15 dias;
- Para tal, devem encaminhar evidências documentais que comprovem seu retorno ao país à chefia imediata e à Cogep. Aqueles que já retornaram devem fazer o envio imediato. Os que se encontram em viagem devem apresentar a documentação em até 48 horas de seu retorno.
Grupo 2 – Grupos de risco ou com familiares em grupos de risco
- Servidores, bolsistas e estagiários que pertençam aos grupos vulneráveis (idosos acima de 60 anos, cardiopatas, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos e imunossuprimidos em geral), conforme art. 8o da Portaria Inmetro no 85/2020, ou cujos familiares que habitam a mesma residência sejam enquadrados nos grupos de risco devem realizar suas atividades em regime de trabalho remoto, visando minimizar sua exposição ao vírus.
Grupo 3 – Pessoas com sintomas similares ao Covid-19
- Servidores, bolsistas e estagiários que apresentem sintomas similares ao Covid-19 devem seguir as orientações de isolamento do Ministério da Saúde, não devendo comparecer ao ambiente de trabalho.
Grupo 4 – Contactantes
- Servidores, bolsistas e estagiários que que coabitam com pessoas com sintomas de Covid-19, diagnosticadas ou não, ou que coabitam com pessoas que retornaram recentemente do exterior devem realizar suas atividades em regime de trabalho remoto.
Grupo 5 – Responsáveis por crianças de até 12 anos
- Servidores, bolsistas e estagiários que sejam responsáveis por crianças até 12 anos e que não tenham a possibilidade de deixá-las em outro ambiente de segurança ou a cuidados de um terceiro podem realizar suas atividades em regime de trabalho remoto;
- Recomendamos evitar que as crianças fiquem com avós ou terceiros que se enquadrem em grupos de risco.
Grupos diversos
- Àqueles que não se enquadram nas situações acima, um sistema de rodízio em regime de trabalho remoto poderá ser organizado pela chefia imediata, desde que não haja prejuízo às atividades desenvolvidas no setor, resguardando, ainda, o quantitativo mínimo para manutenção do atendimento e a preservação do funcionamento dos serviços considerados essenciais ou estratégicos;
- O rodízio deverá ocorrer em dias alternados, com parte do corpo funcional em regime de trabalho remoto e a outra parte em atividades presenciais.
Colaboradores
- Os gestores de contratos de prestação de serviços deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destes em adotar todos os meios necessários para cumprimento das regras acima estabelecidas e conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do Covid-19, estando as empresas passíveis de responsabilização em caso de omissão que cause prejuízo à Administração Pública;
- Os gestores de contratos de prestação de serviços deverão notificar as empresas de limpeza e manutenção, atentando a todas as cláusulas contratuais, principalmente aquelas referentes ao cumprimento dos prazos de entrega de suprimentos, em especial aos relacionados à prevenção da doença. Nessa linha, deve-se intensificar a higienização das áreas com maior fluxo de pessoas e superfícies mais tocadas.
Comunicação institucional
- As informações sobre os procedimentos de trabalho remoto e os modelos de auto declaração serão divulgadas nesta terça-feira (17/03/2020).
- Ressaltamos a importância de todo o corpo funcional ficar atento às informações que serão divulgadas nos próximos dias pelos canais institucionais.
- O canal de comunicação do corpo funcional com o Comitê para Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia do Covid-19 e-mail ;