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Venda do pão francês
Está em Consulta Pública, pelo prazo de 60 dias, a Portaria Inmetro nº 63, publicada no Diário Oficial da União no dia 20 de março, com a proposta de novo regulamento para a venda do pão francês, que estabelece a pesagem na presença do consumidor como único critério de comercialização do pão francês, de forma a diminuir o nível de erros, hoje verificado, no peso do pão francês comercializado por unidade.
A proposta do novo regulamento atende à solicitação do setor produtivo e de entidades representativas do consumidor e foi discutido com representantes da Federação das Indústrias de São Paulo e da Associação Brasileira da Indústria de Panificação.
Hoje, o pão francês é comercializado de acordo com regulamento da Portaria Inmetro nº 03/1997, que estabelece: o pão francês, ou de sal, pode ser comercializado a peso ou em unidades de peso nominal definido, sendo proibida as duas formas de comercialização em um mesmo estabelecimento; quando comercializado em número de unidades, o pão francês deverá ter um dos valores quantitativos, 50g, 100g, 200g, 300g, 500 e 1kg; o estabelecimento que optar pela venda somente a peso deve exibir cartaz, de fácil visualização pelo consumidor, explicitando tal condição. Para unidades com peso inferior a 30g, a venda somente deve ser realizada por pesagem, na presença do consumidor.