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AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
Unidade responsável por regulamentos na área da avaliação da conformidade reduz 70% do estoque regulatório
A Divisão de Verificação e Estudos Técnicos (Divet) do Inmetro, responsável pela elaboração dos regulamentos na área de avaliação da conformidade, concluiu o processo de revisão e consolidação de seus atos normativos compulsórios, como determina o Decreto nº 10.139/2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.
Depois do trabalho intenso de análise do estoque regulatório até então vigente, a Divet realizou uma redução de cerca de 70% do antigo arcabouço de normas. Dos 491 atos normativos examinados, 395 foram revogados, restando 145 atos consolidados.
Para se ter ideia das dimensões desse processo, apenas para inspeção de equipamentos destinados ao transporte de produtos perigosos existiam 16 portarias. Para brinquedos, 13 atos normativos e, para componentes automotivos, outros 14 atos. "Conseguimos concluir uma etapa importante de desburocratização e simplificação no número de nossos regulamentos. Agora nosso estoque regulatório está mais alinhado às práticas internacionais e mais palatável aos entes regulados”, sublinha Hércules Souza, chefe da Divet.
É importante destacar que na Diretoria de Avaliação da Conformidade (Dconf) como um todo houve redução de 62% no número de atos normativos, ou seja, o estoque regulatório passou de 543 atos normativos para apenas 205 até abril deste ano.
Desdobramentos
Todo o processo de revisão e consolidação dos atos normativos permitiu desdobramentos importantes para a atuação do Inmetro, em especial na Diretoria de Avaliação da Conformidade (Dconf). O primeiro deles foi a padronização do modelo de portaria que passa a ser adotado pela Dconf dando mais clareza para quais objetos o Inmetro é realmente o regulamentador e quais são regidos por outros regulamentadores. A exemplo da Portaria nº 5/2022, que aprova os requisitos de avaliação da conformidade para implantes mamários, agora deixa claro que cabe à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a definição, por meio de atos normativos próprios, quanto à compulsoriedade da certificação bem como o exercício do poder de polícia administrativa quanto ao objeto. Já ao Inmetro cabe, neste caso, exclusivamente a supervisão em relação ao uso da marca, tendo por foco o cumprimento das regras de Avaliação da Conformidade. “Assim, facilitamos o entendimento da sociedade como um todo e trazemos mais clareza para os setores regulados”, assinala Josiane Costa, chefe substituta da Divet.
A consolidação e revisão dos atos, ressalta Josiane, também incluiu a melhoria da técnica legislativa, com a introdução de novas divisões do texto legal básico; fusão de dispositivos repetitivos ou de valor normativo idêntico; atualização da denominação de órgãos e de entidades da administração pública federal; atualização de termos e de linguagem ultrapassados; e eliminação de ambiguidades.
Além disso, o registro de objetos por meio físico passa a ser coisa do passado. A partir de agora todos os registros serão realizados por meio do Sistema Orquestra; todas as medidas regulatórias passaram a adotar os Requisitos Gerais de Avaliação da Conformidade, tais como os Requisitos Gerias de Certificação de Produtos (RGCP), os Requisitos Gerias de Declaração do Fornecedor de Produtos (RGDF Produtos) e os Requisitos Gerias de Declaração do Fornecedor de Serviços (RGDF Serviços; e 20 programas de avaliação da conformidade (PACs) serão devolvidos aos seus respectivos regulamentadores: 6 para o Ministério do Trabalho e Previdência; 9 ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama); 4 ao Denatran/Senatran e 1 à Marinha do Brasil. “Esse trabalho envolveu vários atores internos e externos, como organismos de certificação e inspeção, laboratórios, empresas, associações, além da agência alemã de cooperação GIZ”, enfatiza Hércules Souza.
A consolidação dos atos, ressalta Josiane, também incluiu a melhoria da técnica legislativa, com a introdução de novas divisões do texto legal básico; fusão de dispositivos repetitivos ou de valor normativo idêntico; atualização da denominação de órgãos e de entidades da administração pública federal; atualização de termos e de linguagem ultrapassados; e eliminação de ambiguidades.
Além disso, o registro de objetos por meio físico passa a ser coisa do passado. A partir de agora todos os registros serão realizados por meio do Sistema Orquestra; todas as medidas regulatórias passaram a adotar os requisitos gerais de avaliação da conformidade com a declaração do fornecedor; e 20 programas de avaliação da conformidade (PACs) foram devolvidos aos seus respectivos regulamentadores: 6 para o Ministério do Trabalho e Previdência; 9 ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama); 4 ao Denatran/Senatran e um à Marinha do Brasil. “Todo o trabalho de atendimento ao Decreto nº 10.139/2019 envolveu também vários atores internos e externos, tais como organismos de certificação e inspeção, laboratórios, empresas, associações, além da agência alemã de cooperação GIZ”, enfatiza Hércules Souza.