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Termo de Ajuste de Conduta autoriza a venda de cestas básicas
De acordo com o documento, os supermercadistas se comprometem que os mesmos produtos das cestas estarão expostos nas prateleiras para venda e fiscalização dos órgãos competentes. Também serão obrigatórias a identificação clara e visível sobre o valor do produto e a exposição de uma listagem com os produtos inclusos nas cestas, com informações sobre a marca e o peso de cada uma das mercadorias. Cada estabelecimento poderá expor, no máximo, 30 unidades.
Caso algum estabelecimento descumpra com qualquer uma das cláusulas do termo de ajuste, pagará multa no valor de 1000 VRTE´s que serão depositadas no Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, gerido pelo Procon Estadual.
Para o diretor geral do Ipem-ES, José Esmeraldo, a integração do Instituto, com o Procon Estadual e o Ministério Público fortalece significativamente a defesa do consumidor no Espírito Santo. O diretor destacou ainda que a compreensão do Inmetro sobre o caso e a conseqüente autorização para o termo de ajuste foi fundamental para o sucesso das negociações, uma vez que o Ipem-ES é órgão delegado do Inmetro.
O diretor presidente do Procon Estadual, Antônio Caldas Brito, afirma que o termo de ajuste de conduta é considerado um grande avanço tanto para os consumidores como para os fornecedores. Além disso, Brito destaca que o Procon Estadual fiscalizará o cumprimento do TAC.