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Sistema integrado de anuência do Inmetro ao Portal Único Siscomex contemplará importação de pneus de ônibus e caminhões
Para detalhar o processo, Instituto convida para reunião virtual no próximo dia 15, às 14 horas
Publicado em
14/12/2021 16h16
Atualizado em
25/11/2022 11h08
No próximo dia 15/12, às 14 horas, o Inmetro realizará uma reunião virtual com representantes do setor de pneus de ônibus e de caminhões para detalhar o processo de integração do sistema de anuência do Instituto ao módulo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) do Siscomex. A integração, que já contempla a importação de máquina de lavar roupas, faz parte da estratégia do Inmetro de modernizar seus serviços, eliminando a burocracia e, assim, reduzir o tempo e custo de operações reguladas.
“Essa integração visa simplificar enormemente as análises das licenças de importação, especialmente nos casos em que são realizadas operações recorrentes do mesmo produto ou do mesmo conjunto de produtos”, assinala Marcelo Ferreira, coordenador Executivo da Diretoria de Avaliação da Conformidade (Dconf) do Inmetro. A reunião poderá ser acessada pelo link: https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/cexec.
Agilidade, previsibilidade e economia de custos são os principais benefícios da integração ao módulo LPCO, que transforma as análises de licenças individuais em uma análise de licença única com aprovação de importações dos mesmos produtos por um período de até 48 meses, independentemente do número de importações que a empresa pretenda realizar. “Assim, com uma única anuência de uma LPCO, poderão ser realizadas diversas operações de importação dos mesmos produtos”, observa Ferreira, lembrando que a medida também evita custo de armazenamento em área alfandegada por eventuais problemas com a licença, além de reduzir os custos das análises, que atualmente são cobradas por operação.
Primeiros produtos
Em agosto, foi deferida a primeira operação no sistema integrado para importação de máquinas de lavar roupas domésticas com expressiva redução de tempo: a licença de importação, que demorava cerca de 10 dias para ser deferida, foi liberada em 36 horas.
Para a utilização do Portal Único Siscomex é necessária a habilitação da empresa no portal através do endereço: https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/, onde também podem ser obtidas mais informações sobre o sistema.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição através do e-mail: cexec@inmetro.gov.br
“Essa integração visa simplificar enormemente as análises das licenças de importação, especialmente nos casos em que são realizadas operações recorrentes do mesmo produto ou do mesmo conjunto de produtos”, assinala Marcelo Ferreira, coordenador Executivo da Diretoria de Avaliação da Conformidade (Dconf) do Inmetro. A reunião poderá ser acessada pelo link: https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/cexec.
Agilidade, previsibilidade e economia de custos são os principais benefícios da integração ao módulo LPCO, que transforma as análises de licenças individuais em uma análise de licença única com aprovação de importações dos mesmos produtos por um período de até 48 meses, independentemente do número de importações que a empresa pretenda realizar. “Assim, com uma única anuência de uma LPCO, poderão ser realizadas diversas operações de importação dos mesmos produtos”, observa Ferreira, lembrando que a medida também evita custo de armazenamento em área alfandegada por eventuais problemas com a licença, além de reduzir os custos das análises, que atualmente são cobradas por operação.
Primeiros produtos
Em agosto, foi deferida a primeira operação no sistema integrado para importação de máquinas de lavar roupas domésticas com expressiva redução de tempo: a licença de importação, que demorava cerca de 10 dias para ser deferida, foi liberada em 36 horas.
Para a utilização do Portal Único Siscomex é necessária a habilitação da empresa no portal através do endereço: https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/, onde também podem ser obtidas mais informações sobre o sistema.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição através do e-mail: cexec@inmetro.gov.br