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Sem riscos para crianças
O Inmetro esclarece na Portaria 62, de 20 de fevereiro deste ano, quais produtos infantis que não são considerados brinquedos e, portanto, isentos de certificação compulsória como determina a Portaria Inmetro 177, de 30 de novembro de 1998 e a Norma ABNT NBR 11786:1998.
São eles:
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livros de papel, plástico ou de tecido, exceto aqueles que apresentem brinquedos afixados, que possam ser destacados;
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embalagens de produtos em geral;
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revistas e gibis infantis;
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material escolar em geral, exceto aqueles que contenham funcionalidade lúdica;
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produtos cuja principal função não seja a brincadeira, ou sejam considerados para festas.
Exemplos: porta-retratos, cofres, chaveiros, bolsas térmicas, línguas-de-sogra, balões de encher, pratos para festas, copos para festas, talheres para festas, bijuterias e jóias infantis, e enfeites de cabelo.