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Selo GNV
Para evitar a sensação de insegurança que a aposição do selo Gás Natural Veicular (GNV) no pára-brisa de veículos rodoviários automotores com sistema de GNV possa estar causando aos cidadãos, o Inmetro flexibilizou sua apresentação, permitindo o porte do selo junto aos documentos do veículo.
Nesse caso, o proprietário ou condutor deverá assinar uma notificação formal, junto ao Organismo de Inspeção Credenciado (OIC) que inspecionou o veículo, declarando estar ciente da obrigatoriedade do porte do selo e de que deverá sempre apresentá-lo no momento das fiscalizações e do abastecimento nos postos.
Torna-se importante mencionar que a forma para identificar os referidos veículos foi estudada, por vários anos, pelo Inmetro atendendo a solicitações do segmento GNV. Desta avaliação, chegou-se à conclusão de que um selo facilitaria o controle e a rastreabilidade dos veículos com sistema de GNV instalado, além de caracterizar, pela falta do mesmo, aqueles veículos que possuem o sistema instalado por empresa não reconhecida pelo Inmetro e sem a inspeção periódica anual.
Adicionalmente, o selo é um instrumento importante no controle estatístico dessa frota e sua aposição no pára-brisa permite orientar equipes de salvamento (Defesa Civil, Bombeiros, etc.) sobre a existência desse outro combustível.