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Regulamento do Inmetro para brinquedos completa 30 anos em 2022
Regras foram aperfeiçoadas nessas três décadas garantindo produtos mais seguros e de melhor qualidade para o consumidor brasileiro
Publicado em
06/06/2022 14h36
Atualizado em
29/06/2022 14h36
Há 30 anos, o mercado brasileiro experimentava o boom dos produtos importados, principalmente produtos infantis como brinquedos, que chegaram no rastro da abertura comercial do País. Vindos de todas as partes do mundo, principalmente da China, as mercadorias entravam no Brasil a preços muito baixos e sem o menor controle em relação aos impactos na saúde e na segurança dos consumidores.
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O volume de ocorrência de acidentes envolvendo crianças e brinquedos acendeu a luz amarela tanto para a indústria quanto para o Inmetro. Era necessário criar parâmetros que tornassem produtos infantis mais seguros e com mais qualidade.
Foi justamente para regular o mercado brasileiro, mitigar os riscos à saúde e à segurança das crianças e, consequentemente, reduzir as ocorrências de acidentes de consumo envolvendo brinquedos, e fortalecer a indústria nacional, permitindo a concorrência justa, que o Inmetro publicou a Portaria nº 47, de março de 1992. A portaria estabeleceu os requisitos técnicos que deveriam ser seguidos por fabricantes nacionais e importadores.
Três décadas depois, de acordo com dados da Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos (Abrinq),
90% dos fabricantes brasileiros atendem totalmente a regulamentação do Inmetro – os outros 10% atendem a regulamentos anteriores -
e, em 2021, mais de 300 milhões de brinquedos exibiam o selo do Instituto. Para o Inmetro, esses dados da Abrinq mostram que a regulamentação alcançou seu objetivo de gerar produtos mais seguros na ponta para o consumidor. Mesmo as micro e pequenas empresas, que sempre foram preocupação do Instituto, estão conseguindo atender às exigências. Isso mostra que o setor entendeu a proposta e incorporou isso a seus processos internos.
Aperfeiçoamentos
Ao longo desses 30 anos, o regulamento de brinquedos passou por várias atualizações, incorporando ensaios e requisitos que suportam o avanço tecnológico e se alinhando às melhores práticas internacionais. O objetivo central permanece, o de aperfeiçoar a qualidade dos produtos e garantir mais segurança às crianças de 0 a 14 anos, mais suscetíveis a acidentes.
A primeira significativa atualização do regulamento ocorreu em 1998, com a publicação da Portaria Inmetro nº 177, que estabeleceu a certificação compulsória de segurança de brinquedos no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação (SBC). Quatro anos depois, alinhado com os regulamentos aplicados em grandes mercados do mundo, como Estados Unidos, Europa, Austrália e Canadá, o Inmetro iniciou um movimento de elaboração de uma norma Mercosul, com o aperfeiçoamento e inclusão de novos ensaios e requisitos, o que resultou na publicação da série de normas NM 300 – Segurança de brinquedos. Em 2005, o Instituto publicou a Portaria nº 108 com o Regulamento Técnico Mercosul sobre segurança de brinquedos.
De lá para cá outros aspectos de segurança foram inseridos no regulamento: revisão da classificação de faixa etária; determinação que os produtos destinados a crianças menores de 3 anos confeccionados para serem levados à boca (chocalhos, mordedores e brinquedos de dentição) devem utilizar material que resista ao ato de mastigar, sugar e à quebra em pedaços ou fragmentos de tamanho pequeno; inclusão de ensaios para formamida, solvente utilizado em aplicações industriais como a produção de tapetes de EVA (acetato de vinila) destinados ao uso infantil; adoção de novos métodos de testes para ensaios toxicológicos, reduzindo ou substituindo a aplicação dos ensaios in vivo com o uso de animais, entre outros.
Desafios
É importante ressaltar que as atualizações realizadas nos regulamentos do Inmetro também consideram a base normativa dos grandes mercados sobretudo no que dizem respeito a registro de acidentes e inovações tecnológicas para melhorar a qualidade regulatória. O grande desafio é fazer uma regulamentação que não seja engessada, já que vários setores, como o de brinquedos, são muito ágeis no desenvolvimento de novas tecnologias. Certos produtos entram no mercado brasileiro e não conseguem ser contemplados com a certificação porque estão fora do regulamento por terem usado processo ou tecnologia diferente.
A ideia
é que o regulamento seja mais abrangente, com requisitos mais gerais para artigos infantis e não apenas para brinquedos. A última atualização, de 2021, já deixa claro que se o produto tem a função de brincadeira e se destina a crianças de até 14 anos, deve ser certificado compulsoriamente. Certos brinquedos escapam da regulamentação porque os fabricantes declaram ser produtos terapêuticos, como os recentes pop its e hand spinner, que são comercializados em vários ambientes sem a devida certificação.
O setor
De acordo com a Abrinq, o setor de brinquedo se desenvolveu de forma robusta e, atualmente, registra 405 fabricantes nacionais, dos quais cerca de 86% são micro e pequenas empresas que, em 2021, empregavam 36,5 mil trabalhadores.
Dados divulgados na Abrin 2022 – Feira Internacional de Brinquedos, em abril deste ano, mostram que a indústria brasileira faturou R$ 7,8 bilhões em 2021, 4% a mais que no ano anterior, quando a receita foi de R$ 7,5 bilhões. A expectativa para este ano, segundo a Abrinq, é que a receita do setor cresça um pouco mais, 6%, se aproximando dos R$ 8,3 bilhões.
Principais aperfeiçoamentos dos regulamentos de brinquedos ao longo dos anos:
- Portaria nº 47, de 1992: Regulamento de certificação de brinquedos.
- Portaria nº 193, de 1994: Regulamento de certificação de brinquedos.
- Portaria nº 177, de 1998 : Define que os brinquedos de fabricação nacional e os importados, para comercialização no País, devem ser compulsoriamente certificados quanto à segurança, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação (SBC).
- Portaria nº 108, de 2005 : A certificação compulsória dos brinquedos no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) deverá ser feita de acordo com o Regulamento Técnico Mercosul sobre segurança de brinquedos.
- Portaria nº 321, de 2009 : Aprova o procedimento para certificação de brinquedos.
- Portaria nº 563, de 2016 : Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) para brinquedos que determina os requisitos de cumprimento obrigatório referentes à segurança do produto, insere ensaios de mordida e fervura para mordedores e chocalhos; e ensaios de formamida, solvente utilizado em aplicações industriais como a produção de tapetes de EVA (acetato de vinila) destinados ao uso infantil. Essa portaria também incluiu uma lista de isenções de produtos que não são considerados brinquedos; a exigência de que todo brinquedo possua em sua embalagem ou display sua data de fabricação; revisou a classificação de faixa etária, e determinou a obrigatoriedade do registro do objeto junto ao Inmetro, após a certificação, para que o Instituto autorize a comercialização e a colocação do selo de identificação da conformidade.
- Portaria Complementar Inmetro nº 217, de 2020: adoção de novos métodos de testes para ensaios toxicológicos, reduzindo ou substituindo a aplicação dos ensaios in vivo e, consequentemente, o uso de animais, para atuar em alinhamento com a Resolução do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea). Aperfeiçoou requisitos e ensaios, excluiu produtos da lista de enquadramento e reduziu o número de amostras utilizadas, o que permitiu um menor custo do processo de certificação, sem deixar de avaliar todos os requisitos de segurança dos produtos.
- Portaria nº 302, de 2021 : Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Brinquedos - Consolidado. Em vigor atualmente, esta portaria não modificou requisitos e ensaios definidos anteriormente, somente consolidou, em um só documento, todas as portarias vigentes para brinquedos.