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Regulamentação para engates
A Resolução nº 197, de 25 de julho de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabelece, em seu Art. 2º, que os engates utilizados em veículos rodoviários automotores com até 3.500kg de peso bruto total deverão ser produzidos por empresas que obtiverem a aprovação do engate e do procedimento de instalação nos veículos, de acordo com regulamento do Inmetro.
O Inmetro esclarece que o prazo para publicação desse regulamento foi prorrogado para 30 de março deste ano, e o fabricante de engate tem até 25 de julho de 2008 para fazer seu registro no Inmetro.
As verificações de acompanhamento para concessão (engates novos) e renovação dos registros serão realizadas pelos órgãos delegados pelo Inmetro, que compõem a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade.
Para os veículos que já possuem engates instalados e para os engates à venda no mercado, o prazo para os proprietários e fornecedores adequarem-se aos requisitos técnicos da Resolução do Contran termina no dia 25 deste mês.
É importante ressaltar que os proprietários de veículos que possuem o dispositivo instalado estão sujeitos a fiscalização e sanções das autoridades de trânsito federal, estadual e municipal.
Ao Inmetro não cabe nenhuma ação de acompanhamento do produto instalado. A responsabilidade do Inmetro restringe-se ao registro das empresas que fabricam engates que será feito de acordo com critérios estabelecidos em regulamento que será publicado até março de 2007.
A íntegra da resolução Contran nº 197/2006 pode ser encontrada no seguinte endereço eletrônico:
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/resolucao197_06.pdf