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Receita de GNV
A concessão de registro de instalador de sistema de gás natural veicular está vinculada ao cumprimento do Regulamento Técnico da Qualidade 33, aprovado pela
Portaria Inmetro nº 102 de 20/05/2002:
RTQ - 33: Regulamento Técnico da Qualidade para Registro do Instalador de Sistemas de Gás Natural Veicular em Veículos Rodoviários Automotores.
A instalação de Sistemas de Gás Natural Veicular nos veículos rodoviários automotores está vinculada ao cumprimento do Regulamento Técnico da Qualidade 37, aprovado pela
Portaria Inmetro nº 103 de 20/05/2002
:RTQ - 37: Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção de Veículos Rodoviários Automotores com Sistemas de Gás Natural Veicular.
Para obter a concessão de registro, atente para as seguintes instruções:
1 - Solicitar o envio, ou retirar no Ipem-sp ou em uma suas Delegacias de Ação Regional, os documentos necessários à formalização do pedido de registro encontrados no RTQ-33, que são:
- Anexo C - Declaração de Conformidade do Instalador.
- Anexo I - Declaração de Compromisso do Instalador.
- Anexo J (itens 1 ao 18) - Solicitação de Registro do Instalador.
Preencher em duas vias (uma via para o Ipem e outra para seu arquivo) os documentos para serem entregues no Ipem. Você poderá entregá-los pessoalmente ou enviá-los por carta registrada.
Para facilitar, colocamos à sua disposição os endereços a seguir descritos:
Na capital: Rua Muriaé, 154 - Alto do Ipiranga - CEP 04269-020
No interior:
Obs: Os documentos deverão ser endereçados a/c Engº José Fábio de Campos, da DTQI-22.
2 - Após o recebimento do pedido, o Ipem-sp enviará, em no máximo 5 dias úteis, a cópia da legislação que estabelece os requisitos mínimos para a obtenção do Registro do Instalador (RTQs 33 e 37).
3 - Em até 15 dias úteis você receberá do Inmetro o boleto bancário no valor de R$ 1.500,00, sem data de vencimento, referente à taxa de concessão do registro. A taxa deverá ser recolhida somente à época da entrada dos documentos necessários à obtenção da concessão.
4 - Providenciar, a qualquer tempo, o cumprimento dos itens 7.1.1 e 7.1.2, folhas 2 e 3 do Anexo J do RTQ 33 e entregar, em fotocópia, todas as informações e documentos em um dos endereços acima mencionados (pessoalmente ou pelo correio), juntamente com a cópia do boleto bancário comprovando o recolhimento da taxa.
5 - No prazo de até 15 dias úteis, a partir do recebimento da fotocópia da documentação, o Ipem-sp procederá a Verificação de Conformidade da documentação e das informações por você apresentadas.
6 - As não-conformidades encontradas durante os trabalhos de Verificação serão comunicadas ao solicitante, que terá 90 dias (a partir da data do recebimento da comunicação) para a realização das ações corretivas. Caso as ações corretivas não sejam efetuadas dentro desse prazo (90 dias), o processo será cancelado e arquivado.
7 - Constatando a inexistência de não-conformidades ou tão-logo elas tenham sido corrigidas, você receberá do Inmetro em um prazo de até 25 dias úteis, o Certificado de Registro do Instalador (CRI), que autoriza o funcionamento da oficina.
8 - Em até 60 dias a partir da data do recebimento do CRI, a solicitante receberá a visita de técnicos do Ipem-sp que irão proceder a Verificação de Conformidade nas instalações da oficina.
9 - Quando da Verificação de Conformidade das Instalações, o custo da visita será previamente calculado e ficará a cargo da solicitante.
10 - Caso sejam detectadas divergências entre as informações prestadas e as encontradas no momento da Verificação da Conformidade das instalações, a empresa ficará sujeita às penalidades previstas no item 6.3.4 do RTQ-33.
11 - A empresa aprovada na Verificação de Conformidade das instalações deverá renovar seu registro após 18 meses da data da concessão do CRI.