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Ouvidoria dará tratamento a questões relacionadas aos dados pessoais dos cidadãos
Comitê de Implementação e Atendimento à LGPD – CLGPD ficará responsável pelas ações relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Publicado em
26/08/2020 09h54
Atualizado em
25/11/2022 11h17
O Inmetro publicou hoje a portaria que institui a criação Comitê de Implementação e Atendimento à LGPD – CLGPD, como parte do cumprimento das diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). No Instituto, esta ação será coordenada pela Ouvidoria, que ficará encarregada do tratamento manifestações sobre dados pessoais dos cidadãos, conforme determina a nova Estratégia de Governo Digital.
Segundo Andrea Goes, Ouvidora do Inmetro, o Comitê é formado por representantes indicados pelas Unidades Principais. “Temos um importante desafio pela frente, que é o de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e os canais de atendimento da Ouvidoria estão à disposição da sociedade para receber e esclarecer as solicitações dos cidadãos titulares de dados ou aquelas referentes à temática dos ‘Dados Pessoais’”, informou.
Entre as atribuições do Comitê de Implementação e Atendimento à LGPD – CLGPD estão: controlar, no âmbito de suas áreas de atuação, o fluxo dos pedidos de informação encaminhados pela Ouvidoria do Inmetro, recebendo as demandas, encaminhando para tratamento, verificando o recebimento da mesma pelo servidor designado por elaborar a resposta, a adequação da resposta e monitorando o prazo legal de atendimento" e participar de eventos e capacitações sobre LGPD, a fim de atuar, adequadamente, como ponto focal desses temas no âmbito da suas áreas de atuação.
Sobre a LGPD
A Lei (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
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