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Inmetro publica nova regra para corrigir brecha da base normativa para o cálculo da eficiência energética de condicionadores de ar
Já estão valendo os novos critérios para a utilização do ponto opcional de testes no cálculo do Índice de Desempenho de Resfriamento Sazonal (IDRS) para a classificação de eficiência energética para ar-condicionado. O Inmetro publicou no final de abril portaria complementar nº 179 estabelecendo que a utilização do terceiro ponto de teste (a 29 ºC e carga parcial) só será possível caso o modelo atenda alguns critérios adicionais (confira abaixo).
Essa portaria foi necessária porque o Inmetro identificou uma brecha na base normativa ISSO 16358-1:2013, largamente utilizada por regulamentadores em eficiência energética ao redor do mundo, e adotada pelo Instituto para a etiquetagem de condicionadores de ar que permitia que um aparelho que consome mais energia resultasse em um melhor índice de eficiência energética. “Para investigar a causa do problema e buscar a solução, o Inmetro interagiu com a indústria e contou com o apoio técnico de parceiros, resultando na publicação de uma nova regra que funcionará como uma trava para anular de vez a brecha identificada”, ressalta Danielle Assafin, analista do Inmetro responsável pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) para ar-condicionado.
Atualização do programa
O PBE para Condicionadores de Ar foi revisado em 2020, incorporando importantes mudanças. Entre elas, foi introduzido o ensaio do aparelho em carga parcial, e não apenas em carga total, para a determinação do consumo de energia, o que resulta em uma medida mais fidedigna da maior eficiência energética dos modelos com compressor do tipo inverter. Adotou-se para isso a norma técnica internacional ISO 16358-1:2013.
Na nova abordagem, um modelo inverter, por exemplo, passa a ser ensaiado em três pontos de teste: a 35ºC e carga total, a 35ºC e carga parcial, e, opcionalmente e a 29 ºC e carga parcial. Os resultados de consumo de energia nesses ensaios são utilizados para o cálculo do Índice de Desempenho de Resfriamento Sazonal (IDRS), que é utilizado para classificar o produto nas classes A a F (sendo A a classe mais eficiente e F, a menos). O Inmetro constatou que os modelos submetidos nos três testes, quando tinham um maior consumo no teste 35ºC e carga parcial, resultavam em um melhor IDRS, o que é totalmente contraditório. “Isso porque, se um produto consome mais do que o outro para refrigerar o mesmo ambiente, deveria ter um menor índice de desempenho e não maior. Portanto é contraditório termos um produto que consome mais e é apontado como mais eficiente”, explica Danielle.
Concorrência justa
Danielle Assafin ressalta que permitir que o condicionador de ar do tipo inverter seja ensaiado também no terceiro ponto de teste (29 graus e carga parcial) é positivo, pois "incentiva que o fabricante adote tecnologias mais avançadas para reduzir o consumo de energia nas faixas de temperatura no entorno de 29 ºC, ou menores, que ocorrem no Brasil com mais frequência do que a temperatura de 35 ºC". A brecha identificada pelo Inmetro permitia que o aparelho submetido ao terceiro ponto de teste tivesse o seu Índice de desempenho melhorado sem que aperfeiçoamentos no produto fossem realmente implementados, o que comprometeria a concorrência justa e lesaria o consumidor. Com a publicação de critérios adicionais para o uso desse terceiro ponto de teste, o Inmetro corrige essa distorção e assegura a efetividade da etiqueta para prestar informações confiáveis sobre o consumo de energia e eficiência energética dos condicionadores de ar vendidos aos brasileiros. “É importante mencionar que nenhum dos modelos hoje constantes na tabela de eficiência energética do Inmetro utiliza da brecha para terem suas eficiências favoráveis”, assinala Danielle.
Critérios para a utilização do terceiro ponto de teste, a 29º e carga parcial.
1) O Coeficiente de Eficiência Energética (CEE) declarado à temperatura de 29 °C e carga parcial deve ser maior que o CEE estimado para a temperatura de 29 °C pela norma técnica ISO 16358-1:2013; ou
2) A diferença máxima entre o IDRS calculado com base apenas nos ensaios a 35 ºC e carga total e a 35 ºC e carga parcial e o IDRS calculado com base também a 29 ºC e carga parcial deve ser de até 40%.