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Inmetro está com consulta aberta para Propostas de Diretrizes Transversais do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE)
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O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) está com consulta aberta para receber propostas de Diretrizes Transversais do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE). A sociedade pode participar até o dia 26 de abril de 2024, apresentando comentários e sugestões.
Para contribuir, acesse o formulário no portal Participa + Brasil e clique no balão ou no parágrafo que deseja contribuir, ou concordar aprovando o texto para as Diretrizes Transversais do PBE.
As diretrizes transversais do PBE estabelecem os princípios e preceitos a serem observados pelo Inmetro, na condição de Coordenador do Programa, há 39 anos. E desde então, tem contribuído para a promoção da eficiência energética, fortalecimento da infraestrutura da qualidade e desenvolvimento industrial e econômico do País.
O objetivo do PBE Transversal é esclarecer suas regras de funcionamento e abrangência, gerando benefícios para melhorar o seu entendimento pela sociedade.
“As diretrizes transversais estabelecem um marco legal institucional para o PBE, que reforça a importância do programa para a sociedade, já que contribui para informar o desempenho de 26 diferentes produtos, ajudando que consumidores façam escolhas mais conscientes e estimulando os fornecedores a disponibilizarem modelos com melhor desempenho no mercado brasileiro”, explicou o diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro, João Nery.
O presidente do Inmetro, Márcio André Brito, falou sobre as mudanças que serão geradas para a sociedade e para o Instituto.
”A partir do resultado desta consulta pública, as empresas impactadas terão também insumos para uma melhor coordenação das atividades, atendendo à regulamentação. E por outro lado, o Inmetro terá uma referência de parâmetros para o desenvolvimento e revisão de programas, bem como o monitoramento do desempenho”, explicou Márcio André.
A Portaria Inmetro nº 02, de 22/02/2024, estabeleceu a consulta pública e está disponível no Sistema Inmetro de legislação.
Vale ressaltar que as diretrizes transversais são complementadas pelos requisitos específicos vigentes para os produtos que o PBE abrange, bem como devem nortear o processo de desenvolvimento ou aperfeiçoamento dos referidos requisitos específicos, que estão estabelecidos em atos normativos próprios, não sendo alterados com esta Portaria.
As diretrizes transversais poderão ser detalhadas em guias, manuais ou demais instrumentos de comunicação do Inmetro.